25 de Abril de 2024
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Criação de cargos, área para BRT e projetos aos servidores são debatidos nesta 5ª

Postado em: 29/11/2018

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Criação de cargos; terreno para o BRT (Bus Rapid Transit); adequação de jornada de trabalho para os professores; alteração da formação acadêmica para atuação como auditor geral da saúde/gerente de auditoria da saúde; fim da incorporação nos salários; concessão do CIC; transferência do cargo ao vice em caso de ausência do prefeito por mais de 24 horas, além de 19 projetos do Executivo, são os temas de matérias em pauta na 76ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, que será realizada nesta quinta-feira (29) sob o comando do presidente Rodrigo Manga (DEM).

Abrindo a ordem do dia, estão três projetos de lei remanescentes das sessões anteriores em primeira discussão, entre eles, o Projeto de Resolução nº 15/2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que altera o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal. De acordo com o projeto, que dá nova redação ao artigo 194 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), “as sessões ordinárias terão início às 8h45m, às terças feiras, e às 19h15m, às quintas-feiras, compondo-se de quatro partes: Primeiro Expediente, Ordem do Dia, Segundo Expediente e Tribuna Popular”. A novidade do projeto, como se vê, é a mudança da sessão ordinária de quinta-feira, que passará a ser realizada no período noturno.

Na justificativa do projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, Péricles Régis lembra que, em 2011, uma proposta de mudança do horário das sessões ordinárias acabou sendo arquivada sem a devida votação e que, em enquete realizada em sua página na Internet, muitas pessoas alegaram que não comparecem às sessões por razões de trabalho. O projeto, segundo o vereador, tem como objetivo contemplar, com as sessões no período noturno, aqueles munícipes que não podem comparecer no período da manhã.

Também em primeira discussão, com parecer favorável da Comissão de Justiça, será votado o Projeto de Resolução nº 17/2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que muda as regras de concessão do Diploma Mulher-Cidadã Salvadora Lopes, alterando, com esse objetivo, os artigos 2º e 3º da Resolução nº 437, de 10 de março de 2016, que criou a honraria, bem como revogando o artigo 4ª dessa mesma norma. De acordo com o projeto, o número de mulheres a serem agraciadas passará de “até cinco mulheres de diferentes áreas”, como é hoje, para “até dez mulheres de diferentes áreas”. A proposta também prevê que o projeto para concessão do diploma deverá ser protocolado entre 1º de agosto e 15 de dezembro e fica revogado o dispositivo que delegava à mesa diretora a responsabilidade de escolher as homenageadas.

Criação de cargo

Outra proposta do Executivo em primeira discussão é o Projeto de Lei nº 117/2018, que altera a redação do parágrafo único do artigo 4º da Lei 11.488, de 19 de janeiro de 2017, visando a criação de um cargo de Diretor de Área, um cargo de Chefia de Divisão e dois cargos de Chefe de Seção junto à Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais. Segundo o Executivo, a criação dos referidos cargos “visa, sobretudo, cumprir o princípio da eficiência e a modernização da gestão pública”, uma vez que a referida secretaria “tem realizado importante e fundamental papel social junto à população sorocabana”, defendendo judicial e extrajudicialmente o município. Com isso, os cargos de Diretor de Área passam de 40 para 41; os de Chefe de Divisão, de 94 para 95; e os de Chefe de Seção, de 205 para 207. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e demais comissões pertinentes à matéria, mas, na sessão extraordinária de 12 de julho saiu pauta a pedido dos vereadores.

Pais e Mestres

Ainda em primeira discussão, fechando as matérias remanescentes, será votado o Projeto de Lei nº 290/2018, de autoria do Executivo, estabelecendo que o Fundo de Assistência à Educação (Faed), criado pela Lei 10.866, de 9 de junho de 2014, poderá subvencionar as Associações de Pais e Mestres (APM), visando à contratação de serviços de contabilidade. Para tanto, o projeto acrescenta o inciso VII no artigo 2º da referida lei. O projeto do Executivo, conforme reconhece o prefeito José Crespo, encampa o Projeto de Lei nº 138/2018, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que, após ter o seu parecer de inconstitucionalidade derrubado em plenário, foi aprovado na Câmara, mas vetado pelo Executivo (o veto foi acatado com anuência da autora na 74ª sessão). Na exposição de motivos do projeto, o prefeito reitera o que foi afirmado por Iara Bernardi na justificativa do projeto original sobre a importância das Associações de Pais e Mestres, que são amparadas pela própria legislação.

