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Dívida Ativa inscrita na Prefeitura de Sorocaba pode ser parcelada pela internet

Postado em: 18/08/2018

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A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (SAJ) e da Seção de Dívida Ativa, está disponibilizando aos munícipes o Portal de Negociação para débitos inscritos na dívida ativa que entrou em operação esta semana.

A nova ferramenta proporcionará, que entrou em funcionamento esta semana, maior comodidade e rapidez para que os contribuintes regularizem sua situação frente à Prefeitura de Sorocaba, principalmente para aqueles que moram fora da cidade ou possuem alguma dificuldade em comparecer a uma unidade da Casa do Cidadão.

O Portal de Negociação facilita o acesso à consulta de débitos, possibilita a realização dos parcelamentos e permite a emissão das guias para pagamento. A expectativa é de que o Portal de Negociação traga maior celeridade na regularização dos débitos dos contribuintes, evitando que sejam tomadas medidas de cobrança levando ao protesto dos débitos e a negativação dos nomes, ou ainda a apresentação de ação de execução fiscal, que pode levar até mesmo à penhora dos imóveis dos contribuintes.

O novo sistema de negociação de dívidas poderá ser acessado pelo portal da Prefeitura www.sorocaba.sp.gov.br.

Para o primeiro acesso, a pessoa física deverá realizar um credenciamento, informando seus dados pessoais, para criação de uma senha. Em caso de pessoa jurídica para cadastro mobiliário, a senha será a mesma da nota fiscal eletrônica.

Após a criação do login, será possível acompanhar a situação do débito sempre que necessário. Quando a pessoa jurídica for proprietária de imóveis, esta deverá se credenciar através da opção “Pessoa Jurídica outros Municípios”.

O parcelamento de débitos pode ser feito em até 48 parcelas respeitando valor mínimo de R$ 30 por parcela. Cabe salientar, ainda, que se o parcelamento for feito em mais de 12 parcelas, sobre elas incidirão juros correspondentes à Taxa SELIC acumulada mensalmente a partir do mês subsequente ao do vencimento da primeira parcela, e 1% relativo ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado, com base na lei municipal nº 6.870/2003, artigo 4º II e 4º A.

A Prefeitura de Sorocaba ressalta que os atendimentos presenciais continuarão sendo feito em todas as Casas do Cidadão para o parcelamento dos débitos.

Para os contribuintes que ainda possuem dúvidas sobre a realização das tratativas de negociação online, no próprio Portal de Negociação encontra-se disposto o campo de “Dúvidas Frequentes” que auxiliará nos devidos esclarecimentos ou, ainda, poderá entrar em contato com o Setor Técnico da Prefeitura de Sorocaba pelo e-mail portalnegociacao@sorocaba.sp.gov.br

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