29 de Abril de 2024
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Com debate acalorado, vereadores aprovam proibição da Marcha da Maconha; veja o vídeo

Postado em: 07/02/2023

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Foi aprovado há pouco o Projeto de Lei que proíbe a Marcha da Maconha em Sorocaba. 


A votação ocorreu sem mostrar os votos dos vereadores no painel, após a maioria dos parlamentares decidirem pela opção. Mas votaram contra a proibição os seguintes vereadores: Iara Bernardi e Francisco França, do PT, Fernanda Garcia, do PSOL, e Salatiel Hergesel, do PDT. 


O Projeto de Lei é de autoria do Executivo, ou seja, do prefeito Rodrigo Manga, que busca proibir eventos de manifestação de apologia a uso de maconha entre outras manifestações similares.

 

 


Em certo momento antes da votação do projeto, a vereadora Iara Bernardi e o presidente da Casa discutiram. Enquanto Iara alegou censura de manifestação por parte do projeto do Executivo, Cláudio rebateu afirmando que o PL proíbe, na realidade, manifestações de apologia às drogas. Iara, então, leu parecer do STF (Supremo Tribunal Federal), no qual permite a livre manifestação sobre o tema.


Aith (PRTB), a favor do PL do prefeito, também discutiu com munícipes contrários à aprovação que acompanhavam a votação. "Vocês compram maconha onde? Na biqueira?", disse aos manifestantes.  

 

Mais sobre o projeto


Foi aprovado o Projeto de Lei nº 353/2022, de autoria do Executivo, que proíbe a realização de marchas, inclusive a Marcha da Maconha, eventos, reuniões, feiras ou práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal de substâncias ilícitas e ilegítimas, entorpecentes ou psicotrópicas, que possam causar dependência. A proposta, no entender do Executivo, se coaduna com os instrumentos e normas já existentes no âmbito da legislação, inclusive municipal, tais como a Lei nº 12.461, de 6 de dezembro de 2021, que instituiu o Sistema de Políticas Públicas de Prevenção às Drogas no Município de Sorocaba, pautados pela conscientização quanto aos malefícios do uso de drogas tanto do ponto de vista da saúde quanto por seus efeitos deletérios sociais e econômicos. O projeto recebeu emenda de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que recebeu parecer antirregimental e foi arquivada.

 
A vereadora Iara Bernardi (PT) leu o parecer do Supremo Tribunal Federal que declarou que a proibição da Marcha da Maconha é inconstitucional. "A Câmara que ir contra o STF?", questionou. Ela também destacou que, de acordo com a proposta, qualquer ação de debate sobre o tema fica proibida, como audiências públicas ou congressos médicos. Cristiano Passos (Republicanos) pontou, no mesmo parecer, as condições para realização de marchas.
 
 
Na mesma linha do projeto anterior, fechando a pauta das sessões extraordinárias, foi aprovado o Projeto de Lei nº 16/2023, substitutivo, de autoria do Executivo, que proíbe a comercialização de livros, revistas ou artigos congêneres em bancas de revistas ou jornais, no âmbito do Município de Sorocaba, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal de substâncias ilícitas entorpecentes ou psicotrópicas, que possam causar dependência.
 
 
O descumprimento da norma ensejará ao infrator multa de R$ 100 mil, valor a ser atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), bem como a cassação da outorga de uso conferida ao particular. O projeto também institui a Campanha Permanente de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento ao Uso de Drogas e Álcool nas escolas públicas municipais. Tanto a fiscalização do cumprimento da lei quanto a organização da campanha serão regulamentadas por decreto do Executivo.
 
 
Na exposição de motivos do projeto, o Executivo afirmou que a apologia ao uso de drogas pode se dar de diferentes formas, inclusive por meio da comercialização de revistas, livros e artigos pelas bancas de revistas localizadas no município, o que amplia consideravelmente o número de pessoas passíveis de serem negativamente impactadas pela mensagem veiculadas nessas publicações, potencializando, assim, não apenas o uso de substâncias ilícitas, como também colocando em risco crianças e adolescentes, que estão protegidas pela Constituição de 88 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
 
A vereadora Iara Bernardi (PT) reforçou que não cabe ao Executivo a proibição prevista no projeto. "Como o prefeito pode enviar um projeto desses sabendo que é absolutamente ilegal?", reforçou. "Não cabe a Câmara ou ao prefeito definir isso", completou, afirmando que é legítima a manifestação da população.
 
 
O líder do governo, João Donizeti (PSDB) lembrou do trabalho do prefeito no combate às drogas e que isso faz parte do plano de governo. Ele também destacou as recentes discussões sobre discriminação de algumas drogas e o uso do canabidiol e da folha de coca como medicamentos. Ele apresentou um substitutivo para ampliar o projeto, que recebeu pareceres de aprovação, e disse que "a nossa sociedade é uma sociedade em construção. Muitas vezes avançamos, outras retrocedemos, isso é normal".
 
 
O vereador Aith (PRTB) declarou apoio ao projeto e pontuou algumas consequência do uso da maconha. Dylan Dantas (PSC) também defendeu a proposta alegando que a droga é ilícita. A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) afirmou que o projeto censura o debate sobre o uso medicinal das substâncias e questionou a forma de fiscalização sobre os materiais nas bancas.  Ela também lembrou, sobre a questão da Marcha da Maconha, que o Supremo Tribunal Federal já deliberou sobre a autorização para realização dos eventos pelo país, e que, se aprovado, será alvo de ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O vereador Luis Santos (Republicanos) citou o programa de redução de danos implantado em Sorocaba que, segundo ele, foi um fracasso e estimulava o consumo de substâncias ilícitas.  

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