Secundando Iara Bernardi, o Executivo observa que as Associações de Pais e Mestres, entidades sem fins lucrativos, permitem o diálogo entre famílias e escola, e estão previstas no artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) bem na “Estratégia 19.4” do atual Plano Nacional de Educação (PNE). Dois decretos estaduais e a Lei Municipal 1.662/1971 também tratam das Associações de Pais e Mestres. Apesar da atuação pública reconhecida por lei, essas entidades têm CNPJ próprios e precisam prestar contas ao fisco. “Como seus diretores prestam serviços voluntários, são eles quem subsidiam financeiramente o contador, profissional que obrigatoriamente assina a prestação de contas da associação. Ou seja, os pais de alunos, voluntários da Associações de Pais e Mestres, pagam para realizar um serviço voluntário ao Poder público, o que é inaceitável”, reitera o Executivo, fazendo suas as palavras da justificativa da vereadora em seu projeto original.

Redação Final

Abrindo as matérias da 76ª sessão, três pareceres da Comissão de Redação serão apreciados em discussão única, começando pelo parecer ao Projeto de Lei nº 279/2018, de autoria vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Casa, que isenta do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) as unidades imobiliárias autônomas edificadas em conjuntos habitacionais verticais de interesse social, cuja área privativa não ultrapasse 54 metros quadrados, com valor venal igual ou inferior a R$ 74 mil em 1º de janeiro de 2018, valor este reajustado de acordo com índices aplicados no âmbito municipal e conforme a revisão da planta genérica de valores.

Para fazer jus ao benefício, o proprietário tem de ser pessoa física beneficiária de programa social federal, estadual ou municipal e não deve possuir outro imóvel. O projeto foi aprovado com a Emenda nº 1, estabelecendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa de receita por ela acarretada tiver sido considerada no orçamento. Em função da emenda e da recomendação da Comissão de Justiça de reparos de técnica legislativa, o projeto aprovado teve de passar pela Comissão de Redação.

Em seguida, os vereadores apreciam o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 220/2017, dos vereadores Iara Bernardi (PT) e Silvano Júnior (MDB), obrigando as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na cidade de Sorocaba a tornar subterrâneo o cabeamento existente em áreas de Patrimônio Histórico. A determinação se aplica à rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados. Nos locais onde forem removidos os postes atuais serão plantadas árvores, na forma e condições a serem regulamentadas pelo Executivo.

O projeto foi aprovado com a Emenda nº 1, por parte de seus autores, prevendo multa de R$ 10 mil por mês para quem descumprir a norma, e a Emenda nº 2, de caráter apenas formal, da Comissão de Justiça para adequá-lo à boa técnica legislativa. Também foi aprovada, após adequação de sua redação, a Emenda nº 3 de autoria do vereador Luis Santos (Pros), prevendo como data limite 31 de dezembro de 2022 para adequação dos patrimônios históricos, conforme prevê o projeto. Como recebeu emendas, o projeto precisou passar pela Comissão de Redação e retorna agora para sua votação final.

O terceiro parecer da Comissão de Redação se refere ao Projeto de Decreto Legislativo nº 52/2018, substitutivo, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que concede a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)” a Clóvis Antônio Granado. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1963, o homenageado é formado em Educação Física, com MBA em Gestão de Pessoas, tendo capacitação como Técnico de Voleibol Nível IV pela Confederação Brasileira de Voleibol. Conta com vários títulos de campeão no Brasil e no exterior.

Ainda em discussão única constam na pauta dois projetos de denominação de ruas de autoria do Executivo. O Projeto de Lei nº 168/2018, substitutivo, por indicação do vereador Fausto Peres (Podemos), denomina de “Luiz Eles Rodrigues” a rua projetada 3 do Bairro Caputera. O homenageado é considerado um dos pioneiros na formação do Bairro Caputera, onde se instalou após chegar ao Brasil em 1914 fugindo da guerra na Espanha. E o Projeto de Lei nº 176/2018, substitutivo, de indicação do então vereador Marinho Marte, denomina de “Rafael Gil” a Rua 01 do Jardim Cambará, em homenagem ao segundo tenente da Polícia Militar e Cidadão Emérito falecido em 2016.

