25 de Abril de 2024
Informação e Credibilidade para Sorocaba e Região.

Declaração de vereador pastor à Jovem Pan sobre comunidade trans vira caso de polícia

Foto: reprodução
Postado em: 20/05/2021

Compartilhe esta notícia:

A Polícia Civil instaurou inquérito policial para apurar denúncia feita a respeito de uma declaração do vereador pastor Luís Santos (Republicanos) à Jovem Pan no que tange suposta transfobia contra pessoas LGBTQIA+s assumirem a presidência do Conselho da Mulher. 

Em nota, Santos afirmou que "fará representação criminal contra os autores das denúncias pelo cometimento dos crimes de "denunciação caluniosa" e "comunicação falsa de crime".


Conforme o inquérito, o parlamentar será investigado por crime resultante de preconceito de raça ou de cor, onde se encaixa também a homofobia e transfobia. Conforme a lei, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional pode resultar em pena de um a três anos de reclusão e multa.

A entrevista ocorreu em 16 de abril (assista abaixo). Luís Santos afirmou o seguinte sobre a possibilidade de uma mulher trans assumir a presidência do Conselho dos Direitos da Mulher em Sorocaba: "eles (sic) queriam que os transexuais fizessem parte da presidência do conselho". O apresentador e diretor-presidente da Jovem Pan Sorocaba o interrompe e questiona: "qual o problema?", o parlamentar responde: "o problema é que não são mulheres por completo. Já existe o conselho LGBT, caramba! Sejam lá (sic). Se é da mulher, tem que ser da mulher". 

A ATS (Associação Transgêneros Sorocaba) emitiu uma nota repudiando a opinião do vereador. "Além de sequer compreender os argumentos que utiliza, o pastor vereador Luis Santos expressa contrariedade às leis, decretos e normas que regem uma sociedade democrática de direitos", afirma a presidente da associação, Thara Wells, em nota. Leia na íntegra abaixo.


Diversos conselhos municipais de Sorocaba, sendo eles ligados à defesa LGBTQIA+, da Mulher, de Educação e Direitos Humanos, também reagiram à fala do vereador e emitiram uma nota de repúdio acusando o parlamentar de comportamento transfóbico. O documento é assinado por Vivian Machado, presidente do Conselho Municipal LGBT Sorocaba. O texto conta com apoio dos conselhos da Assistência Social, dos Direitos da Mulher, de Educação de Sorocaba e de Direitos humanos e Cidadania de Sorocaba e Região. "É inadmissível vivenciarmos a transfobia em um país onde a expectativa média de vida de travestis e transexuais é de apenas 36 anos, contra 73 anos do restante da população; em que 40% dos assassinatos de transexuais no mundo ocorrem no Brasil", afirmam os conselhos.

O que diz Luís Santos sobre o inquérito policial

"O vereador Luis Santos, no atributo de suas competências, apenas repetiu o texto expresso na lei  11.598/2017 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, criando o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.

Ele apenas repetiu o texto expresso no dispositivo de lei dispositivo de lei, aprovado inclusive por outros 11 vereadores, que diz que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM será presidido por uma representante do sexo feminino conforme consta no parágrafo 3º do artigo 5º. Seu comentário foi baseado na questão biológica e não de gênero, como consta no artigo. Ele restritivamente repetiu um parágrafo, ou seja, não fez comentário nem tampouco fez uma colocação ou emitiu um posicionamento pessoal.

É nítida a intenção de desvirtuar seu ponto de vista, causando-lhe um desgaste político. Chegando ao ponto de tentar amordaçá-lo.

Diante da intimação em Inquérito Policial, na manhã desta quinta (20), e da representação junto à Comissão de Ética instaurada na Câmara Municipal, o vereador Luis Santos fará representação criminal contra os autores das denúncias pelo cometimento dos crimes de "denunciação caluniosa" e "comunicação falsa de crime", sem prejuízo ainda de responderem pelas demais sanções administrativas que o ato doloso e de má-fé praticado implica."


Assista o momento da fala de Luís Santos 




Após a repercussão do caso, o vereador se manifestou durante a sessão da Câmara de 27 de abril para afirmar que: "tiraram a entrevista do contexto para atacá-lo". Ele também frisou que "respeita os LGBTQIA+". "Não há nenhuma manifestação transfóbica, até porque já existe o conselho LGBT na cidade. Está na lei do conselho da mulher que o representante tem de ser do sexo feminino. Tiram [o tema] do contexto. Me caluniam. Estão se levantando mais uma vez contra mim me caluniando. Já falo isso há muitos anos, os conselhos vêm sendo aparelhados pela esquerda apenas para defender aquilo o que lhes interessa". 

