28 de Abril de 2024
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Concessão do Estádio Municipal é um dos seis projetos de lei em pauta nesta 3ª

Postado em: 08/10/2018

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Concessão do Estádio Municipal “Walter Ribeiro” (CIC); Lei do Outdoor, que regulamenta a paisagem urbana; obras particulares de edificação para fins residenciais; fomento das atividades esportivas e para-desportivas; Conselho Municipal de Turismo e proibição de utilização de canudos de plásticos são os temas das matérias em pauta nas 34ª, 35ª e 36ª Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba que serão realizadas nesta terça-feira (9) logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM).

Concessão do Estádio

Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 42/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a concessão administrativa de uso, a título oneroso, mediante licitação, para exploração do Estádio Municipal “Walter Ribeiro”, também conhecido como CIC (Centro de Integração Comunitária). Com capacidade para 12.525 pessoas, o Estádio Municipal foi inaugurado em 14 de outubro de 1978 pelo então governador de São Paulo, Paulo Egydio Martins, e seu nome é uma homenagem ao jornalista Walter Ribeiro, que foi vice-presidente da Associação dos Cronistas Esportivos de Sorocaba e diretor–tesoureiro da Associação Sorocabana de Imprensa, tendo morrido precocemente, em 24 de agosto de 1975, aos 25 anos, vítima de acidente automobilístico.

A intenção do projeto de lei, segundo o Executivo, “é que o setor privado assuma a gestão do estádio, investindo na modernização do espaço e desonerando a Prefeitura dos gastos anuais de manutenção do local”, uma vez que, “diante da atual situação econômica não há capacidade financeira do município para realizar os investimentos necessários visando melhor aproveitamento do estádio. A concessão do estádio, cujo prazo será definido no edital de licitação, abrangerá a administração, a manutenção, a limpeza, a segurança, o sistema de vigilância, a locação de eventos, a lanchonete e o estacionamento e a consequente exploração comercial.

A concessão administrativa será outorgada somente à pessoa jurídica legalmente constituída cuja atividade econômica esteja vinculada a produção e promoção de eventos esportivos e serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, com histórico e experiência comprovados. Entre outras obrigações, a concessionária não poderá utilizar a área para fins diversos dos previstos no edital de licitação; não poderá ceder a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto da concessão; deverá zelar pela limpeza e conservação da área, devendo providenciar, às suas expensas, as obras e serviços que se fizerem necessários para sua manutenção, arcando, ainda, com todas as despesas decorrentes da concessão de uso previstas na lei, respondendo por todos os prejuízos causados ao Poder Público. Todas as benfeitorias realizadas no estádio serão incorporadas ao patrimônio público municipal.

Lei do Outdoor

Após receber um substitutivo do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), volta à pauta o Projeto de Lei nº 88/2017, de autoria do Executivo, que tem por objetivo regular a veiculação de anúncios publicitários no espaço urbano, como os outdoors. Com 36 artigos, o projeto visa evitar problemas com a publicidade desordenada, como a descaracterização da arquitetura das edificações, deterioração dos marcos históricos e diminuição da segurança de trânsito, entre outros. Os anúncios regulamentados pelo projeto classificam-se em indicativos (que visam apenas identificar, no próprio local da atividade, estabelecimentos ou profissionais que dele fazem uso), publicitários (destinados à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade); e especiais (com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária). O projeto também define o que não é considerado anúncio, como a identificação de empresas e os pôsteres de eventos culturais, desde que não ultrapassem 10% da área total de todas as fachadas.

Os anúncios publicitários terão de respeitar, entre outras coisas, a segurança do público, o meio ambiente, a sinalização de trânsito e o patrimônio cultural, sendo proibida a sua instalação em árvores, mananciais, parques e praças, postes de rede elétrica, sinalizações de trânsito, pontes e viadutos, entre outros. A concessão de autorização para instalação de equipamentos de anúncios publicitários terá vigência pelo prazo de 12 meses, passível de renovação. Esses equipamentos deverão observar espaço de 300 metros um do outro, nas vias urbanas, e de mil metros nas rodovias e seus acessos. O projeto de lei – que começou a tramitar na Casa em março de 2017 – recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, revogando expressamente o artigo 113 da Lei Municipal 10.060, de 3 de maio de 2012, uma vez que esse dispositivo trata de poluição visual e poderia gerar conflito com a nova norma.

Emendas dos vereadores

Em 17 de agosto do ano passado, o projeto foi retirado de pauta, a pedido de Fernando Dini (MDB), após receber a Emenda nº 2, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), proibindo a instalação de painel eletrônico ou qualquer engenho publicitário dotado de recursos de transição de imagens de intensa luminosidade num raio de 500 metros de todo e qualquer semáforo. De acordo com a emenda, ficam excluídos da proibição os painéis de mensagens variáveis para uso exclusivo de informações de trânsito. O descumprimento da norma sujeitará o infrator à imediata remoção do engenho publicitário, entre outras penalidades. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Em 22 de agosto do ano passado, ao voltar à pauta em primeira discussão, o projeto recebeu duas emendas do vereador Pastor Apolo (PSB). A Emenda nº 3 estabelece que, além das denominações de prédios e condomínios, não são considerados anúncios as denominações de instituições religiosas. E a Emenda nº 4 suprime o inciso VIII do artigo 5º do projeto de lei que não considera anúncio “aqueles instalados em áreas de proteção ambiental que contenham mensagens institucionais com patrocínio”. Essas duas emendas do vereador Pastor Apolo receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.

