27 de Abril de 2024
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Veja investigados que serão indiciados na Casa de Papel; Crespo ‘chefiava quadrilha’

Postado em: 03/10/2019

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Atualizada às 15h55

O Ipa Online obteve acesso com exclusividade a um documento que lista o nome de todos os investigados – veja abaixo – que serão indiciados pela Polícia Civil na operação ‘Casa de Papel’ , feita em conjunto com o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que investiga crimes cometidos por agentes públicos da Prefeitura de Sorocaba, como organização criminosa, desvio de dinheiro, corrupção ativa, peculato e furto.

No total, serão 12 indiciamentos. O primeiro nome a aparecer na lista é o do então prefeito de Sorocaba José Crespo (DEM), o qual, segundo a polícia, “exerceria o evidente comando da organização criminosa”. Nos autos, a Polícia Civil classifica como “corrupção rotineira” os crimes que ocorreriam envolvendo o dinheiro público da prefeitura.

Conforme o documento redigido pela polícia, “sob a liderança do então prefeito”, agentes
públicos, secretários municipais e empresários desviaram “vultuosas quantias de dinheiro público em benefícios próprios ou alheios”. Para cometer os crimes, os envolvidos se associavam a empresários e somavam dezenas de contratos públicos milionários no intuito de fraudá-los.

Apesar de enfatizar que a quantia em dinheiro movimentada pelo esquema criminoso chegaria a milhões, não é citado nenhum valor específico.

À imprensa, Crespo sempre negou envolvimento em qualquer tipo de crime.

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Documentos apreendidos durante operação “Casa de Papel” / Foto: Alana Damasceno

Participação de secretários municipais

A investigação apurou a existência de três células criminosas instaladas na Prefeitura
de Sorocaba, sendo a primeira junto à Secretaria de Cultura, liderada pelo então
secretário municipal Werinton Kermes, a segunda junto à secretaria de Comunicação,
liderada pelo secretário Eloy de Oliveira e a terceira célula através da Secretaria de
Licitações e Contratos liderada pelo secretário Hudson Zuliani. Todos pediram exoneração da prefeitura após o início da operação Casa de Papel.

Ainda, a polícia conseguiu apurar no inquérito que o grupo atuava em “uma rede de
corrupção sistêmica, onde as propinas passaram a ser pagas como rotina pelos participantes como a regra do jogo, algo natural e não anormal”.

No pedido de indiciamento, a polícia alega que “os integrantes da organização
criminosa teriam direcionado, superfaturado e fraudado diversos procedimentos
licitatórios nas áreas de comunicação e cultura dessa cidade, de modo a propiciar a
celebração de contratos públicos milionários praticamente com as mesmas empresas, as
quais além de se beneficiarem criminosamente do esquema, também devolveram, a título de propina, vultuosos valores aos referidos agentes públicos municipais, os quais
circulavam especialmente junto ao secretário de licitações e contratos [Hudson Zuliani],
que seria o agente responsável pelos ‘repasses’ de tais quantias em dinheiro às demais
pessoas envolvidas”.

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Da esq. para a dir – Secretário de Comunicação, Eloy de Oliveira; secretário de Licitações, Hudson Zuliani, secretário de Cultura, Werinton Kermes / Fotos: Alana Damasceno

Operação na reta final

A ‘Casa de Papel’ teve início em abril deste ano e já se encaminha para sua conclusão. O delegado responsável por chefiar toda a operação é o Seccional Marcelo Carriel. Até o momento, o inquérito policial possui 1.800 páginas divididas em nove volumes. Para finalizá-lo, a polícia entrará na fase de defesa dos investigados, entre eles Crespo. A ação deve ser encerrada num prazo de 10 dias.

Questionado se pode ocorrer prisões, Carriel respondeu: “a prisão geralmente é feita para cessar a prática do crime para ele não continuar ocorrendo. Mas pode haver pedido sim de prisão, se vai acontecer não é da minha alçada. Se eu achar que tem espaço, pedirei”.