Segunda discussão

Quatro projetos retornam à pauta desta quinta-feira para a segunda discussão começando pelo Projeto de Lei nº 61/2018, de autoria do vereador Silvano Júnior (PV), estabelecendo que hospitais, clínicas particulares e filantrópicas, centros de saúde, unidades de pronto-atendimento, postos de saúde, laboratórios credenciados pela Rede Municipal de Saúde e serviços privados deverão oferecer tratamento diferenciado às parturientes de natimorto e às mães com óbito fetal, garantindo a elas acomodação em área separada das demais mães. Também deverá ser oferecido atendimento psicológico, quando necessário ou solicitado, que poderá ser feito na própria unidade ou no Centro de Apoio Psicossocial mais próximo de sua residência. O atendimento psicológico poderá ser estendido à respectiva família. O projeto prevê que a lei, caso aprovada, entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

A Secretaria Jurídica da Casa considerou o projeto inconstitucional; então, a Comissão de Justiça recomendou seu envio à oitiva do Executivo. Em ofício datado de 24 de setembro último, o secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, com base em informações da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde, afirma que já existe na rede fluxo para atendimento desse tipo de caso, por meio das equipes de saúde matricial e de saúde mental, envolvendo profissionais como psiquiatra, psicólogo, enfermeiro, terapeuta ocupacional e assistente social, entre outros. Após a manifestação do Executivo, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, mas o parecer foi derrubado em plenário na sessão de 16 de outubro e, após passar pelas demais comissões, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão de 22 de novembro.

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 272/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que obriga os estabelecimentos de saúde a instalarem placas informativas com os telefones do CVV (Centro de Valorização da Vida), Alcoólicos Anônimos, Narcóticos Anônimos, Disque DST/Aids e Disque Orientações e Informações sobre Drogas. Os estabelecimentos que não cumprirem a norma estarão sujeitos, após advertência, a multa no valor de R$ 450,00, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.

Outra matéria em segunda a discussão, é o Projeto de Lei nº 278/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui o Dia e a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência a ser realizada anualmente no dia 21 de setembro, data em que já é lembrada nacionalmente. O hebdomadário transcorrerá também em torno dessa data. O Poder Executivo poderá promover, em parceria com movimentos sociais ligados à causa, variados eventos alusivos à semana, visando garantir a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão. Os projetos de Fernanda e Militão receberam pareceres favoráveis da Comissão de Justiça e foram aprovados em primeira discussão na sessão de 22 de novembro.

Também retorna à pauta para a segunda discussão, o Projeto de Resolução nº 08/2018, da autoria conjunta dos vereadores Péricles Régis (MDB), Hudson Pessini (MDB) e Renan Santos (PCdoB), que reduz de oito para um o número de projetos de decreto legislativo que cada vereador poderá apresentar referente à concessão de título de cidadão honorário. Para tanto, o projeto altera o parágrafo único do artigo 164 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, e revoga a Resolução nº 334, de 28 de agosto de 2008. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto que foi rejeitado em primeira discussão.

Ainda em primeira discussão, consta da pauta o Projeto de Lei nº 128/2018, de autoria do Executivo, que versa sobre a permissão de credenciamento de instituição de pagamento, para serviços de movimentação de recursos no município, no formato de “arranjo de pagamento”, amparado pelo Banco Central e previsto na Lei Federal 12.865, de 9 de outubro de 2013, do seu artigo 6º ao artigo 15. O projeto visa disponibilizar ao munícipe a possibilidade de acúmulo de créditos sempre que efetuar compras no comércio local.

Tais créditos serão gerados pelo percentual de desconto oferecido pelo lojista sobre o valor da compra, sendo que a metade do valor do crédito deverá ser utilizada para quitação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), enquanto a outra metade poderá ser utilizada livremente pelo munícipe. Cidades como Hortolândia, Araraquara e São Vicente já praticam essa modalidade de crédito. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi retirado de pauta a pedido do líder do governo, vereador Irineu Toledo (PRB) na sessão de 9 de outubro.

Primeira discussão

Dezesseis projetos em primeira discussão completam a pauta da sessão ordinária desta quinta-feira, todos de autoria do Executivo, com exceção do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 13/2018, de autoria do vereador Francisco França (PT), que abre a lista. O PELOM de França acrescenta parágrafo único ao art. 58 da Lei Orgânica do Município sobre a ausência do Prefeito, por período inferior a 15 dias, com a seguinte redação: “Em caso de ausência por período inferior ao estipulado no caput desse artigo, mas superior a 24 horas, mesmo não havendo necessidade de prévia autorização do Legislativo para que possa se ausentar, deverá o Prefeito transmitir o cargo ao Vice-Prefeito ou, na ausência ou impedimento deste, ao Presidente do Legislativo”. Na justificativa do projeto, o autor destaca que pretende preencher uma lacuna na legislação, tonando a transmissão do cargo obrigatória e não mais optativa em caso de ausência do chefe do Executivo. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e depende de aprovação de dois terços dos vereadores.