Assista


Leia a nota de repúdio da Associação Transgêneros de Sorocaba

 

"ASSOCIAÇÃO TRANSGÊNERO DE SOROCABA

NOTA DE REPÚDIO À FALA DO VEREADOR LUÍS SANTOS NA MANHÃ DO DIA 16/04/2021

A ATS – Associação Transgênero de Sorocaba vem a público manifestar repúdio à fala do vereador Luís Santos (Republicanos), durante o programa Jornal da Manhã, transmitido pela Jovem Pan de Sorocaba, em que o mesmo expôs ponto de vista transfóbico ao opor-se à presença de mulheres trans no Conselho Municipal da Mulher. O referido vereador inicia sua fala dizendo que “ela [a vereadora Iara Bernardi] e a turma dela querendo que ‘os transexuais’ [sic] fossem presidente do Conselho da Mulher”, ao que é indagado que problema haveria nisso e responde prontamente que “não são mulheres” e que “já existe o Conselho LGBT, caramba! Sejam lá! Se é da mulher, tem que ser da mulher. [sic]”. Posteriormente, no programa, o vereador ainda pede fala para tentar explicar-se sobre essa fala, afirmando que estava falando “de origem, de sexo biológico, porque nós conservadores defendemos sexo biológico” e reafirma que mulheres trans “vão para o conselho que já existe [Conselho LGBT]. Conselho da mulher, mulher [sic].”
 
O vereador ainda afirma ao longo do programa estar ao lado da ciência, mesmo expondo diversos posicionamentos anticientíficos, a exemplo desse. A existência das mulheres trans (e demais pessoas trans em geral) enquanto indivíduos de direito em nossa sociedade é área de estudo do Direito e das Ciências como um tudo, arenas estas que vem se debruçando sobre as questões das pessoas transgênero ao longo das últimas décadas de forma exaustiva. Além de sequer compreender os argumentos que utiliza, o pastor vereador Luis Santos expressa contrariedade às leis, decretos e normas que regem uma sociedade democrática de direitos, bem como é contrário a todo o entendimento legal e jurisprudente que vem sendo construído ao longo dos últimos anos, esses sim com respaldo científico.
 
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a transfobia se equipara aos dispositivos da lei 7.716, que no artigo 1°dispõe:
 
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. E se complementa pelo artigo 20: Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”.
 
O código penal traz em seu artigo 140 a descrição do crime de injúria: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção de um a seis meses e multa”, que tem como agravante o descrito no parágrafo 3º: “Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Pena: reclusão de um a três anos e multa”.
 
Outrossim, a Constituição Federal de 1988 dispões que:
 
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [...] IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentados todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
 
Em adição, segundo o decreto n° 8.727/2016 que dispõe sobre o uso e respeito do nome social por pessoas trans. O Decreto em seu Artigo 2° dita:
 
“Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste Decreto. Parágrafo único. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais”.
 
Aliás, o Enunciado 274 da IV Jornada de Direito Civil diz:
 
“Artigo 11: Os direitos da personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art.1°, inc.III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação”.
 
As leis, enunciados e decretos acima mencionados, exponenciam os crimes cometidos pelo vereador Luís Santos quando somada à Lei Estadual nº 10.948, a qual criminaliza a discriminação contra a identidade de gênero no estado de São Paulo. Em nível federal, a 3ª turma do Tribunal Criminal de Justiça do Distrito Federal, reconheceu os crimes contra mulheres transexuais enquanto crimes de feminicídio ou tentativas de, isto é, transfeminicidio. Além disso, desde 2018 travestis e transexuais gozam de pleno direito à retificação de pronome e sexo nas certidões de nascimento e demais documentos públicos e privadas relacionados ao nome. São pessoas juridicamente reconhecidas pela jurisdição que rege o Estado democrático de direitos do qual o Brasil faz parte, enquanto pessoas com dignidade, a qual devem ser preservadas e respeitadas em todas as dimensões que regem a vida cidadã.
 
O Brasil é o país campeão em transfobia, na modalidade de agressões que perpassam as relações micro e macrossociais, desde a violência física enquanto recorde de assassinatos, quanto às violências psicológicas e institucionais que reduzem a qualidade e a expectativa de vida de transgêneros brasileiros, sobretudo brasileiras. Considerando a infeliz estatística de transfeminicidio que o Brasil ostenta vergonhosamente o primeiríssimo lugar, tal manifestação legitima, propaga e acentua ainda mais o ódio contra as Mulheres Transgênero.
 
Faz-se importante mencionar que o referido Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Sorocaba - CMDM, conforme Lei Ordinária do Município de Sorocaba nº 11.598 de 11 de outubro de 2017, tem as primeiras mulheres trans eleitas como Conselheira Titular e suplente em mais de trinta e dois anos de existência, constituindo-se um espaço plural de combate a todas as violências de gênero, raça, classe, sexualidade, e demais marcadores das diferenças, aos quais TODAS as mulheres, sejam elas, Cisgênero ou Transgênero, são submetidas diariamente na nossa sociedade. Isto significa que, as questões das mulheres trans devem ser abarcadas no referido conselho, por se tratar de identidade e não de orientação sexual como trata majoritariamente o Conselho Municipal dos Direitos LGBT. Dentro deste contexto, o discurso criminoso do vereador remete as estas duas únicas integrantes na condição de mulher transgênero no CMDM.
 
