15 de Janeiro de 2025
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Congresso libera igrejas para contratar empréstimos subsidiados pelo governo

Jovem Pan News
Postado em: 31/07/2020

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O Congresso Nacional incluiu as igrejas entre as instituições que poderão contratar empréstimos subsidiados pelo governo para quitar a folha de pagamento de funcionários durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. A medida ainda depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor. As instituições sem fins lucrativos também foram contempladas. Inicialmente, apenas empresas e cooperativas estavam sob alcance do programa.

Em maio, parlamentares ligados às igrejas evangélicas pediram apoio da área econômica do governo para conseguir acesso a empréstimos bancários. O assunto chegou a ser levado à época para ao presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus e atual 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados.

A reclamação de parlamentares ligados à bancada evangélica, que compõe a base de sustentação política do presidente, era a de que o governo socorreu grandes empresas, mas não estendeu a mão às igrejas.

No auge da pandemia, as igrejas precisaram fechar as portas para evitar aglomerações e acabaram recolhendo menos dízimo dos seus fiéis. Muitas fizeram campanhas para receber “doação online”, até mesmo vindas do exterior. Bolsonaro tentou incluir desde cedo as igrejas como atividades essenciais, para permitir sua reabertura, mas acabou sendo barrado na Justiça. Apenas os decretos de governadores acabaram viabilizando a retomada das atividades religiosas.

Os parlamentares incluíram as organizações religiosas no texto da Medida Provisória 944, que criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Por meio dele, é possível contratar empréstimo a uma taxa de juros de 3,75% ao ano para o pagamento de quatro meses de salários, limitado a duas vezes o salário mínimo (R$ 2.090) por empregado. O prazo é de 36 meses para o pagamento, sendo que há uma carência de seis meses até o início do vencimento das parcelas.

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