19 de Abril de 2024
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Corregedoria apura denúncias da ‘Casa de Papel’; ex-secretário remarcou depoimento

Postado em: 13/04/2019

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O ex-secretário de Comunicação e Eventos (Secom), Eloy de Oliveira pediu para reagendar seu depoimento junto à Corregedoria Geral do Município, que iniciou nesta semana às apurações envolvendo as denúncias da operação ‘Casa de Papel’. Werinton Kermes, ex-secretário de Cultura (Secult) e o secretário afastado de Licitações e Contratos (Selc) Hudson Zuliani já foram ouvidos.

Eloy de Oliveira seria ouvido na sexta-feira (12), mas pediu reagendamento do depoimento para uma data que será definida. Outras pessoas, entre servidores, ex-agentes públicos e empresários também deverão ser ouvidas.

O corregedor geral, Carlos Alberto de Lima Rocco Junior, destacou ser fundamental o trabalho de apuração dos fatos pelas autoridades, diante do que classificou de “denúncias gravíssimas” e que, se comprovadas, merecem “punições severas”. Embora ainda esteja no início das investigações e não tenha tido acesso à íntegra das provas colhidas no processo da Operação Casa de Papel, o que entende elementar, para o desenvolvimento desse trabalho, o corregedor já iniciou procedimentos preliminares de apuração.

O corregedor também está em busca de documentos nas pastas citadas no caso e demais informações que entende elementares. De acordo com o corregedor, ambos os ex-secretários foram ouvidos nesta quinta-feira para que pudessem apresentar suas versões em relação aos acontecimentos. “Nós iniciamos nossos trabalhos ouvindo os ex-secretários para que pudessem dar suas explicações em relação aos fatos denunciados, como parte também da ampla defesa”, disse Rocco.

O titular da Corregedoria Geral do Município também se reuniu, na quarta e quinta-feira, com o juiz da Comarca de Sorocaba, Jayme Walmer de Freitas, responsável pelo caso, ocasião em que, solicitou e recebeu acesso às informações do inquérito policial e à decisão judicial, bem como colocou o órgão correicional à disposição para auxiliar o Judiciário.
“Acontecimentos dessa magnitude, em que se aponta desvio de dinheiro público, é fundamental a atuação conjunta dos órgãos de controle externo e interno. É fato que para garantir o sucesso das ações fraudulentas em processos licitatórios, não basta a participação de agentes políticos, temos que verificar se outros agentes públicos não agiram em conluio”, disse e completa: “Até por se tratar de procedimento administrativo extremamente complexo, de fluxo burocrático, não é incomum que outros agentes atuem em conjunto, mediante facilitação, com esses personagens centrais; é nisto que a Corregedoria Geral irá se aprofundar e, se identificarmos esta prática, recomendaremos punições administrativas severas, como também nas instâncias, civil e criminal.”

Na sexta-feira, a Corregedoria Geral do Município protocolou ofícios, dirigidos ao Gaeco e à Polícia Civil, em que solicita acesso integral ao conteúdo das investigações produzidas, propondo o compartilhamento mútuo de provas e procedimentos investigativos, aguardando o retorno para desenvolvimento de ações coordenadas de investigação.

A Corregedoria atuará também para que não se pereçam as medidas administrativas punitivas cabíveis nesses casos, podendo citar, destaca o corregedor, o afastamento e perda da função pública, se servidor ou até as drásticas sanções previstas na Lei Anticorrupção, como a possibilidade de abertura de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) para pessoas jurídicas suspeitas de irregularidades para com a Administração Pública.

Nesta legislação também se encontra a previsão de acordos de leniências, amplamente divulgados nos últimos meses em nível nacional. “Sorocaba já tem experiência nesta medida, tendo instaurado no ano de 2018 processo dessa natureza, em que apura desvios ocorridos em contratos da merenda escolar no ano de 2016.

Para se ter um exemplo, se confirmados, proporcionará multas milionárias à empresa investigada, além de outras medidas sancionatórias, como perdimento de bens, suspensão ou interdição de suas atividades, proibição de receber incentivos e demais vantagens, além da proibição de contratações públicas por até 05 anos e o ressarcimento integral dos prejuízos causados”, explica Rocco.

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