Em 6 de março deste ano, o projeto voltou a ser discutido, em sessão extraordinária, quando recebeu a Emenda nº 5, do vereador Irineu Toledo (PRB), proibindo a veiculação de bebidas alcoólicas em painéis e equipamentos similares às margens das vias públicas do município ou em qualquer local que permita sua visibilidade a partir das mesmas. O vereador salienta que o objetivo de sua emenda é “restringir a publicidade de bebidas alcoólicas, uma vez que o município necessita de medidas voltadas à redução de seu consumo, que atualmente atinge grande parcela da população”. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário à emenda por entender que ela contraria norma do Conar (Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária).

Em setembro deste ano, o vereador Engenheiro Martinez (PSDB) apresentou o Substitutivo nº 1, com 48 artigos e três anexos, após realizar diversas reuniões com o setor da classe publicitária, que, de acordo com o vereador, “expuseram suas visões com análises e comparações ao projeto inicial, e vindo de encontro às necessidades dos profissionais que atuam neste segmento”. Nos anexos do substitutivo, também são estabelecidas as mudanças e os engenhos publicitários permitidos. O substitutivo teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou três emendas à proposta.

 

Diversas emendas

O projeto de lei recebeu oito emendas. A Emenda nº 1, de Rodrigo Manga (DEM), estabelece que o Esporte Clube São Bento, como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba, “ficará isento em relação a custos de operação no Estádio Municipal Walter Ribeiro”. A Emenda 1º 2, de Fausto Peres (Podemos), assegura à Secretaria de Esportes o uso do estádio para suas atividades (desde que agendadas com antecedência de 45 dias) e também garante que as finais dos campeonatos apoiados pela pasta poderão ser realizadas no estádio, sem custo para os times. Essas três emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

O vereador Renan Santos (PCdoB) apresentou três emendas ao projeto. A Emenda nº 3 estabelece que a empresa vencedora da licitação deverá doar à rede de saúde do município, como contrapartida, um sistema de radiografia fixo e um mamógrafo. A Emenda nº 4 prevê que o Esporte Clube São Bento terá preferência de uso do estádio em datas relacionadas aos seus jogos oficiais. E a Emenda nº 5 estabelece que a concessionária deverá promover ao menos dois eventos anuais visando arrecadar recursos para o futebol amador do município. Todas as emendas de Renan Santos também tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) também apresentou três emendas ao projeto de lei. A Emenda nº 6 prevê a garantia de ingressos gratuitos em todos os jogos para pessoas com renda até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A Emenda nº 7 permite o uso do estádio por times de alto rendimento. E a Emenda nº 8 estabelece que o prazo da concessão deverá ser de cinco anos, podendo ser renovado por igual período, e não a ser definido pelo edital como prevê o projeto original do Executivo. As três emendas de Fernanda Garcia tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

Edificações residenciais 

Volta à discussão o Projeto de Lei nº 81/2018, de autoria do Executivo, altera a Lei 8.229, de 20 de julho de 2007, que trata das obras particulares de edificação para fins residenciais. A referida lei, que possui apenas quatro artigos, estabelece que “serão consideradas concluídas para efeito de cadastro todas e quaisquer obras particulares de edificações para fins residenciais, que possuam Alvará de Licença emitido há mais de dois anos”. A proposta retira a restrição “para fins residenciais”, com o objetivo de que a lei passe a abranger também as edificações industriais e comerciais. Para tanto, o projeto altera a ementa da Lei 8.229 e também seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Serão consideradas concluídas para efeito de cadastro todas e quaisquer obras particulares de edificações, que possuam Alvará de Licença emitido há mais de dois anos”.

Na exposição de motivos do projeto, o Executivo afirma que a Lei 8.229, desde sua aprovação há quase onze anos, ajudou a simplificar e desburocratizar os processos relativos às edificações residenciais, mas persiste a paralisação no trâmite de processos de obras comerciais e industriais, que acumulam, atualmente, cerca de 30 mil processos administrativos com Alvará de Licença para sua execução, no aguardo de movimentação dos respectivos interessados. “Tal fato obriga o município a criar um arquivo paralelo, demandando tempo e servidores, além de não contemplar o final do procedimento de conclusão da obra”, afirma o Executivo, que, com o projeto, visa sanar esse problema.

