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Dia da Mulher: especialista dá dicas de como denunciar o assédio sexual no trabalho

Postado em: 03/03/2019

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Dia 8 de março é o Dia Internacional da Mulher, mas a data, além de um dia para prestar homenagens, também serve de holofote para alguns problemas que as mulheres enfrentam diariamente, como por exemplo, o assédio sexual no trabalho. Uma pesquisa do Datafolha publicada em janeiro de 2018 apontou que uma parcela de 42% das brasileiras com 16 anos ou mais declarou já ter sofrido algum tipo de assédio sexual, sendo a no trabalho a terceira forma mais comum, atrás somente do assédio nas ruas e no transporte público.

Mariana Souza, advogada atuante na Advocacia Mendes Oliveira, em Sorocaba/SP, afirma que assédio sexual no trabalho pode ser configurado de duas formas. A primeira delas é chantagem, quando um trabalhador em grau hierárquico superior exige favores sexuais em troca de melhores condições de salário, emprego, ou até mesmo da manutenção do cargo; e a segunda assédio sexual através de intimidação, podendo ser praticado por qualquer colega de trabalho em situação de humilhação ou intimidação.

“É importante, ainda, salientar que o assédio sexual é entendido como uma conduta repetitiva e com a exigência da imposição da vontade do assediador, mas também pode ocorrer como um único ato, no caso do assediador agarrar a vítima, sendo isso suficiente para configurar o ato, tendo em vista a violência utilizada”, afirma Mariana.

A advogada também afirma que o ato pode ser provado de modo testemunhal, ou através de documentos emitidos pelo assediador, como mensagens, bilhetes ou e-mails. “É ideal que a vítima repudie o assediador e reporte o caso ao seu superior, mas caso o assédio venha a ocorrer por parte do mesmo, a pessoa deve informar à direção da empresa o ocorrido. Quando o assédio é cometido pelo detentor do cargo mais alto, a pessoa assediada pode rescindir indiretamente o contrato de trabalho”.

Mariana ainda diz que a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais no caso do assédio provado, pois, segundo a lei, a empresa é responsável pelos atos praticados por seus funcionários, sendo ela a responder pelo processo trabalhista.

“Na dúvida sobre a configuração de um ato como assédio, ou da validade de uma prova, procure seu advogado de confiança. Não deixe de denunciar, pois o assediador pode vir a agir novamente, seja com você ou outra pessoa”, salienta a especialista.

Assédio sexual é considerado crime, segundo a Lei 10.224/2001, e pode resultar em detenção de um a dois anos. Denuncie!

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