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Crespo quer proibir embarque de idosos pela porta traseira nos ônibus municipais

Postado em: 17/03/2019

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O prefeito José Crespo (DEM) apresentou à Câmara Municipal, no último dia 6, um projeto de lei em regime de urgência que pretende mudar a forma como os idosos embarcam nos ônibus do transporte coletivo de Sorocaba.

O PL 97/2019 pretende revogar uma lei de 2012, que permite que as pessoas com idade acima de 60 anos embarquem também pela porta traseira dos coletivos. A medida aguarda parecer da comissão de Justiça e deve ser colocada em votação até 19 de abril.

O novo projeto de lei do prefeito trata da revogação da Lei Municipal 10.100, de 16 de maio de 2012, que dispõe sobre o embarque e desembarque de pessoas idosas acima de 60 anos nos veículos de transporte coletivo urbano no Município de Sorocaba e dá outras providências. De acordo com a Lei, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), os idosos obtiveram permissão para entrar nos ônibus pelas portas do meio e traseira do veículo, com o objetivo de facilitar o acesso, por não precisarem passar pela roleta.

Na justificativa do projeto de lei, Crespo termina a mensagem aos vereadores afirmando que “o objetivo final da revogação é controlar a evasão de receita através do avanço tecnológico implantado no sistema de transporte”.

O prefeito ressaltou na mensagem que “o direito de acesso dos idosos, com mais de 60 (sessenta) anos, nos coletivos do sistema de transporte, será garantido com muito mais segurança, haja vista que será registrada a entrada dos mesmos através de reconhecimento facial, tecnologia utilizada nos países mais desenvolvidos do mundo”.

Segundo o prefeito, “ao abrir as portas traseiras dos ônibus para o embarque de idosos, outros usuários acabam se aproveitando para embarcar sem o pagamento da tarifa”.

Em seu texto, Crespo não fala sobre prejuízos com relação ao tempo de embarque e à passagem nas roletas. Porém, ele informa que com a implantação do sistema de reconhecimento facial nos equipamentos “houve um avanço tecnológico”, fato que “vem contribuindo para o controle e planejamento operacional do sistema”, ressaltando que “a falta desses registros compromete a qualidade dos serviços”.

Por este motivo, o projeto também destaca a “necessidade e condição técnica que todos os passageiros, inclusive os idosos, obtenham o cartão de passe livre e registrem as suas viagens nos equipamentos de liberação do acesso às viagens”.

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