A Viva+ Entretenimento, empresa responsável pela organização da Festa Junina de Votorantim 2022, respondeu, em nota oficial, que fez todos os procedimentos dentro da legalidade para realizar o evento.
A Justiça determinou, em caráter liminar, a suspensão da festa alegando "falta de prévio procedimento licitatório [...], não cabendo escolha da empresa organizadora de forma aleatória".
Cabe recurso.
A decisão é do juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, da 1ª Vara Cível, do Fórum de Votorantim. O magistrado alega que, "se de um lado o município sabe que não pode entregar a organização do evento ao particular sem licitação [...], por outro, deixou transparecer no ofício que pode conceder alvará de autorização de espaço público em favor da empresa requerida Viva+Entretenimento [...], através de escolha aparentemente violadora dos princípios da legalidade".
A Viva+ Entretenimento informou que protocolou no último mês de março os pedidos de alvarás de autorização para a realização do evento na Praça Lecy de Campos e só iniciou a montagem após sua respectiva expedição, que se deu em 20 de abril de 2022.
A empresa disse ter recebido "com surpresa a decisão judicial liminar da 1.ª Vara Cível da Comarca de Votorantim determinando a suspensão da autorização de uso do espaço público, considerando que foram observados todos os procedimentos legais, especialmente a legislação do Município de Votorantim".
Os advogados da Viva+ Entretenimento informaram que adotarão as medidas judiciais a fim de demonstrar a legalidade do procedimento adotado, notadamente as regras relativas à Autorização do Espaço Público.