20 de Abril de 2024
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Fase emergencial em Sorocaba começa nesta segunda-feira; veja regras

Foto: Agência Sorocaba
Postado em: 15/03/2021

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A fase emergencial do Plano SP, decretada pelo governador do Estado de São Paulo, João Doria, inicia nesta segunda-feira (15). 

O prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), publicou, na última sexta-feira (12), o decreto 26.141 instituindo as regras.

Confira abaixo:

 

- Bares, restaurantes, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção são permitidos tão somente os serviços de entrega por 24 horas (delivery) e entre 5h e 20h quando for drive-thru;

- Há proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

Conforme o decreto, estão igualmente proibidos os eventos esportivos de qualquer espécie, reuniões, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial parques. Também é vedado o desempenho de atividades internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

As aulas na rede municipal seguirão o que já determinou a fase vermelha. Há recesso da rede estadual do dia 15 a 30 de março, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento. As unidades escolares atenderão somente para fornecimento de merenda e materiais pedagógicos. 

 

Confira resumo de todos os setores

 

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

 

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - Proibido o funcionamento e atendimento  presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

 

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

 

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

 

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

 

TRANSPORTE COLETIVO - Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

 

EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA - Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

 

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office). 

 

SUPERMERCADOS - Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

 

HOTELARIA - Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

 

ESPORTES - Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

 

TELECOMUNICAÇÕES - Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

 

ATIVIDADES RELIGIOSAS - Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

 

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