25 de Abril de 2024
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Concessão de uso de área para concessionária do BRT é discutida nesta 5ª

Postado em: 18/10/2018

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A concessão de uso de uma área para a empresa concessionária do BRT, visando a construção de sua garagem, e regras sobre o funcionamento de cemitérios no município de Sorocaba, ambos com emendas dos vereadores, são os temas dos dois projetos de lei que serão votados nas Sessões Extraordinárias 37ª, 38ª e 39ª logo após a sessão ordinária desta quinta-feira, 18, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga. Os dois projetos, de autoria do Executivo, contam com emendas dos vereadores José Francisco Martinez (PSDB), Péricles Régis (MDB) e Fausto Peres (Podemos).

A primeira matéria a ser votada é o Projeto de Lei nº 169/2018, de autoria do Executivo, que concede à BRT Sorocaba Concessionária de Serviços Públicos direito real de uso de um terreno rural de 26 mil metros quadrados, situado na Avenida Ipanema, a ser utilizado pela empresa para instalação da garagem dos veículos que irão compor o sistema. A concessão de uso, pelo prazo de 20 anos, será onerosa para a empresa, que deverá pagar todas as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive as despesas com a escritura de concessão. Além disso, todas as benfeitorias feitas pela concessionária no imóvel reverterão em favor do município ao término do prazo de concessão, não cabendo à empresa qualquer indenização, ressarcimento ou retenção de bens.

Na exposição de motivos do projeto, o Executivo alega que a área inicialmente prevista para a construção da garagem era um terreno localizado na Avenida Antonio Silva Saladino, que seria objeto de desapropriação. No entanto, como essa área já estava ocupada por famílias, que construíram casas no local, a Prefeitura resolveu buscar outra área, para evitar o despejo dessas famílias. A solução encontrada foi utilizar a área da Avenida Ipanema, originalmente desapropriada na administração passada com o objetivo de que ali se construísse o Hospital Público Municipal. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi objeto de debates na Casa, inclusive em audiência pública promovida pelo vereador Francisco França (PT) em 14 de agosto, com a presença do secretário de Mobilidade, Luiz Alberto Fioravante.

Em 21 de agosto, o projeto foi retirado de pauta pelo líder do governo, vereador Irineu Toledo (PRB) e recebeu duas emendas do vereador Engenheiro José Francisco Martinez (PSDB). A Emenda nº 1 estabelece que a concessionária do BRT se obriga a doar ao município uma área cujo valor seja semelhante ao valor do imóvel concedido. A Emenda nº 2 determina que a concessionária se obriga a diluir 50% do valor do imóvel ora concedido no prazo de dez anos, em forma de subsídio, para baratear a passagem. As emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça e das demais comissões.

Na sessão extraordinária de 13 de setembro, o projeto voltou a ser discutido, quando foi retirado de pauta novamente, a pedido do líder do governo, vereador Irineu Toledo (PRB). Novamente em pauta na sessão extraordinária de 27 de novembro, o projeto recebeu duas novas emendas. A Emenda nº 3, de Péricles Régis, estabelece que a concessionária, em contrapartida à concessão de uso do terreno, terá de efetivar o pagamento mensal de 0,5% sobre o valor de avaliação do imóvel, reajustado anualmente pelo IPCA. Lembrando que o imóvel foi avaliado em mais de R$ 21 milhões, o vereador afirma que o recurso arrecadado pelo município poderá ser destinado à área da saúde e que o percentual previsto não irá onerar injustamente o consórcio.

A Emenda nº 4, de Fausto Peres, também trata do mesmo assunto, estabelecendo que, para receber o terreno, a concessionária terá que investir mensalmente, durante o período de uso, o valor de 0,5% da indenização, em termos comerciais, do valor gasto pela Prefeitura com esse terreno (estimado em R$ 21,386 milhões), e o montante arrecadado será destinado às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e à construção de moradias populares ou para o aluguel social das famílias em situação de vulnerabilidade. Tanto essa emenda de Fausto Peres quanto a emenda de Péricles Régis tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

Funcionamento de cemitérios – Volta à pauta o Projeto de Lei nº 166/2017 (com dois substitutivos), de autoria do Executivo, que prevê a concessão, por meio de processo licitatório, dos serviços de cemitério no município. O projeto acrescenta dispositivos à Lei 5.271, de 21 de novembro de 1996, que dispõe sobre o funcionamento de cemitérios e foi alterada pelas Leis 6.605, de 24 de maio de 2002, e 10.569, de 18 setembro de 2013.

Segundo o Executivo, as novas alterações propostas visam “regulamentar a utilização de ossuário individual e geral nos cemitérios públicos, visando, ainda, coibir eventuais abusos em cemitérios particulares, determinando aos mesmos, contrapartidas ao município, no que tange à prestação de serviços cemiteriais a munícipes e famílias de baixa renda”. O Executivo alega, também, que a intenção da Prefeitura com o projeto é possibilitar a melhoria na manutenção dos cemitérios, facilitando seu zelo.

Originalmente o projeto de lei acrescentava o parágrafo único ao artigo 1º da Lei 5.271, autorizando o município “a conceder, através de devido processo licitatório, a administração, conservação e demais serviços correlatos de cemitérios à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, conforme estabelecido pela Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos”. Esse parágrafo foi retirado dos substitutivos, atendendo emendas dos vereadores.

