25 de Abril de 2024
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Conselho decide demitir diretor do Inova Sorocaba após prisão pela Polícia Federal

Foto: reprodução
Postado em: 12/05/2021

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O Conselho de Administração da Inova Sorocaba deliberou pela demissão de Manoel David Korn de Carvalho, que até então estava afastado de suas funções após ter sido preso pela Polícia Federal na semana passada. 


Desta vez, frisou o Conselho em nota, Manoel David, que atuava como diretor executivo, não faz mais parte do quadro de colaboradores da Inova Sorocaba. A decisão foi tomada reunião extraordinária ocorrida no dia 6 de maio.


David havia sido preso pela Polícia Federal, na semana passada, dia 3 de maio, dentro da operação Tempestade, que desarticulou um núcleo financeiro responsável pela lavagem de dinheiro do tráfico de drogas e corrupção. O grupo criminoso chegou a movimentar um montante de R$ 700 milhões. 


David é ex-prefeito de Tietê e também atuou como diretor no governo do prefeito José Crespo (DEM).


Após sua prisão, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar para revogá-la. A Justiça Federal acatou os argumentos da defesa. “A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores”, entendeu a Justiça.

De acordo com a decisão, para a decretação da prisão preventiva "exige-se" o pressuposto da contemporaneidade “Do contrário, desaparecem as circunstâncias excepcionais que podem justificar a custódia cautelar, que perde seu caráter de urgência”.

O ex-prefeito e  agora ex-diretor da Inova, gestora do Parque Tecnológico de Sorocaba, segundo seus advogados, "sempre teve uma reputação ilibada e não possui qualquer mácula em seus antecedentes criminais. A sua atuação, seja no setor público ou no setor privado, sempre se pautou pela ética e legalidade. Desde a deflagração da operação, é possível perceber que a ordem de prisão preventiva é totalmente ilegal, desproporcional e precipitada. Não havia e felizmente o TRF reconheceu que não há qualquer fundamentação que justificasse a medida excepcional de prisão". 

 

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