Ainda, o delegado revelou que o munícipe ficará surpreso com os desdobramentos da operação, que apontam desvios milionários de verba pública. “A sociedade sorocabana vai, infelizmente, ter noção de como o dinheiro público era mal gerido, desviado e roubado por meio de contratos fraudulentos”, disparou.

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Documentos apreendidos na casa de Crespo são colocados na caçamba de viatura da polícia. Foto: Alana Damasceno / IPA Online
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Delegado Seccional de Sorocaba responsável pela operação Casa de Papel, Marcelo Carriel, nos estúdios da Rádio Ipanema / Foto: Alana Damasceno

Indiciados, conforme documento da Polícia Civil

O Ipa Online mantém-se aberto para publicar manifestações envolvendo os nomes citados nesta reportagem.

1 – José Antonio Caldini Crespo – prefeito (cassado) de Sorocaba

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Considerado “evidente comandante da organização criminosa”. No documento, a Polícia Civil baseia-se em dois artigos da Lei Federal 12.850/2013, que trata sobre organização criminosa. Em um deles, o delegado refere-se ao artigo 2º, parágrafo 3, que cita aumento de pena “para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução”, “pois ocupava função finalística de liderança na referida organização criminosa uma vez que concorreu, na qualidade de prefeito da cidade, para o desvio de dinheiro público”.

2 – Werinton Kermes Telles Marsal (então secretário de Cultura)

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A polícia cita que Kermes “integrava organização criminosa, sendo a sua condição de
funcionário público crucial para a prática delitiva, visto que na qualidade de
secretário municipal, procedeu aos termos de referência direcionado para a empresa
SELT/TWENTY, impedindo assim o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, o que
foi corroborado pelo relatório elaborado pelo TCE [Tribunal de Contas do Estado], fruto
da análise de diversos documentos apreendidos na Operação Casa de Papel”. Enquanto ainda chefe da Pasta, Kermes “permitiu os pagamentos de muitas de suas dívidas pessoais
através de serviços prestados à Prefeitura de Sorocaba”.

3- Felipe Augusto Bismara (empresário)

Empresário e sócio-proprietário da Twenty/Selt integrava organização criminosa que
cooptou agentes públicos municipais, fornecendo recursos financeiros obtidos por meio de
contratos públicos fraudados pela empresa mediante ajuste fraudou o caráter competitivo
dos procedimentos licitatórios com o intuito de obtenção de vantagem ilícita. Prometeu
vantagem indevida na pessoa do servidor público municipal Edmilson Chelles.

4- Antonio Tadeu Bismara Filho (empresário)

Integrava organização criminosa que cooptou agentes públicos municipais, fornecendo
recursos financeiros obtidos por meio de diversos contratos públicos fraudados pela
empresa Selt/Twenty. Participou juntamente como seu irmão Felipe Augusto Bismara,
mediante ajuste, fraudando o caráter competitivo de vários procedimentos licitatórios
com o intuito único de obtenção de vantagem ilícita, fato este também corroborado pelo
já mencionado relatório ofertado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem
como através da análise de mensagens de aplicativo de whatsapp, que integram a
investigação policial. Procurou em diversas vezes, afastar licitantes do certame, por
meio de ameaças e até mesmo oferecendo vantagens indevidas.

5 – Jaqueline Bismara (empresária)

Integrava organização criminosa que cooptou agentes públicos municipais, fornecendo
recursos financeiros obtidos por meio de contratos públicos fraudados pela empresa
Selt/Twenty. Na condição de sócia-proprietária da empresa, mediante ajuste, fraudou o
caráter competitivo dos procedimentos licitatórios com o intuito cristalino de obtenção
de vantagens ilícitas.