Os dezesseis projetos seguintes, em primeira discussão, são de autoria do Executivo, começando pelo Projeto de Lei nº 187/2017, de autoria do Executivo, que revoga um dispositivo da Lei nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013. A referida lei autorizou a Prefeitura Municipal a receber da Urbes – com encargo, para fins de regularização fundiária – uma série de imóveis, entre eles, uma área de 133.100 metros quadrados, situada no Bairro Caguassu (Terra Vermelha), elencada no inciso III do parágrafo 1º da Lei 10.695. O projeto de lei em questão propõe a revogação do referido dispositivo. “Dessa forma, a área pertencerá ao patrimônio público (como de fato e de direito já o é), sem, no entanto, pesar sobre ela qualquer ônus”, salienta o Executivo, acrescentando que pretende estabelecer um plano para essa área de “relevante interesse público”. A Comissão de Justiça, que exarou parecer favorável ao projeto, apresentou duas emendas visando adequá-lo à melhor técnica legislativa e durante a sessão de 21 de fevereiro deste ano o projeto saiu de pauta após receber nova emenda do vereador Engenheiro Martinez (PSDB) determinado que seja enviada à Câmara os documentos referentes ao andamento da regularização fundiária da Lei 10.695.

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 327/2017, do Executivo, alterando a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Sorocaba e foi alterada pela Lei nº 11.500, de 9 de março de 2017. A alteração tem como objetivo criar, na estrutura administrativa da Prefeitura, a Coordenadoria de Prevenção e Combate às Drogas, ligada diretamente à Secretaria do Gabinete Central da Prefeitura. A proposta de criação de um órgão para o combate às drogas, de preferência uma secretária, havia sido feita pelo presidente da Câmara, vereador Rodrigo Manga (DEM).

O projeto de lei acrescenta o inciso VI ao artigo 3º da Lei 11.488, que inclui na estrutura administrativa a “Coordenadoria de Prevenção e Combate às Drogas”, e também o artigo 2º, prevendo que o novo órgão “irá promover a consolidação das políticas públicas sobre drogas adstritas à prevenção e reinserção social dos dependentes químicos e moradores de rua, observados os princípios e objetivos estabelecidos no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad)”. A coordenadoria terá como titular um coordenador, de livre nomeação, com salário de R$ 13 mil. O projeto de lei também altera o artigo 18 da Lei 11.488, retirando de seu caput a referência à dependência química e da relação de coordenadorias da Secretaria da Igualdade e Assistência Social a Coordenadoria de Políticas sobre Dependência Química, que ganha novo nome e status, junto ao Gabinete Central. O projeto chegou a entrar em primeira discussão na sessão ordinária de 10 de abril deste ano quando saiu pauta para adequações.

Em seguida retorna em primeira discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 07/2018, de autoria do Executivo, que extingue a possibilidade de incorporação de remuneração para o servidor de carreira que venha a ocupar cargo de chefia. Para tanto, o projeto propõe a revogação do parágrafo 2º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, cujo teor é o seguinte: “O servidor com mais de dois anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior a do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos”.

Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo alega que a revogação do dispositivo se faz necessária em face das despesas com pessoal do município, na casa de 49%, devendo crescer com a transformação da Urbes em autarquia. “Pode-se, portanto, presumir que até o final deste governo o limite prudencial de 51% será ultrapassado”, alega o Executivo, que também cita as sucessivas modificações das leis federais que tratam da incorporação de salários no âmbito da União. Sustenta, ainda, que a maioria das prefeituras do país aboliram o instituto da incorporação e cita como exemplos a Prefeitura de Campinas e a Prefeitura de São José dos Campos.

Uma vez que está propondo a revogação da incorporação de salários na Lei Orgânica do Município, o Executivo, por meio do Projeto de Lei nº 111/2018 – que também consta na pauta em primeira discussão – está propondo a revogação das demais leis que tratam do mesmo assunto. São elas: Lei 3.804, de 4 de dezembro de 1991; Lei 4.739, de 10 de março de 1995; Lei 5.035, de 15 de dezembro de 1995; e Lei 5.327, de 30 de dezembro de 1996. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo reitera os argumentos utilizados no projeto de emenda à Lei Orgânica que trata do mesmo assunto e também cita a doutrina administrativa relativa a direitos dos servidores, justificando a medida como de interesse público, tanto para justificar o equilíbrio das finanças quanto para evitar o desequilíbrio da previdência dos servidores. Os dois projetos, que receberam pareceres favoráveis da Comissão de Justiça, foram retirados de pauta na sessão de 9 de agosto para reanálise.