Ressaltamos que embora o artigo 29, inciso VI da constituição Federal estabeleça a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do seu mandato e na circunscrição do Município; os mesmos não estão dispensados de zelar pela dignidade humana, fundamentos constitucional expresso pelo art. 1º inciso III da Constituição Federal.
 
Devemos verificar que o cargo eletivo o qual no momento ocupa não o garante prerrogativas infinitas de liberdade de expressão. Exacerbou-se novamente em seu direito de opinião, expondo em suas palavras e em seu tom exaltado e jocoso todo o menosprezo direcionado as pessoas transgênero exalado em seu ser.
 
O art. 6º da Lei Estadual 10.948/2001 trata das penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou atentatórios a outros direitos e garantias fundamentais.
 
Artigo 6.º - As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes:
 
I - advertência;
II - multa de 1000 (um mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;
III - multa de 3000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de reincidência;
IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;
V - cassação da licença estadual para funcionamento.
§ 1.º - As penas mencionadas nos incisos II a V deste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos responsáveis serão punidos na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968.
§ 2.º - Os valores das multas poderão ser elevados em até 10 (dez) vezes quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, resultarão inócuas.
§ 3.º - Quando for imposta a pena prevista no inciso V supra, deverá ser comunicada a autoridade responsável pela emissão da licença, que providenciará a sua cassação, comunicando-se, igualmente, a autoridade municipal para eventuais providências no âmbito de sua competência.
E são atos atentatórios e discriminatórios, segundo a Lei Estadual, os seguintes:
Artigo 2.º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou Transgênero, para os efeitos desta lei:
I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
III - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;
IV - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
V - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;
VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;
VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.
 
Está demonstrada a violação a toda a comunidade Transgênero pelas palavras do Pastor Vereador Luis Santos.
 
Diante do exposto acima, não apenas repudiamos veementemente os crimes cometidos pelo pastor Vereador Luís Santos, como também apontamos a importância da união e conclamamos outras entidades e conselhos que estejam envolvidos direta ou indiretamente nessa questão, por sua atuação social, como o CMDM e o CMDLGBT, a também posicionarem-se firmemente contra esse episódio de agressão verbal. Não se trata de um caso isolado, visto que o vereador já possui longo histórico de agressões semelhantes.

Thara Wells Correa
Presidenta da ATS - Associação Transgênero de Sorocaba"

 

Leia a nota de repúdio dos conselhos na íntegra

"O Conselho Municipal LGBT e signatários vem manifestar repúdio à violência de falas e manifestações transfóbicas ocorridas em programa da Rádio Jovem Pan e proferidas pelo Vereador Pastor Luís Santos em entrevista ao apresentador Kiko Pagliato quando acompanhando o Prefeito Rodrigo Manga.

 
Após as conquistas já alcançadas pela população LGBT brasileira – garantia da alteração de prenome, casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, reconhecimento do nome social no SUS, em instituições de ensino de nível superior, conselhos profissionais, que se alinham à Lei Estadual 10.948/2001 e a Lei 7.716/1989 que tipifica atos LGBTFobicos como racismo –, é inaceitável que as pessoas independente de sua origem e orientações sigam marcadas por violências, estruturadas social e institucionalmente lamentavelmente proferidas por agente público.

É inadmissível vivenciarmos a transfobia em um país onde a expectativa média de vida de travestis e transexuais é de apenas 36 anos, contra 73 anos do restante da população; em que 40% dos assassinatos de transexuais no mundo ocorrem no Brasil, o mesmo país que, a cada 28 horas, mata uma pessoa LGBT. 

Ressalta-se o fato de 90% das travestis e pessoas transexuais ainda encontrarem na prostituição a sua única forma de sustento por, sobretudo, não terem a sua identidade de gênero compreendida e respeitada (dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA).


Nos abaixo assinados deste manifesto repudiamos toda e qualquer forma de violência transfóbica independente de quem seja seu autor em estruturas públicas ou privadas, detentores ou não de representações.

Incentivaremos a construção de espaços e de posturas de agentes públicos que respeitem e reconheçam as pessoas em sua integralidade, livres da transfobia.

Manifestaremos e denunciaremos quaisquer atos, ou posicionamento contrários à dignidade da pessoa humana. 


Conselho Municipal dos direitos LGBT
Conselho Municipal da Assistência Social
Conselho Municipal dos direitos da Mulher
Conselho Municipal de Educação de Sorocaba
Comitê de Direitos humanos e Cidadania de Sorocaba e Região"

Compartilhe:

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Guedes diz haver quebradeira de empresas no país e defende nova lei de falências

Teatro para crianças no Sesc Sorocaba - Pavão Misterioso; acompanhe a coluna semanal de José Simões

Presidente da Câmara de Araçoiaba morre de covid-19

Mulher tem carro roubado enquanto entrava na garagem de casa em Votorantim

Prefeitura entrega mais prêmios do programa Nota Fiscal da Bolada

Comissão da Mulher Advogada da OAB Sorocaba repudia julgamento de Mariana Ferrrer