24 de Abril de 2024
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Câmara vota a chamada ‘Lei do Outdoor’; vereador quer espaço para utilidade pública

Postado em: 22/10/2018

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Abrindo a ordem do dia das sessões extraordinárias nesta terça-feira (23), volta à pauta – com substitutivo do vereador Engenheiro Martinez (PSDB) – o Projeto de Lei 88/2017, de autoria do Executivo, que tem por objetivo regular a veiculação de anúncios publicitários no espaço urbano, como os outdoors.

Com 36 artigos, o projeto visa evitar problemas com a publicidade desordenada, como a descaracterização da arquitetura das edificações, deterioração dos marcos históricos e diminuição da segurança de trânsito, entre outros.

Os anúncios regulamentados pelo projeto classificam-se em indicativos (que visam apenas identificar, no próprio local da atividade, estabelecimentos ou profissionais que dele fazem uso), publicitários (destinados à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade); e especiais (com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária).

O projeto também define o que não é considerado anúncio, como a identificação de empresas e os pôsteres de eventos culturais, desde que não ultrapassem 10% da área total de todas as fachadas.

Os anúncios publicitários terão de respeitar, entre outras coisas, a segurança do público, o meio ambiente, a sinalização de trânsito e o patrimônio cultural, sendo proibida a sua instalação em árvores, mananciais, parques e praças, postes de rede elétrica, sinalizações de trânsito, pontes e viadutos, entre outros.

A concessão de autorização para instalação de equipamentos de anúncios publicitários terá vigência pelo prazo de 12 meses, passível de renovação. Esses equipamentos deverão observar espaço de 300 metros um do outro, nas vias urbanas, e de mil metros nas rodovias e seus acessos.

O projeto também prevê multas, que devem ser graduadas, não ultrapassando 500 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que em valores atuais (R$ 25,70 a Ufesp) representa R$ 12.850.

A proposta do Executivo prevê, ainda, a categoria dos “anúncios especiais”, classificados por “finalidade cultural” (quando for integrante de programa cultural), “finalidade educativa” (com orientação social, religiosa ou político-ideológicos), “finalidade eleitoral” (previsto na legislação eleitoral) e “finalidade imobiliária” (restrito à área do imóvel).

A instalação desses anúncios especiais independe de prévia autorização ou licença, ficando, porém, sujeita às medidas, restrições e condições previstas na lei e no respectivo decreto regulamentar, cuja infração implicará incidência de sanção administrativa.

Emendas

O projeto de lei – que começou a tramitar na Casa em março de 2017 – recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, revogando expressamente o artigo 113 da Lei Municipal 10.060, de 3 de maio de 2012, uma vez que esse dispositivo trata de poluição visual e poderia gerar conflito com a nova norma.

Em 17 de agosto do ano passado, o projeto foi retirado de pauta, a pedido de Fernando Dini (MDB), após receber a Emenda nº 2, de autoria de Irineu Toledo (PRB), proibindo a instalação de painel eletrônico ou qualquer engenho publicitário dotado de recursos de transição de imagens de intensa luminosidade num raio de 500 metros de todo e qualquer semáforo, excluindo-se dessa proibição os painéis de mensagens variáveis para uso exclusivo de informações de trânsito. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Em 22 de agosto do ano passado, ao voltar à pauta em primeira discussão, o projeto recebeu duas emendas do vereador Pastor Apolo (PSB). A Emenda nº 3 estabelece que, além das denominações de prédios e condomínios, não são considerados anúncios as denominações de instituições religiosas. E a Emenda nº 4 suprime o inciso VIII do artigo 5º do projeto de lei que não considera anúncio “aqueles instalados em áreas de proteção ambiental que contenham mensagens institucionais com patrocínio”. Essas duas emendas do vereador Pastor Apolo receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.

Em 6 de março deste ano, o projeto voltou a ser discutido, em sessão extraordinária, quando recebeu a Emenda nº 5, do vereador Irineu Toledo (PRB), proibindo a veiculação de bebidas alcoólicas em painéis e equipamentos similares às margens das vias públicas do município ou em qualquer local que permita sua visibilidade a partir das mesmas.

O vereador salienta que o objetivo de sua emenda é “restringir a publicidade de bebidas alcoólicas, uma vez que o município necessita de medidas voltadas à redução de seu consumo, que atualmente atinge grande parcela da população”. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário à emenda por entender que ela contraria norma do Conar (Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária).

Em setembro deste ano, o vereador Engenheiro Martinez (PSDB) apresentou o Substitutivo nº 1, com 48 artigos e três anexos, após realizar diversas reuniões com o setor da classe publicitária, que, de acordo com o vereador, “expuseram suas visões com análises e comparações ao projeto inicial, e vindo de encontro às necessidades dos profissionais que atuam neste segmento”. Nos anexos do substitutivo, também são estabelecidas as mudanças e os engenhos publicitários permitidos.

O substitutivo teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou três emendas à proposta. A Emenda nº 1 e a Emenda nº 3 melhoram a técnica legislativa, enquanto a Emenda nº 2 suprime o artigo 39 do substitutivo, considerado inconstitucional por ditar ações administrativas para o Executivo.

Entre as novidades do substitutivo (em relação ao projeto original) destaca-se a previsão de que, nos engenhos publicitários instalados, cada exibidora deverá reservar 5% de seus espaços para veiculação de campanhas institucionais ou de utilidade pública, a critério da municipalidade.

O substitutivo também proíbe, expressamente, a instalação de engenhos publicitários em imóveis num raio de 100 metros dos eixos do Mosteiro de São Bento e da Escola Estadual António Padilha, em face de seus respectivos tombamentos históricos. O projeto prevê multas para os infratores que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil.

Nas sessões extraordinárias de 9 de outubro último, o projeto recebeu mais quatro emendas, duas delas de Martinez: a Emenda nº 4, redimensionando o engenho publicitário Tipo IV, com tela eletrônica de alta definição, que passa a ser de 24×40 metros quadrados; e a Emenda nº 5, que trata da distância entre os engenhos publicitários Tipo II, de 27 metros quadrados. Já as outras duas emendas são do vereador Irineu Toledo (PRB): a Emenda nº 6 proíbe a instalação de painel eletrônico de intensa luminosidade num raio de 500 metros de qualquer semáforo, salvo painéis com instruções de trânsito; e a Emenda nº 7, que proíbe anúncio, às margens das vias públicas, que estimulem o comércio ou o consumo apelativo de bebidas.

As emendas de Irineu Toledo já tinham sido apresentadas ao projeto original.

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