6 – Mauro Scheer Luis (empresário)

Integrava organização criminosa que cooptou diversos agentes públicos municipais,
fornecendo recursos financeiros obtidos por meio de contratos públicos fraudados pela
empresa Selt/Twenty. Na condição de sócio-proprietário da empresa, mediante
ajuste, fraudou o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios com o intuito de
obtenção de vantagens ilícitas.

7- Vanessa Silva Scheer (empresária)

Integrava organização criminosa que cooptou agentes públicos municipais, fornecendo
recursos financeiros obtidos por meio de contratos públicos fraudados pela empresa
Selt/Twenty, uma vez que na condição de sócio-proprietário da empresa, também fraudou o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios com o intuito de obtenção de
vantagens ilícitas.

8- Edmilson Chelles Martins (agente público)

Servidor público municipal e então assessor técnico da Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Cultura da Prefeitura de Sorocaba à época dos fatos. Integrava organização criminosa, sendo a sua condição de funcionário público crucial para a prática delitiva, ficando evidente que a sua atribuição dentro da referida organização criminosa era agenciar e representar os interesses escusos da empresa Selt/Twenty junto aos procedimentos licitatórios vinculados à Secretaria de Cultura. Mediante ajuste, fraudou o caráter competitivo dos procedimento licitatórios com o intuito de obtenção de vantagens ilícitas em benefício da empresa Selt/Twenty, fato este também corroborado pelo já mencionado relatório ofertado pelo TCE. Ficou evidenciado nos autos da presente investigação policial que o indiciado aceitou e recebeu vantagens indevidas da pessoa de Felipe Augusto Bismara com finalidade única de intervir nos procedimentos licitatórios da prefeitura de Sorocaba, o que foi corroborado com suas próprias declarações, bem como através da análise das trocas de mensagens por aplicativo de Whatsapp.

9- Edemilson Eloi de Oliveira (então secretário de Comunicação)

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Ex-secretário de Comunicação e Eventos Eloy de Oliveira durante operação Casal de Papel / Foto: Alana Damasceno

Ex-secretário de comunicação da prefeitura de Sorocaba, exonerado após a deflagração da
operação “Casa de Papel”. Integrava a referida organização criminosa, sendo a sua
condição de funcionário público por equiparação crucial para a prática delitiva, ficando
evidente que a sua atribuição dentro da organização criminosa, no âmbito da Secretaria
de Comunicação, era recrutar pessoas para prestação de serviços públicos ou até
particulares ao então prefeito de Sorocaba, sem obediência a quaisquer requisitos
impostos pelo ordenamento jurídico, em claro prejuízo ao erário, bem como intermediar
pagamentos de tais serviços com dinheiro público, porém oriundo de vias ilícitas. Ficou
evidenciado nos autos que o indiciado contribuiu em diversas oportunidades para o desvio
de dinheiro público, em proveito alheio. No tocante à sua eventual participação na
fraude licitatória envolvendo a empresa DGENTIL a materialidade delitiva é objeto de
procedimento de investigação criminal que tramita junto ao GAECO de
Sorocaba/SP.

10- Hudson Moreno Zuliani (então secretário de Licitação)

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Hudson Zuliani em 8 de abril, quando compareceu à Delegacia Seccional durante a operação Casa de Papel / Foto: reprodução/vídeo

Secretário municipal de licitações e contratos à época dos fatos apurados na presente
investigação policial. Integrava organização criminosa, sendo a sua condição de
funcionário público crucial para a prática delitiva, ficando evidente que a sua
atribuição dentro da organização criminosa, no âmbito da Secretaria de Licitações e
Contratos, era arrecadar e gerenciar os recursos obtidos ilicitamente por meio de
contratos públicos fraudados, culminando na criação do denominado “caixa dois ou fundo”,
que serviria para pagar despesas diversas que fossem necessárias para a continuidade do
esquema criminoso, autorizando o repasse do dinheiro público para os demais integrantes
da organização criminosa; artigo 312 “in fine” do Código Penal, visto que ficou
evidenciado nos autos que o indiciado contribuiu em diversas oportunidades para o
desvio de dinheiro público em proveito alheio.

11- Antonio Bocalão Neto (empresário)

Integrava organização criminosa que cooptou inúmeros agentes públicos municipais,
ficando cristalino no curso da investigação que embora não ocupasse nenhum cargo
público, tampouco comissionado, tinha livre trânsito nas secretarias municipais de
Comunicação e Cultura, além de possuir estreita relação com a pessoa do então prefeito,
conforme se verificou pelos vários e-mails trocados entre eles, os quais foram obtidos
após autorização judicial de compartilhamento de provas junto ao inquérito policial que
investigou o falso voluntariado. Além disso, ficou também demonstrado que tinha por
atribuição, dentro da organização criminosa, honrar com pagamentos de serviços públicos
prestados sem obediência aos regramentos contidos em nosso ordenamento jurídico, com
dinheiro obtido de maneira ilícita pelo “fundo” administrado pelo então secretário
Hudson Zuliani, sob o comando do então prefeito de Sorocaba José Antonio Caldini Crespo.
Ficou evidenciado nos autos que em diversas oportunidades o indiciado prestou serviços
públicos e até mesmo pessoais, inclusive de marketing pessoal visando a melhoria da
imagem desgastada do então prefeito José Antonio Caldini Crespo, sempre às expensas de
recursos públicos obtidos de maneira ilícita.

12 – Fernando de Araújo Silva (empresário)

Não ficou comprovado que o indiciado efetivamente participava da organização criminosa.
Contudo, por meio de elementos materiais e de suas próprias declarações, restou
evidenciado que prestou diversos serviços de publicidade destinados à prefeitura de
Sorocaba, recebendo sempre em espécie e de maneira clandestina, dinheiro público de
origem ilícita, e conforme ficou comprovado nos autos o pagamento dos referidos valores
foram expressamente autorizados pela pessoa de Hudson Zuliani e repassado pelo então
secretário Eloi de Oliveira e Antonio Neto Bocalão. Além disso, após iniciar os
trabalhos formais por meio da agência de publicidade DGENTIL, por intermédio de Eloi de
Oliveira, o indiciado ainda superfaturou os serviços com a finalidade de continuar a
prestar tais serviços em desconformidade com o ordenamento jurídico pátrio,
em prejuízo evidente aos cofres públicos, demonstrando cristalinamente que o escopo da
empresa DGENTIL era manter o ciclo do esquema criminoso já instalado na prefeitura de
Sorocaba, porém, com aparência de legalidade, o que denomina a doutrina especializada de “contrato guarda-chuva”.

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Crespo acompanha parte de sessão extraordinária que culminou em sua segunda cassação do mandato de prefeito. Com ato, ele perdeu direito ao foro privilegiado. Foto registrada em agosto de 2019 / Foto: Alana Damasceno
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Documentos são retirados da Prefeitura durante operação Casa de Papel /Foto: Cristiane Carvalho / IPA Online

OUTRO LADO

Por meio de nota, Eloy, segundo o advogado Lucas Del Campo, informa que “só vai se manifestar após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público no processo em trâmite na Primeira Vara Criminal de Sorocaba. Qualquer declaração neste momento pode prejudicar a defesa do investigado”.

Diante das notícias veiculadas na imprensa nesta data de 03.10.2019 o Grupo Z de Comunicação, mantenedores dos Jornais ZNorte e ZOeste “vem pela presente informar que jamais participou ou participará de qualquer esquema com qualquer órgão público visando desvirtuar a atenção da população sobre qualquer fato ou ocorrência.

Nosso compromisso em reportar fatos em nossos veículos de comunicação tem como base a plena verdade e ética com a população da cidade de Sorocaba. Primamos sempre pela isenção e imparcialidade ao transmitir as notícias e levar à população qualquer fato que seja de interesse público.

Posto isto, temos a plena certeza de que todos os fatos serão esclarecidos no seu devido tempo e que a Justiça prevalecerá.”

 

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