25 de Abril de 2024
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Consumo de bebida alcoólica atrelado à direção de veículos é objetivo da campanha de Carnaval

Foto: divulgação
Postado em: 17/02/2020

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A partir desta segunda-feira (17), a Urbes – Trânsito e Transportes e a Secretaria de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico (Semob) se empenham em ações de Educação para o Trânsito focadas na segurança e visando a orientação sobre os perigos de beber e dirigir. Para isso, um calendário de atividades foi planejado a fim de abranger o maior número de pessoas.

A abordagem dos educadores inclui ações realizadas em locais de grande circulação de pessoas como os terminais de ônibus, blitze educativas nas ruas, em uma empresa e em bares da cidade. A intenção é propor às pessoas uma nova forma de pensar o deslocamento, ou seja, que é possível se divertir com responsabilidade e deixar de dirigir após beber.

A primeira ação será no Terminal Santo Antonio, com os usuários do transporte coletivo que passarem pelo espaço nesta segunda-feira (17), das 13h30 às 15h30. Na terça-feira (18) haverá blitz educativa na Praça Ferreira Braga, das 9h às 11h, e na Av. São Paulo, oposto ao n° 1537, das 13h às 15h.

Outra ação da Urbes será a exposição de garrafas infláveis medindo oito metros, que serão instaladas em pontos da cidade de grande movimentação para chamar a atenção sobre os perigos da combinação do álcool e direção, e dos balões infláveis da Lei Seca.

O que diz a lei

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem for flagrado sob efeito de álcool (com até 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O veículo ainda fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa é dobrado, ou seja, de R$ 5.869,40.

Já o condutor que atingir ou ultrapassar o limite de 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões comete crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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