19 de Abril de 2024
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Crespo gastou R$ 800 mil em publicidade; valor paga 9 meses de creche

Postado em: 21/02/2019

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O governo do prefeito José Crespo já gastou R$ 796.573,00 em publicidade em 2019. O valor pago à empresa Dgentil Propaganda Ltda. consta no portal da transparência da administração municipal e seria suficiente para pagar aproximadamente 9 meses de custo de uma creche para 150 alunos, como a do Jardim Montreal, administrada pelo Centro Educacional Apascentai de Ação Social, ao custo de R$ 1 milhão anuais.

Os gastos da administração municipal com publicidade são alvos de investigação do Ministério Público em Sorocaba. A licitação celebrada em 2018, com custo total de aproximadamente R$ 20 milhões, já tem empenhados (reservados para efetuar um pagamento planejado) R$ 7.258.333,33.

Para se ter uma base de comparação, o gasto efetuado nos primeiros dias de 2019 é semelhante ao custo total de 9 meses de administração da creche do Jardim Montreal, com contrato total de R$ 1.062.000,00 para um período de 12 meses. A unidade escolar “Profª. Maria José Vieira Stecca”, o Centro de Educação Infantil (CEI-116) no Jardim Montreal, atenderá 150 crianças em tempo integral.

A prática de possível publicidade pessoal será investigada pelo Ministério Público de Sorocaba, como informou o Ipa Online no início de fevereiro. O uso da estrutura municipal de funcionários e equipamentos para fazer promoção pessoal em veículos oficiais, redes sociais ou páginas na internet afronta, segundo jurisprudência do Ministério Público Federal, os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Segundo o Ministério Público Federal, a Lei de Improbidade (Lei n° 8.429/92, artigo 12, inciso III) prega, em casos como esse, punição ao prefeito, que pode chegar até em perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até 5 anos, além do pagamento de multas.

O MPF sustenta em diversas decisões que mesmo em sites pessoais, a utilização de fotografias, nomes, símbolos ou imagens que configurem autopromoção do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público, em especial nas obras e realizações em que haja o emprego de recursos públicos, devem ser evitados.

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