Concessão do CIC

Ainda de autoria do prefeito e em primeira discussão, retorna à pauta com nove emendas o Projeto de Lei nº 42/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a concessão administrativa de uso, a título oneroso, mediante licitação, para exploração do Estádio Municipal “Walter Ribeiro”, também conhecido como CIC (Centro de Integração Comunitária). Com capacidade para 12.525 pessoas, o Estádio Municipal foi inaugurado em 14 de outubro de 1978 pelo então governador de São Paulo, Paulo Egydio Martins, e seu nome é uma homenagem ao jornalista Walter Ribeiro, que foi vice-presidente da Associação dos Cronistas Esportivos de Sorocaba e diretor–tesoureiro da Associação Sorocabana de Imprensa, tendo morrido precocemente, em 24 de agosto de 1975, aos 25 anos, vítima de acidente automobilístico.

A intenção do projeto de lei, segundo o Executivo, “é que o setor privado assuma a gestão do estádio, investindo na modernização do espaço e desonerando a Prefeitura dos gastos anuais de manutenção do local”, uma vez que, “diante da atual situação econômica não há capacidade financeira do município para realizar os investimentos necessários visando melhor aproveitamento do estádio. A concessão do estádio, cujo prazo será definido no edital de licitação, abrangerá a administração, a manutenção, a limpeza, a segurança, o sistema de vigilância, a locação de eventos, a lanchonete e o estacionamento e a consequente exploração comercial.

A concessão administrativa será outorgada somente à pessoa jurídica legalmente constituída cuja atividade econômica esteja vinculada a produção e promoção de eventos esportivos e serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, com histórico e experiência comprovados. Entre outras obrigações, a concessionária não poderá utilizar a área para fins diversos dos previstos no edital de licitação; não poderá ceder a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto da concessão; deverá zelar pela limpeza e conservação da área, devendo providenciar, às suas expensas, as obras e serviços que se fizerem necessários para sua manutenção, arcando, ainda, com todas as despesas decorrentes da concessão de uso previstas na lei, respondendo por todos os prejuízos causados ao Poder Público. Todas as benfeitorias realizadas no estádio serão incorporadas ao patrimônio público municipal.

Diversas emendas

O projeto de lei recebeu oito emendas. A Emenda nº 1, de Rodrigo Manga (DEM), estabelece que o Esporte Clube São Bento, como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba, “ficará isento em relação a custos de operação no Estádio Municipal Walter Ribeiro”. A Emenda 1º 2, de Fausto Peres (Podemos), assegura à Secretaria de Esportes o uso do estádio para suas atividades (desde que agendadas com antecedência de 45 dias) e também garante que as finais dos campeonatos apoiados pela pasta poderão ser realizadas no estádio, sem custo para os times. Essas três emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

O vereador Renan Santos (PCdoB) apresentou três emendas ao projeto. A Emenda nº 3 estabelece que a empresa vencedora da licitação deverá doar à rede de saúde do município, como contrapartida, um sistema de radiografia fixo e um mamógrafo. A Emenda nº 4 prevê que o Esporte Clube São Bento terá preferência de uso do estádio em datas relacionadas aos seus jogos oficiais. E a Emenda nº 5 estabelece que a concessionária deverá promover ao menos dois eventos anuais visando arrecadar recursos para o futebol amador do município. Todas as emendas de Renan Santos também tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) também apresentou três emendas ao projeto de lei. A Emenda nº 6 prevê a garantia de ingressos gratuitos em todos os jogos para pessoas com renda até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A Emenda nº 7 permite o uso do estádio por times de alto rendimento. E a Emenda nº 8 estabelece que o prazo da concessão deverá ser de cinco anos, podendo ser renovado por igual período, e não a ser definido pelo edital como prevê o projeto original do Executivo. As três emendas de Fernanda Garcia tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

Por fim, durante a sessão extraordinária de 9 de outubro o vereador Fausto Peres apresentou uma a Emenda nº 9 acrescentando um artigo para que todos os servidores públicos tenham direito a 50% de desconto em todos os eventos pagos realizados nas instalações do estádio. Com isso, o projeto saiu de pauta naquela ocasião. A emenda também recebeu pareceres favoráveis.