O projeto chegou a ser discutido em 10 de maio último, quando recebeu a Emenda nº 1, do Engenheiro Martinez (PSDB), que altera o artigo 1º, estabelecendo que “serão consideradas concluídas para efeito de cadastro todas e quaisquer obras particulares de edificações, que possuam Alvará de Licença emitido há mais de dois anos, desde que a mesma tenha condições comprovadas de habitação com pelo menos banheiro, caixa-d’água, calçada, parte elétrica e hidráulica funcionando”. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Fomento ao esporte

De autoria do então vereador Antonio Cicero da Silva, o Toninho Corredor (Patriota), será votado o Projeto de Lei nº 271/2018, que prevê incentivos fiscais para pessoas jurídicas visando ao fomento das atividades esportivas e para-desportivas no município. O Executivo fixará anualmente o valor que deverá ser utilizado como incentivo ao esporte, que não poderá ser inferior a 3% da receita proveniente da arrecadação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), não se incluindo neste limite o valor destinado ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (Fadas). O Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, caso aprovada. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto e apresentou emenda supressiva, visando adequar um de seus dispositivos à melhor técnica legislativa.

Dois projetos entram na pauta das sessões extras apenas em segunda discussão, pois já foram aprovados em primeira discussão. Um deles é o Projeto de Lei nº 82/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo, criado pelo artigo 184 da Lei Orgânica do Município e instituído pela Lei 10.582, de 2 de outubro de 2013. O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é garantir que o conselho conte com representantes dos diversos setores que compõem o segmento de turismo, além de contemplar outras áreas, como cultura, esporte, lazer, meio ambiente, trânsito e transporte, devido ao caráter multidisciplinar do turismo. Para tanto, o projeto altera o artigo 3º da Lei 10.582, estabelecendo a nova composição do conselho.

O Conselho Municipal de Turismo deverá contar com representantes dos seguintes segmentos: turismo; comércio; setor rural; transportes; instituições de Ensino Superior que mantenham curso de Gastronomia, Hotelaria, Eventos e Turismo; hotéis, restaurantes, bares e similares; Escolas Técnicas que mantenham cursos relacionados a turismo; associações de artesanato; associações de desenvolvimento cultural, turístico e tropeirismo; Sistema S (Sebrae, Senai, Sesi, Sesc, Senac, Senar, Sest-Senat); além das seguintes secretárias: Abastecimento e Nutrição; Meio Ambiente; Cultura e Turismo; Desenvolvimento; Educação; Esporte; Mobilidade; Fazenda; Parque Tecnológico; Planejamento; e Relações Institucionais.

O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão de 26 de junho último com a Emenda nº 1 da Comissão de Justiça, prevendo que a composição do conselho deverá obedecer ao critério da paritariedade. Posteriormente, o vereador Luis Santos (Pros) apresentou a Emenda nº 2, suprimindo o parágrafo 6º do artigo 1º do projeto, que trata da inclusão, exclusão ou substituição de membros do conselho. Essa emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, mas com o alerta de que ela suprime justamente o artigo que está sendo modificado pela Emenda nº 1.

Proibição de canudos

Volta à pauta o Projeto de Lei nº 212/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que proíbe a utilização de canudos de plásticos em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, além de vendedores ambulantes, prescrevendo que só poderão ser fornecidos aos clientes canudos de papel biodegradável ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante. O descumprimento da norma, caso aprovada, prevê desde advertência a multa de 120 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que será cobrada em dobro a partir da terceira autuação. Como o valor da Ufesp em 2018 é de R$ 25,70, o valor da multa será, inicialmente, de R$ 3.084,00, sendo cobrada em dobro na terceira autuação, assim sucessivamente.

Aprovado em primeira discussão na sessão de 4 de setembro, a norma, caso se torne lei, surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, também aprovada, com o objetivo de revogar a Lei 9.644, de 6 de julho de 2011, de autoria do então vereador Claudemir Justi, que tornou obrigatório o fornecimento de canudos de plásticos hermeticamente fechados.

O projeto recebeu mais três emendas em segunda discussão. A Emenda nº 2 e a Emenda nº 3, ambas do próprio Fernando Dini, prorrogam para 1º de agosto de 2019 o prazo para que a lei, caso aprovada, surta seus efeitos. Ambas receberam parecer contrário da Comissão de Justiça, pois pretendem alterar o mesmo dispositivo e entram em conflito com a Emenda 1. Já a Emenda nº 4, de Hudson Pessini (MDB), com parecer favorável da Comissão de Justiça, estabelece que os canudos de papel biodegradável ou reciclável, descritos no projeto, somente poderão ser fornecidos em caso de solicitação do cliente, sendo proibida a entrega espontânea e a exposição de livre acesso.

Na sessão de 2 de outubro último, o projeto recebeu a Emenda nº 5, de Fernanda Garcia (PSOL), estabelecendo que o disposto na lei, caso aprovada, não prejudicará o direito de pessoas com deficiência que necessitem de canudos plásticos biodegradáveis para sua alimentação, devendo os estabelecimentos disponibilizar um número suficientes desse tipo de canudo para o uso das pessoas com deficiência. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

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