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Decreto proíbe distribuição de panfleto publicitários na capital paulista; multa de R$ 5 mil

Postado em: 16/01/2020

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O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, publicou decreto proibindo a distribuição de panfletos publicitários na cidade.

O texto regulamenta uma lei de 2007, elaborada pelo Executivo municipal, sob a gestão do então prefeito Gilberto Kassab. A interdição está prevista em um artigo da Lei 14.517, que estabelece as normas sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas.

Em caso de descumprimento, a lei estipula multa de R$ 5 mil, e a punição é dobrada em caso de reincidência. O decreto proíbe a distribuição manual dos panfletos, o lançamento de veículos e aeronaves ou o oferecimento em mostruários.

Na segunda-feira (13), Covas sancionou a lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos e talheres de plástico na capital paulista. Com a proibição, os itens não mais serão oferecidos por bares e restaurantes, nem estarão disponíveis no comércio e em supermercados para uso doméstico. A legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Ainda neste mês, a prefeitura deve regulamentar a lei aprovada em junho do ano passado que proíbe o fornecimento de canudos plásticos na cidade. A Assembleia Legislativa de São Paulo também aprovou legislação semelhante abrangendo todo o estado. (Agência Brasil)

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