Ainda em primeira discussão, retorna à pauta o Projeto de Lei nº 124/2018, de autoria do Executivo, que altera a “Tabela nº 1” relativa à Taxa de Remoção de Lixo, anexa à Lei 3.439, de 30 de novembro de 1990, que dispõe sobre uma séria de tributos municipais. O Executivo observa que a cobrança da referida taxa (cujos valores atuais foram fixados pela Lei 9.430, de 16 de dezembro de 2010) é baseada apenas na alíquota de localização do imóvel, tipo de atividade e área construída de cada imóvel e, em se tratando de terreno, é considerada a metragem linear da frente do imóvel e alíquota correspondente à localização.

O projeto de lei visa alterar o critério de cobrança da taxa, permitindo que os imóveis sejam classificados por finalidade: residencial, comercial, industrial, religiosa etc., com alíquotas diferentes entre si, e dentro de cada uma dessas categorias, a área seria considerada. Para tanto, segundo o Executivo, levou-se em consideração o custeio previsto dos serviços de coleta e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelo município. Dessa forma, foi feito o “rateio” por tipo de imóvel, a saber: Residencial, Comercial, Serviço, Uso Misto e Terreno (com nove níveis cada); Entidades Religiosas e Uso Rural (quatro níveis cada) e Industrial.

A base de cálculo utilizada para o rateio do custo se deu levando-se em conta a geração anual estimada de resíduos por tipo de imóvel, conforme sua faixa de área construída. O Imóvel Residencial Tipo I, com até 100 metros quadrados de área construída e geração de 260 quilos de resíduos por ano, pagará taxa de R$ 114,58 por ano. Já o Imóvel Residencial Tipo IX, com área construída acima de 2 mil metros quadrados e geração de 2.880 quilos de resíduos ao ano, pagará taxa de R$ 5.076,86 ao ano. As taxas do comércio variam de R$ 253,84 a R$ 49.710,96 ao ano, enquanto as de serviço variam de R$ 190,38 a R$ 40.614,91 e as da indústria variam de R$ 253,84 a R$ 38.076,48 ao ano. Esses são alguns exemplos das taxas previstas no projeto de lei, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça e que foi retirada de pauta na sessão de 16 de agosto para envio à Comissão de Cidadania, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Discriminação Racial que opinou pela realização de audiência pública para debater o projeto.

Nova súmula – Dando continuidade aos projetos do Executivo em primeira discussão, entra em pauta o Projeto de Lei nº 125/2018, que altera a redação do Anexo III da Lei 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Sorocaba, alterada pela Lei 11.500, de 9 de março de 2017 referente às súmulas de atribuição para cargos comissionados de auditores da saúde, alterando a exigência de escolaridade dos cargos de Auditor Geral da Saúde e Gerente de Auditoria da Saúde para nível superior com formação em Auditoria, ou ainda, com Curso Superior em Direito, Ciências Contábeis ou Administração. Atualmente na súmula de Auditor Geral da Saúde há a exigência de Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, ou Enfermagem, Odontologia e Medicina, com formação em Auditoria Médica ou Administração em área da Saúde. Já, para o cargo de Gerente de Auditoria da Saúde há exigência de Ensino Superior Completo em Enfermagem, Odontologia ou Medicina, com formação em Auditoria Médica ou Administração em Área da Saúde ou Ensino Superior completo em Ciências Contábeis. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e demais comissões de mérito.

Também está na pauta o Projeto de Lei nº 146/2018, de autoria do Executivo, que cria o Instituto de Planejamento de Sorocaba (Iplaso), vinculado à Secretaria de Planejamento e Projetos e qualificado como “Agência Executiva”, com o objetivo de coordenar o processo de planejamento e monitoramento urbano da cidade, compatibilizando as ações do Município com as da região metropolitana em busca do desenvolvimento sustentável. Compete ao instituto: elaborar anteprojeto de lei do Plano Urbanístico e de Tecnologia de Informação de Sorocaba; promover estudos e pesquisas para o planejamento integrado do município e coordenar o planejamento local com as diretrizes do planejamento regional ou estadual, entre outras atribuições.

O Iplaso será composto por um Conselho Deliberativo (presidido pelo prefeito e formado por 16 representantes de diversos órgãos da administração pública), um Conselho Consultivo (integrado por 19 membros, inclusive representantes de universidades, instituições da área de arquitetura e da indústria e comércio) e um Conselho Administrativo (presidido pelo prefeito e integrado por 16 membros de diversos órgãos da administração pública). Os servidores designados para cargos de função gratificada, receberão seus vencimentos e vantagens, bem assim as gratificações respectivas pelos cofres da Prefeitura. O Iplaso terá administração financeira própria e disporá de recursos mediante convênio e por meio da venda de serviços e consultorias.