Ossuários obrigatórios – Outros três parágrafos foram acrescidos ao artigo 54 da Lei 5.271, estabelecendo que os cemitérios particulares deverão possuir, obrigatoriamente, ossuário individual ou geral, destinado à disposição de ossadas provenientes de jazigos, sepulturas, inadimplentes e em débitos com taxas com o respectivo cemitério. O município não arcará com a destinação de ossadas provenientes dos cemitérios particulares, tendo os mesmos a obrigação de providenciar o depósito de ossadas de corpos sepultados em jazigos e sepulturas de sua responsabilidade. Também estabelece que os cemitérios particulares são obrigados a destinar 10% de sua capacidade total para sepulturas de caráter temporário, pelo período de quatro anos, para sepultamentos de pessoas beneficiadas com velório gratuito.

O projeto estabelece, ainda, que os ossuários serão de duas categorias: individual (para restos mortais de pessoa sepultada em sepultura de uso comum por mais de sete anos, concedido por um período de três anos; e coletivo (local para destinação dos restos mortais dos sepultamentos com concessões vencidas, sepulturas consideradas em abandono ou ruínas revertidas ao patrimônio público e de ossuário individual cuja concessão venceu). Entre outras disposições, o projeto prevê que o ossuário individual poderá ser concedido ao interessado mediante comprovação de sepultamento de familiar em cova comum em cemitério público e o pagamento da taxa respectiva, sendo que o prazo máximo de concessão será de três anos.

O projeto de lei que prevê a concessão dos serviços de cemitérios recebeu várias emendas, duas delas da Comissão de Justiça: A Emenda nº 1, apenas para adequá-lo à técnica legislativa, e a Emenda nº 2, acrescentando um artigo com o objetivo de estabelecer que as disposições da referida lei, caso aprovada, só serão aplicadas aos contratos firmados após a sua publicação. Posteriormente, o projeto recebeu a Emenda nº 3, de Francisco França (PT), suprimindo o parágrafo único do artigo 1º do projeto, justamente o que trata da concessão dos cemitérios, e a Emenda nº 4, de vários vereadores, estabelecendo que os cemitérios deverão destinar 10% de sua capacidade total para sepulturas de caráter temporário pelo período de quatro anos, em caso de calamidade pública ou esgotamento da capacidade dos cemitérios municipais para sepultamento de pessoas beneficiadas com velório gratuito.

Mais emendas – O vereador Péricles Régis (MDB) apresentou cinco emendas ao projeto de lei. A Emenda nº 5 suprime o artigo 1º do projeto de lei (o que trata da concessão de cemitérios), enquanto a Emenda nº 6 modifica o parágrafo 1º do artigo 2º do projeto, estabelecendo que o município não receberá em seus ossuários ossadas provenientes de cemitérios particulares, em vez de determinar que os cemitérios particulares deveriam possuir ossuários destinados aos inadimplentes, como previa o projeto original, uma vez que, no entender de Péricles Régis, não é papel do município interferir na gestão dos cemitérios particulares. A Emenda nº 7 também modifica o mesmo dispositivo. A Emenda nº 8 trata da documentação que os cemitérios particulares deverão fornecer periodicamente ao município, enquanto a Emenda nº 9 trata das formas de notificação que a Prefeitura deve adotar em sua relação com as concessionárias de cemitérios.

Todas essas emendas foram encaminhadas à oitiva do Executivo, que, em janeiro deste ano, achou por bem encaminhar o Substitutivo nª 01 à Câmara incorporando as emendas dos vereadores. Em maio, o Executivo pediu a retirada do primeiro substitutivo e, em 31 de julho último, encaminhou o Substitutivo nº 2, que recebeu a Emenda nº 1 do vereador Péricles Régis (MDB), alterando diversos dispositivos do projeto de lei e dispondo, entre outras coisas, que o Município não receberá ossadas provenientes dos cemitérios particulares nem arcará com a destinação das mesmas.

Na justificativa dessa emenda, o vereador afirma que “a atividade particular não pode criar ônus ao poder público municipal, razão pela qual os cemitérios públicos não podem receber ossos dos cemitérios privados, sob pena de privilegiar interesses privados em desfavor do interesse público”. O vereador observa, ainda, que na reunião da Comissão de Justiça do dia 20 de agosto, o secretário de Obras, Fábio Pilão, acordou com os vereadores Engenheiro Martinez (PSDB), Pastor Apolo (PSB), Fernanda Garcia (PSOL), Iara Bernardi (PT) e com ele próprio que tais modificações poderiam ser feitas através de emendas, razão de sua propositura. Tanto o Substitutivo nº 02 quanto a Emenda nº 1 receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.

Na sessão de 9 de outubro, o Substitutivo nº 02 recebeu três novas emendas, todas elas da autoria do vereador Engenheiro José Francisco Martinez (PSDB). A Emenda nº 2 trata dos prazos para inumação de corpos. A Emenda nº 3 suprime um dispositivo do projeto. E a Emenda nº 4 trata das duas categorias de ossuários, individual ou coletivo, fixando os prazos de exumação, quando for o caso. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável às três emendas de Martinez, mas observou que a Emenda nº 2 é incompatível com a Emenda nº 3, uma vez que ambas tratam de um mesmo dispositivo do projeto de lei.

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