26 de Abril de 2024
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Dois vetos do prefeito Crespo são derrubados pelos vereadores na Câmara Municipal

Postado em: 16/10/2018

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Cida Muniz

Os vereadores derrubaram durante a sessão ordinária desta terça-feira (16) dois vetos do Executivo. O primeiro veto derrubado foi ao projeto de vereador Hudson Pessini (MDB) que prevê incentivos fiscais para as chamadas “startups”. O segundo veto derrubado é relativo ao projeto do vereador Renan Santos (PC do B) que prevê que pessoas cegas recebam correspondência municipal oficial em braille.

Foi aprovado o projeto do vereador Fernando Dini (MDB) que institui como patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba o “Quinzinho de Barros”.

A vereadora Iara Bernardi (PT) elogiou o projeto, mas destacou que não poderia ser imaterial o Quinzinho. A petista, o vereador José Francisco Martinez (PSDB) e Francisco França (PT).

Aprovado projeto do vereador Fernando Dini (MDB) que altera a Lei Orgânica sobre isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e Imposto de Transmissão de Propriedade “inter vivos” para os portadores de moléstia grave.

Já o vereador Anselmo Neto (PSDB) pediu a retirada por tempo indeterminado, do seu projeto de isenção de impostos às entidades sem fins lucrativos. O parecer de inconstitucionalidade do projeto de autoria do vereador Silvano Júnior (PV) que prevê a oferta de leito privativo para as mães de natimorto e mães de óbito fetal foi derrubado.
Anselmo Neto também pediu a retirada de seu projeto para encaminhamento facultativo de acidentados pelo Samu (Atendimento Médico de Urgência) a estabelecimento de saúde privados. O tucano criticou o Executivo dizer que não é cabível isso. Anselmo criticou Crespo e afirmou que o chefe do Executivo não se lembra que ele o defendeu quando o mandato dele foi cassado. “Peço a retirada até o ano de 2021”, afirmou Anselmo.

O vereador Rafael Militão (MDB) pediu a retirada por seis sessões do seu projeto que permite o uso de drones pela Guarda Civil Municipal. A alegação para a retirada, é que ele está conversando com o Executivo para alinhar o projeto.

Outro projeto retirado é o de autoria do vereador Renan Santos (PC do B) que institui a Semana Municipal de Conscientização da Saúde da População Negra.

Gestores da educação – Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 222/2018, de autoria do Executivo, que trata dos cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico e Gestor de Desenvolvimento Administrativo, alterando a redação do artigo 7º da Lei 4.599, de 6 de setembro de 1994. Segundo o Executivo, a Secretaria Municipal da Educação dispõe de 12 cargos comissionados de “Gestor de Desenvolvimento Educacional”, sendo pertinente a todos eles um único requisito de provimento, que é o de “nível superior em curso de licenciatura de graduação plena, e experiência docente mínima de 5 anos na Educação Básica”. O projeto, que visa dividir os 12 cargos já existentes entre pedagógicos e técnico-administrativos (seis cargos cada), exigindo para esses últimos apenas formação de nível superior, foi aprovado com quatro votos contrários.

A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) criticou a alteração, reforçando que o serviço dos gestores poderia ser utilizado para outras finalidades, por exemplo, para a elaboração de apostilhas. “Já temos na Educação profissionais na área administrativa. Foi uma luta para conseguir esses gestores pedagógicos”, afirmou a parlamentar, lembrando que o Conselho Municipal da Educação e o Sindicato dos Servidores são contrários ao projeto. Já o vereador Engenheiro Martinez (PSDB) disse que é preciso pessoal para ajudar os diretores nas questões administrativas, como na prestação de contas da chamada “verbinha”. “Estamos tentando que a Rede tenha um suporte adequado”, afirmou, lembrando que os 12 cargos existentes atualmente não estão ocupados.

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado com duas emendas: Emenda nº 1, do vereador Engenheiro Martinez, alterando a quantidade de cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico, que passa de 6 para 8, e também a de Gestor de Desenvolvimento Administrativo, que passa de 6 para 4; e Emenda nº 3, de Iara Bernardi (PT), que estabelece que o requisito para o cargo de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico terá a experiência mínima na educação básica reduzida de cinco para três anos. Já a Emenda nº 2, de Fernanda Garcia, exigindo que o Gestor de Desenvolvimento Administrativo tenha curso superior completo em Administração ou Contabilidade e experiência mínima de cinco anos no serviço público, foi rejeitada.

*Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara de Sorocaba

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