O vereador Francisco França protocolou nesta terça-feira (13) um Projeto de Emenda à Lei Orgânica (Pelom) de Sorocaba, propondo a alteração da redação do artigo 58 da lei vigente. De acordo com a atual redação, “o Prefeito não poderá ausentar-se do Município, sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato, salvo por período inferior a 15 (quinze) dias”.
Segundo França, “não consta em nossa Lei Orgânica dispositivo que determine as situações em que, em decorrência de tais ausências, sejam elas por viagens ou licenças, deva o chefe do poder Executivo transmitir o cargo de prefeito ao seu vice ou, no caso de ausência ou impedimento deste, ao chefe do poder Legislativo”, argumenta. “Assim, o que se pretende com este projeto é justamente preencher a lacuna percebida, considerando que a transmissão do cargo seja uma obrigação e não mais uma opção do prefeito como tem sido até a presente data”.
A nova redação, proposta pelo Pelom do parlamentar, estabelece que o prefeito deverá transmitir o cargo toda vez que se ausentar da Prefeitura por um período superior a 24 horas, passando a chefia do Executivo ao vice-prefeito ou ao presidente do Legislativo.
O projeto ainda passará pelas Comissões da Câmara e, em breve, entrará em pauta para apreciação dos vereadores.