29 de Abril de 2024
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Câmara vota projeto de lei para “liberar” galinhas d’angola dentro da cidade

Postado em: 14/03/2019

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A Câmara Municipal de Sorocaba vota na sessão desta quinta-feira (14) o Projeto de Lei nº 337/2018, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que permite a criação na zona urbana de galinhas, galinhas-d’angola e gansos por serem predadores de escorpiões, possibilitando o controle natural desses e de outros animais sinantrópicos. O projeto, que começou a ser discutido na sessão passada, altera o inciso VI, do artigo 13 da Lei 8.354/07, que trata de prevenção e controle de zoonoses.

Segundo o vereador em sua justificativa, por ser presidente da Comissão de Meio Ambiente e de Proteção e Defesa dos Animais, tem a necessidade de atuar de maneira estratégica na causa ambiental. Por isso, como controle natural de animais como escorpiões, as criações de galinhas d’angola e gansos podem ajudar a população a diminuir a presença destes animais sinantrópicos.

A lei 8.354/07 proíbe, na Zona Urbana de Sorocaba, a criação de quaisquer tipos de animais que possam causar insalubridade ou incômodos à vizinhança, e o novo projeto de lei mantém essa proibição, deixando como exceção apenas as galinhas, galinhas d’angola e gansos.

Sessão será de pautas variadas

Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 26/2019, do Executivo, alterando a Lei 11.743/18, que regulamenta a realização de feiras do produtor rural orgânico e de transição agroecológica. O projeto prevê que os atuais permissionários das referidas feiras, cuja outorga tenha sido concedida anteriormente à edição da lei, e também os novos, poderão utilizar o espaço público pelo prazo de 24 meses, contados da publicação desta norma.

Também de autoria do Executivo, será votado o Projeto de Lei nº 27/2019, que altera a subfunção de uma rubrica orçamentária da Secretaria da Saúde, no valor de R$ 103 mil, visando adequá-la ao grupo de custeio do SUS, relativo a recurso federal.

Do vereador Péricles Régis (MDB), o Projeto de Lei nº 30/2019 prevê que o Município de Sorocaba deverá divulgar, por meio da Internet, os atos oficiais realizados pelos Conselhos Municipais como pautas e atas de reuniões, deliberações, portarias, resoluções, editais, publicações, planejamentos e cronogramas. A publicação deverá ser feita no prazo máximo de 15 dias.

Fechando o rol dos projetos remanescentes em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 38/2019, do Executivo, que altera dispositivos e anexos da Lei 10.589/13 e da Lei 11.500/17, visando ampliar em mais dez o número de cargos de Assistente de Secretaria e Expediente I e também em dez o número de cargos de Assistente de Secretaria e Expediente II, com o objetivo de adequá-los à reorganização que houve nas secretárias municipais, hoje totalizando 22 pastas.

Em discussão única, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 272/2018, do vereador Rafael Militão (MDB), que obriga os estabelecimentos municipais de saúde a instalarem placas informativas com os números de telefone dos seguintes órgãos: Orientações e Informações sobre Drogas (132); CVV (188); DST/Aids (0800-162550); Alcoólicos Anônimos (3232-1646); e Narcóticos Anônimos (99793-8553)

Segunda discussão

Além dos projetos em primeira discussão que podem ser votados em segunda, também serão votados outros duas matérias, a começar pelo Projeto de Lei nº 41/2018, do vereador Rodrigo Manga (DEM), que prevê isenção de IPTU para academias que ofertarem aulas gratuitas de natação para famílias assistidas por programas sociais ou concederam desconto de 50% na mensalidade para famílias de baixa renda. O projeto foi aprovado em primeira discussão com emenda formal da Comissão de Justiça, e Vitão do Cachorrão (MDB) sugeriu que a proposta seja ampliada para outros esportes. Outro projeto de Manga, o 276/2018, que institui o Programa “Recrutinha Mirim”, ficou prejudicado por ter recebido emenda.

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 156/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que institui no serviço de transporte público de Sorocaba o ônibus “Corujão”, com o objetivo de integrar as linhas noturnas de ônibus que atendem os bairros da cidade. As linhas deverão circular entre os terminais e locais de maior movimentação noturna com intervalo máximo de 40 minutos entre as partidas.

Primeira discussão

Quatro projetos de lei entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 171/2018 (substitutivo), de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que autoriza o uso de “drones” pela Guarda Civil Municipal (em ações de policiamento preventivo e fiscalizatório), pela Defesa Civil (para o mapeamento das áreas de risco e demais ações) e pela Vigilância Sanitária (no combate aos focos do mosquito Aedes aegypti).

Também considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o substitutivo foi enviado para a manifestação do Executivo, que, em ofício assinado pelo secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, datado de 2 de outubro do ano passado, afirmou que a proposta é de “iniciativa exclusiva do Executivo” e informou que já existe um processo administrativo tratando do assunto em pauta.

Também em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 282/2018, do vereador Hudson Pessini (MDB), institui os corredores seguros em vias públicas do município, que tem como meta a melhoria da segurança pública, visando inibir ações de violência, furtos e demais crimes. Após estudos técnicos, os corredores seguros deverão apresentar as seguintes características: policiamento constante; câmeras de vigilância com alta precisão; iluminação rebaixada com instalação de lâmpadas de LED, entre outras ações de segurança. O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça.

Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 297/2018, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando a Lei 8.270/07, que trata dos casos em que é necessária a elaboração de estudos de impacto de vizinhança, com o objetivo de acrescentar a necessidade de estudo de “impacto social”. Para tanto, o projeto acrescenta o inciso VIII ao artigo 3º da referida lei, com o seguinte teor: “Impacto Social: a interferência ou impacto que o loteamento/empreendimento gere de modo negativo no meio social, sendo obrigatório a avaliação do campo da educação, saúde, e na estrutura dos serviços e atendimentos públicos municipais, em decorrência de seu uso ou porte”.

Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 05/2019, do vereador Silvano Júnior (PV), que prevê desconto de 20% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis residenciais ou comerciais onde há ponto de ônibus instalado em sua calçada. O desconto será concedido independentemente de solicitação do munícipe e, caso o ponto de ônibus seja mudado de lugar, o benefício será transferido para o imóvel onde o ponto for situado. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que também apresentou emenda corretiva à proposta.

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