A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto do Executivo, argumentando que “Agência Executiva” não é uma entidade instituída e, sim, uma qualificação dada a uma pessoa jurídica pré-existente, seja uma autarquia ou uma fundação pública. “Estas autarquias e fundações apenas recebem o status de agência desde que preenchidos determinados requisitos visando eficiência e redução de custos à administração pública”, acrescenta a Comissão de Justiça, citando a legislação federal pertinente. Ante o parecer contrário, o líder do Governo, vereador Irineu Toledo (PRB), solicitou a retirada do projeto de pauta durante a sessão ordinária de 26 de setembro.

Área para o BRT

Retorna à pauta mais uma vez o Projeto de Lei nº 169/2018, do Executivo, em primeira discussão, que concede à BRT Sorocaba Concessionária de Serviços Públicos direito real de uso de um terreno rural de 26 mil metros quadrados, situado na Avenida Ipanema, a ser utilizado pela empresa para instalação da garagem dos veículos que irão compor o sistema. A concessão de uso, pelo prazo de 20 anos, será onerosa para a empresa, que deverá pagar todas as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive as despesas com a escritura de concessão. Além disso, todas as benfeitorias feitas pela concessionária no imóvel reverterão em favor do município ao término do prazo de concessão, não cabendo à empresa qualquer indenização, ressarcimento ou retenção de bens.

Na exposição de motivos do projeto, o Executivo alega que a área inicialmente prevista para a construção da garagem era um terreno localizado na Avenida Antonio Silva Saladino, que seria objeto de desapropriação. No entanto, como essa área já estava ocupada por famílias, que construíram casas no local, a Prefeitura resolveu buscar outra área, para evitar o despejo dessas famílias. A solução encontrada foi utilizar a área da Avenida Ipanema, originalmente desapropriada na administração passada com o objetivo de que ali se construísse o Hospital Público Municipal. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi objeto de debates na Casa, inclusive em audiência pública promovida pelo vereador Francisco França (PT) em 14 de agosto, com a presença do secretário de Mobilidade, Luiz Alberto Fioravante.

Em 21 de agosto, o projeto foi retirado de pauta pelo líder do governo, vereador Irineu Toledo (PRB) e recebeu duas emendas do vereador Engenheiro José Francisco Martinez (PSDB). A Emenda nº 1 estabelece que a concessionária do BRT se obriga a doar ao município uma área cujo valor seja semelhante ao valor do imóvel concedido. A Emenda nº 2 determina que a concessionária se obriga a diluir 50% do valor do imóvel ora concedido no prazo de dez anos, em forma de subsídio, para baratear a passagem. As emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça e das demais comissões.

Na sessão extraordinária de 13 de setembro, o projeto voltou a ser discutido, quando foi retirado de pauta novamente, a pedido do líder do governo, vereador Irineu Toledo (PRB). Novamente em pauta na sessão extraordinária de 27 de novembro, o projeto recebeu duas novas emendas. A Emenda nº 3, de Péricles Régis, estabelece que a concessionária, em contrapartida à concessão de uso do terreno, terá de efetivar o pagamento mensal de 0,5% sobre o valor de avaliação do imóvel, reajustado anualmente pelo IPCA. Lembrando que o imóvel foi avaliado em mais de R$ 21 milhões, o vereador afirma que o recurso arrecadado pelo município poderá ser destinado à área da saúde e que o percentual previsto não irá onerar injustamente o consórcio.

A Emenda nº 4, de Fausto Peres, também trata do mesmo assunto, estabelecendo que, para receber o terreno, a concessionária terá que investir mensalmente, durante o período de uso, o valor de 0,5% da indenização, em termos comerciais, do valor gasto pela Prefeitura com esse terreno (estimado em R$ 21,386 milhões), e o montante arrecadado será destinado às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e à construção de moradias populares ou para o aluguel social das famílias em situação de vulnerabilidade. Tanto essa emenda de Fausto Peres quanto a emenda de Péricles Régis tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça. Mas, durante a sessão extraordinária de 18 de outubro, o projeto recebeu novas emendas e saiu de pauta na ocasião. A Emenda nº 5, do presidente Rodrigo Manga (DEM), prevê a doação por parte da concessionária de 30 ambulâncias ao SAMU, destinadas ao transporte de paciente em tratamento renal. Já a Emenda nº 6, de Péricles Régis (MDB), determina que a concessionária construa uma Unidade de Pronto Atendimento (UFA) e transfira recursos para sua manutenção por 150 dias. As emendas receberam pareceres favoráveis da Comissão de Justiça que, porém, alertou para o fato de a Emenda nº 6 ser incompatível com a Emenda nº 3.

