17 de Setembro de 2024
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Em meio a pandemia, Câmara do DF aprova plano de saúde vitalício a ex-deputados

Jovem Pan News
Postado em: 22/05/2020

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Renato Machado, da Folhapress

Em meio à pandemia do novo coronavírus, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na quarta-feira (20) uma mudança no projeto do plano de saúde para os próprios deputados e seus familiares para torná-lo vitalício, englobando também ex-parlamentares.

A emenda substitutiva que permitiu a mudança foi incluída pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa.
Ela prevê alterar as regras de vigência do chamado Fascal (Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa).

O plano de saúde previa que parlamentares estariam cobertos por um período de dois anos depois do fim do mandato.

Além de estender a cobertura para ex-parlamentares e ex-servidores, o novo texto aprovado prevê como beneficiários do Fascal seus "dependentes e pensionistas".

Após repercussão negativa da aprovação do benefício em meio à crise da Covid-19, deputados assinaram nesta quinta-feira (21) um pedido de revisão da sessão que aprovou a mudança no plano.

Pela proposta aprovada, a Câmara Legislativa também deve agora ressarcir ao plano "as despesas dos ex-deputados distritais e seus dependentes que ultrapasse o valor mensal das contribuições individuais do titular e seus dependentes", afirma o texto, em seu artigo 7.

A justificativa para a mudança é garantir que o fundo, "sempre ameaçado por problemas financeiros, possa cumprir o seu objetivo de garantir a saúde dos servidores e parlamentares da Câmara Legislativa".

O plano de saúde é mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, que repassa 6% de sua receita para abastecê-lo. O projeto visava aumentar o porcentual destinado pelos parlamentares e servidores que aderiram ao plano.

O texto prevê também que ex-servidores arquem com uma participação maior, em relação aos que ainda estão em atividade. Além disso, está previsto que os ex-servidores, para terem direito à cobertura, devem ter um período mínimo de dois anos de contribuição.

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