24 de Abril de 2024
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Condutores são orientados sobre os riscos de beber e dirigir; ação ocorre nesta 6ª

Postado em: 10/10/2019

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Com o objetivo de orientar os condutores sobre os riscos que envolvem a ingestão de bebida alcoólica associada à direção de veículo e, como esse mal hábito pode causar acidentes de trânsito, a Urbes – Trânsito e Transportes faz nesta sexta-feira (11) mais uma Blitz Educativa da Lei Seca. A ação será realizada na Av. São Paulo, no bairro Árvore Grande, das 9h às 11h, e na Av. Santos Dumont, próximo ao Aeroporto, das 13h às 15h.

 

Na blitz educativa, condutores de veículos são abordados pelos educadores da Urbes e recebem orientações sobre a Lei Seca, tanto no que se refere à infração de trânsito quanto como a bebida alcoólica altera a forma de conduzir.

 

A Lei Seca completou, em junho deste ano, 11 anos de existência. O consumo de álcool, mesmo em quantidades relativamente pequenas, aumenta o risco de envolvimento em acidentes, tanto para condutores como para pedestres. Além de provocar a deterioração de funções indispensáveis à segurança ao volante, como a visão e os reflexos, o álcool diminui também a capacidade de discernimento, estando em geral associado a outros comportamentos de alto risco, como excesso de velocidade e inobservância do uso de cinto de segurança.

 

Pesquisas divulgadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) revelaram que o risco relativo de acidente começa a aumentar de maneira significativa a partir de uma alcoolemia de 0,04 g/dl e que, ao alcançar 0,10 g/100 ml, o risco de acidente em relação à alcoolemia zero é cerca de 5 vezes superior; por sua vez, uma concentração de 0,24 g/100 ml de álcool no sangue representa um risco mais de 140 vezes superior ao risco com alcoolemia zero.

 

Sob efeito do álcool

 

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem for flagrado sob efeito de álcool (com até 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O veículo ainda fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa é dobrado, ou seja, de R$ 5.869,40.

 

Já o condutor que atingir ou ultrapassar o limite de 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões comete crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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