Em seguida, ainda em primeira discussão, vem o Projeto de Lei nº 197/2018, do Executivo, revogando o artigo 5º e seu parágrafo único da Lei nº 4.816, de 22 de maio de 1995; o § 9º do artigo 2º da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008; e § 9º do artigo 1º da Lei nº 9.411, de 8 de dezembro de 2010. Tais dispositivos previam gratificações aos coordenadores de área e de unidade da Saúde. Segundo a justificativa do Executivo, há uma sobreposição no pagamento da gratificação.

Secretaria sobre Drogas

Também entra na pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 201/2018, do Executivo, que cria a Secretaria de Políticas sobre Drogas e de Resgate Social do Morador de Rua. Para tanto o projeto altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017 (alterada por leis posteriores), que trata da reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal. A criação da referida pasta é uma bandeira do vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Casa, com o apoio do vereador Engenheiro Martinez (PSDB).

Na justificativa do projeto, o Executivo salienta que a Secretaria de Políticas sobre Drogas e de Resgate Social do Morador de Rua tem por finalidade “promover a consolidação das políticas públicas sobre drogas adstritas à prevenção e reinserção social dos dependentes químicos e moradores de rua, observados os princípios e objetivos estabelecidos no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas”. Para tanto, a nova pasta irá “promover articulações, debates e ações de prevenção do uso indevido de drogas, buscando a reinserção social de usuários e moradores de rua.

A Secretaria de Políticas sobre Drogas e de Resgate Social do Morador de Rua compreende as seguintes áreas, divididas em seções: Prevenção às Drogas; Mapeamento dos Pontos de Uso; e Resgate Social do Morador de Rua. Em função da criação da pasta, os cargos de Chefe de Divisão passam de 94 para 97; os de Chefe de Seção, de 205 para 211; e os de Diretor de Área, de 40 para 43. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e uma emenda de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB) suprimindo o cargo de Diretor de Área.

Também em primeira discussão será votado o Projeto de Lei nº 214/2018 (substitutivo), de autoria do Executivo, que trata da estrutura administrativa do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e, para tanto, altera o Anexo II da Lei 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que trata do tema e foi alterada pela Lei 11.421, de 22 de setembro de 2016. O substitutivo tem como objetivo alterar o projeto original enviado pelo Executivo, visando adequá-lo às recomendações da Secretaria Jurídica da Câmara. O projeto – com parecer favorável da Comissão de Justiça – cria cinco cargos em comissão de Coordenador Especial, visando aprimorar a dinâmica da administração do Saae. O impacto financeiro da criação desses cargos, neste ano de 2018, será de R$ 429.045,16. Para o próximo ano, o impacto será de R$ 883.833,04 e, para 2010, será de R$ 928.024,69. O projeto recebeu emenda de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT) (com pareceres favoráveis) prevendo que os cargos serão privativos a funcionários públicos.

O Executivo está propondo também, por meio do Projeto de Lei nº 229/2018, do Executivo, a criação de uma nova autarquia denominada “Investe Sorocaba”. Segundo justificativa do projeto, a autarquia tem como objetivo a promoção da execução de políticas de desenvolvimento, especialmente as que contribuam para a atração de investimentos, a redução das desigualdades regionais, a competitividade da economia, a geração de empregos e a inovação tecnológica. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e parecer contrário da Comissão de Economia. Em atenção aos questionamentos da Comissão de Economia o Executivo informa, entre outros pontos, que as despesas com pessoal têm estimativa de custo mensal inicial de R$ 70,5 mil, sendo que para os próximos dois anos a previsão é de R$ 941 mil. Após os esclarecimentos, a comissão exarou novo parecer favorável à proposta.

Encerrando a ordem do dia, o Projeto de Lei nº 277/2018, do Executivo, altera dispositivo da Lei nº 11.723, de 23 de maio de 2018, que dispõe sobre a transformação e extinção de cargos, ampliação de vagas, alteração de súmula, para inclusão do cargo de Fiscal de Serviço II. O projeto recebeu pareceres favoráveis das comissões de Justiça e de Economia.

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