Dois detentos que estavam no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Porto Feliz fugiram da prisão durante a manhã desta última segunda-feira (29). O fato foi confirmado pela Secretaria de Administração Penitenciária. A fuga ocorreu por volta das 9 horas.
Segundo a Pasta, um agente de segurança penitenciária, que estava escalado na vigilância da torre IV, viu quando dois detentos que estavam em cima da laje do alojamento onze, pularam e foram em direção ao alambrado, passando para o lado externo da unidade e correndo em direção a um carro prata que estava estacionado na rua.
Eles entraram no veículo e seguiram em direção ao município de Rafard. Quando o agente de segurança observou a cena, informou de imediato a direção, que solicitou apoio dos outros servidores, porém, não houve tempo hábil para evitar a evasão.
Foram feitas buscas na região, porém sem êxito de recaptura até o momento.
A PM também foi avisada, que repassou a ocorrência para a Polícia Rodoviária de Capivari e Guarda Civil Municipal. Foi registrado boletim de ocorrência.
A Secretaria salientou que foram realizadas contagens nos alojamentos habitacionais a fim de identificar os sentenciados que fugiram, momento que foi descoberto que eles haviam rompido a tela de proteção superior do alojamento 11.
Ainda conforme a Pasta, as alas e unidades de regime semiaberto, obedecendo à legislação brasileira, não dispõem de vigilância armada e nem são cercadas por muralha. A permanência do preso, nesse regime, se caracteriza muito mais pelo senso de auto-disciplina e auto-responsabilidade, que propriamente por mecanismos de contenção contra evasão.
Os presos do regime semiaberto têm permissão para usufruírem de até cinco saídas temporárias por ano, que são determinadas pelo Poder Judiciário, e podem exercer atividades profissionais em órgãos públicos ou privados, fora do perímetro das unidades prisionais, com prévia autorização judicial.
Assim que recapturados os presos voltarão ao regime fechado.