26 de Abril de 2024
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Câmara Municipal altera composição do Conselho de Proteção e Bem-Estar Animal

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Postado em: 21/10/2020

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A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou mudanças na lei que criou o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal durante a sessão virtual desta quarta-feira (21), a 31ª Sessão Ordinária do ano.

O Projeto de Lei nº 35/2020 foi aprovado em segunda discussão, alterando dispositivos da Lei 11.658, de 8 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. De acordo com o Executivo, autor do projeto, devido à desistência de integrar o conselho por parte de uma organização não governamental, além da falta de novos interessados em compô-lo, foi necessário retirar quatro representantes do poder público para manter a paridade dos membros. Para tanto, o projeto altera a redação dos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 11.658, estabelecendo que o conselho, em vez de 20 membros, terá 16 membros, distribuídos paritariamente entre representantes do poder público e da sociedade civil.

O poder público será representado por oito membros, sendo um servidor de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria do Meio Ambiente; Divisão de Zoológico; Seção de Bem-Estar Animal; Divisão de Zoonoses da Secretaria da Saúde; Secretaria de Segurança Urbana; Secretaria de Mobilidade e Urbes; Polícia Militar Ambiental; e Delegacia de Animais da Polícia Civil. A sociedade civil também contará com oito membros, sendo seis representantes de organizações não governamentais relacionadas aos direitos e defesa dos animais; um representante de uma instituição de ensino superior com graduação em Medicina Veterinária; e um representante da 24ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Moção de aplauso

Em discussão única, os vereadores aprovaram a Moção nº 11/2020, que manifesta aplauso à Gerência Regional do Trabalho da Região de Sorocaba, órgão da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que, durante o período de pandemia, realizou mais de 11 mil atendimentos virtuais, relacionados a pedidos de seguro-desemprego, benefício emergencial, registro profissional, orientações trabalhistas, entre outros. 

A moção também ressalta que a Seção Regional de Fiscalização do Trabalho (Seint) da referida Gerência Regional orientou cerca de 2 mil empresas e fiscalizou outras 1.250, com ênfase nos problemas gerados pela Covid-19. A Gerência Regional do Trabalho em Sorocaba conta com agências em Itapetininga, Itu, Mairinque, Porto Feliz, São Roque, Tatuí, Tietê e Votorantim e abrange 37 municípios. Caso aprovada, a moção será encaminhada ao gerente regional Rodolfo Casagrande e ao chefe da Seint, Ubiratan Vieira, entre outros dirigentes do órgão.

Fora de Pauta

O Projeto de Lei nº 36/2020, do Executivo, que cria o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, recebeu uma emenda e saiu da pauta. O projeto, em segunda discussão, tem como objetivo financiar ações como castração, registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de cães e gatos, além da capacitação de profissionais e da promoção de ações educativas e de conscientização sobre o tema. O projeto também especifica as receitas que comporão o fundo, que vão de doações a recursos provenientes de multas e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), entre outras fontes.

Da mesma forma, saiu de pauta, após receber emenda, o Projeto de Lei nº 70/2020, do Executivo, em primeira discussão, que cria o Conselho Municipal do Jovem (Comjov), órgão autônomo e consultivo, de caráter permanente, vinculado à Secretaria da Cidadania. Entre os objetivos do conselho estão o incentivo à autonomia dos jovens, a valorização do diálogo entre gerações e a qualificação para a entrada no mercado de trabalho, entre outros.

O Conselho Municipal do Jovem será constituído de forma paritária por 40 conselheiros (20 titulares e 20 suplentes), preferencialmente com idade entre 16 e 29 anos, distribuídos entre o poder público e a sociedade civil. O projeto já recebeu a Emenda nº 1, que altera a distribuição das vagas para a sociedade civil, sendo cinco para movimentos sociais, estudantis ou religiosos; três para entidades sindicais, de classe e universidades; e duas para jovens sorocabanos. A emenda também torna obrigatório o pertencimento do jovem à faixa etária de 16 a 29 anos.

Já o Projeto de Lei nº 133/2018, instituindo o Programa “Adote um Ponto de Ônibus”, em pauta em primeira discussão, foi arquivado a pedido do autor. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a manifestação do Executivo, que, em ofício à Câmara, datado de meados de julho último, posicionou-se contrariamente à sua aprovação.

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