O deputado federal Guilherme Derrite (PP) concedeu entrevista ao Jornal da Ipanema, da Rádio Ipanema, nesta manhã de sexta-feira (30), e criticou fortemente o Projeto de Lei de Abuso de Autoridade. A matéria foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 14 de agosto.
“Não podemos generalizar e inviabilizar as instituições. Essa lei, sendo como um dos autores Renan Calheiros, criminalizando atividade policial… Votarei contra”, enfatizou.
Segundo Derrite, nos bastidores da Câmara, o projeto é considerado uma retaliação à Operação Lava Jato. “Sou a favor da existência de uma lei que puna agentes públicos que cometem abuso de autoridade. Mas, chame as instituições [para debate]”, defendeu.
Derrite já exerceu o cargo de capitão da Polícia Militar em São Paulo.
Conforme reportagem publicada pela Agência Brasil nesta última quarta-feira (28), O porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro vetará, ao menos em parte, o Projeto de Lei 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade. A matéria foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 14 de agosto.
“Ele [o presidente] ainda terá que analisar a partir, como eu disse, de uma assessoria dos ministérios, da parte jurídica aqui da Secretaria Geral [da Presidência] e vai tomar a decisão, como ele também mesmo disse, com a consciência e com a justiça necessária para atender às demandas da sociedade, do Congresso e, em especial, dele próprio, que ao fim e ao cabo, é o responsável pela firma do documento”, disse Rêgo Barros a jornalistas, durante o briefing diário concedido no Palácio do Planalto.
Segundo o cronograma informado pelo porta-voz, o presidente deve receber, até terça-feira (3), a consolidação de informações por parte dos ministérios, para subsidiá-lo na decisão final sobre os vetos. Bolsonaro só deve anunciar a decisão no dia 5 de setembro, quando termina o prazo de 15 dias úteis para o veto ou sanção. Em caso veto (total ou parcial), o texto volta para análise do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar os vetos presidenciais.
O Projeto de Lei de Abuso de Autoridade prevê a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.
Segundo o texto aprovado, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.
No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre eles, está o dispositivo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga.