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Clínica odontológica interditada firma TAC com Procon e pagará multas

Postado em: 04/04/2019

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O Procon Sorocaba firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nesta quinta-feira (4) com a clínica odontológica que havia sido interditada ontem (3). No ato, o fornecedor se compromete à restituição de valores, com respectiva comprovação, aos consumidores lesados, referente às reclamações fundamentadas não atendidas constantes nos autos da interdição cautelar. O Procon Sorocaba informa ainda que a clínica ficará sujeita ao pagamento de multa para cada descumprimento das notificações encaminhadas pelo órgão, assim como, será monitorada e, em caso de reincidência da conduta irregular, poderá novamente ser interditada. O valor das multas ainda não foi divulgado.

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Agência Sorocaba

A ação desta quarta-feira foi feita pelo Procon Sorocaba, em conjunto com a Guarda Civil Municipal, Fiscalização de Posturas e Fiscalização da Vigilância Sanitária. A interdição cautelar, com suspensão temporária de atividades e autuação, ocorreu devido à reincidência de reclamações sobre a clínica, principalmente pelo fato de seu público ser, em sua maioria, idosos. Além da interdição e autuação pelo Procon Sorocaba, o estabelecimento foi notificado pelas demais fiscalizações presentes, para apresentação de documentos e regularização de situação.

No último ano, a clínica odontológica já havia sido autuada pela fiscalização do órgão, sendo que após isso, ainda no decorrer de 2018 e início de 2019, foi verificada a continuidade da prática irregular: o fornecedor continuava a transgredir o Código de Defesa do Consumidor, haja vista que, houve um aumento de reclamações referentes a não entrega de produtos, a não emissão de notas fiscais de prestação de serviço, não apresentação de orçamento prévio, negativa de assistência técnica de produtos em garantia, o não ressarcimento de valores pagos em casos de rescisão contratual, dentre outras práticas.

Após a primeira autuação deste fornecedor, o Procon Sorocaba foi procurado por mais de 19 (dezenove) consumidores, sendo que destes, 18 (dezoito) eram idosos, buscando primeiramente orientações, com posterior registro de Cartas de Informações Preliminares ou Registro de Reclamações.

Assim, dada a reincidência e a gravidade da prática, o Superintendente do Procon Sorocaba determinou a interdição cautelar do estabelecimento do fornecedor. Segundo Laerte Molleta, “Essa ação foi de suma importância pois, o público-alvo deste fornecedor é o idoso, e o Procon Sorocaba tomou as providências cabíveis assim que verificou que a prática irregular não havia cessado”.

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