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Empresa acusa prefeitura de facilitar fraude em licitação e pede investigação policial

Postado em: 05/11/2018

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Representantes da Infinity Ltda registraram, na tarde desta segunda-feira (5), um boletim de ocorrência, na Delegacia de Polícia do Plantão Norte, contra a Prefeitura de Sorocaba. A empresa alega que houve fraude no processo licitatório para serviços de publicidade no valor de R$ 20 milhões.

No boletim, a representante da empresa, Cláudia Masseti, alega que foram constatadas várias irregularidades no referido procedimento. Relata ainda que já protocolizou reclamação pertinente aos fatos, junto ao Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Municipal, Corregedoria, Secretaria de Comunicação, Secretaria de Licitações e Contratos, Departamento Jurídico da Prefeitura, Gabinete Central, inclusive, impetrando mandado de segurança, com pedido de liminar, junto à Vara da Fazenda.

Em depoimento à polícia, a representante da empresa alega que, por diversas vezes,  tentou sanar os problemas através dos meios administrativos junto à Prefeitura Municipal de Sorocaba, porém, infrutíferos.

Na manhã de hoje, a equipe do Jornal Ipanema, da Rádio Ipanema, havia divulgado, de forma exclusiva a informação. Um novo pedido de abertura de Comissão Processante, contra o prefeito José Crespo, deve ser protocolado na Câmara de Sorocaba.

A Comissão Processante tem o poder de cassar o mandato do prefeito. Em agosto do ano passado, por 14 votos a 6, o democrata foi cassado por prevaricação no caso do diploma da ex-assessora Tatiane Pólis. Através da Justiça, ele recuperou seu mandato.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Prefeitura informa que, “não vê irregularidades no processo de contratação de serviços de publicidade”.

Veja algumas das irregularidades apontadas no processo:

“De acordo com a representação realizada junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, apontamos as seguintes irregularidades no Edital e durante o procedimento da Concorrência Pública nº 019/2017:

1. EXIGÊNCIA QUANTO A QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL;

O Edital contém previsão editalícia que afronta ao princípio da legalidade e, tão logo, infere-se na sua legalidade, tendo em vista o vício que o torna ilegal, uma vez que a condição de habilitação inerente à qualificação técnica afronta às limitações impostas pelo art. 30 da Lei nº 8.666/93 e súmula nº 24 do TCESP;

2. DO PERCENTUAL DE DESCONTO NOS SERVIÇOS EXTERNOS;

De acordo com a Norma Padrão de Atividade Publicitária, em seu item 3.6.1. assevera que ” os serviços e os suprimentos externos terão os seus custos orçados junto a Fornecedores especializados, selecionados pela Agência ou indicados pelo Anunciante. O Cliente deverá pagar à Agência “honorários” de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos serviços e suprimentos contratados com quaisquer Fornecedores “. Ressalte-se que o edital limitou a porcentagem dos honorários em 13%, estando em dissonância com o disposto na norma padrão alhures.

3. DA REVISÃO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS.

Após ter desclassificado licitantes que não atenderam as condições de habilitação, a comissão de licitação decidiu posteriormente por classificar TODAS as licitantes, mesmo daquelas que não entraram com o recurso administrativo.

4. DA AUSÊNCIA DE REMESSA DO RECURSO À AUTORIDADE COMPETENTE

O recurso dirigido à Comissão de Licitação, não foi remetida à autoridade superior, nos termos do §4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.”

 

 

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