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Câmara discute projeto que tenta regulamentar aplicativos de transporte

Postado em: 11/05/2019

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A Câmara de Sorocaba discute na sessão extraordinária marcada para segunda-feira (13) projeto de lei que regulamenta na cidade as atividades dos aplicativos de transporte de passageiros.

A regulamentação já foi feita anteriormente por meio de decreto do Executivo, que precisou ser derrubada após a Justiça determinar que a regulamentação fosse feita por meio de projeto de lei. Como a questão se arrasta desde o ano passado sem que o governo apresente um projeto, esta proposta de regulamentação partiu do próprio Legislativo, sob autoria do vereador Péricles Régis (MDB).

O decreto do Executivo que regulamentava os aplicativos de transporte foi revogado pela Câmara depois que o Ministério Público fez duas solicitações, alegando que a normatização teria de ser feita por lei. “Após a revogação, a expectativa era de que o Executivo enviasse uma lei nos mesmos moldes do último decreto, que havia sido considerado próximo ao ideal tanto por motoristas de aplicativos quanto taxistas, mas isso não aconteceu.

Por isso estou apresentando o projeto que serve de base para a regulamentação”, afirma o parlamentar. Péricles explica que num segundo momento, caberá ao Executivo fazer um decreto para regulamentar outros pontos que não podem partir do Legislativo, com por exemplo a forma como os motoristas por aplicativo deverão fazer seus cadastros junto à Urbes, entre outros pontos operacionais e de fiscalização.

O projeto de lei de Péricles regulamenta a Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.640, de 26 de março de 2018, disciplinando o uso intensivo do viário urbano no Município de Sorocaba para exploração de atividade econômica privada remunerada de transporte individual e compartilhado de passageiros no Município.

Pelo PL, o direito de exploração será concedido às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) e aos motoristas serão exigidos pré-requisitos mínimos, como possuir Carteira Nacional de Habilitação com autorização para exercer atividade remunerada; curso de formação homolog ado por órgão competente, comprovação de antecedentes criminais através de certidão negativa de condenação criminal, exame toxicológico anual, além de submeter seu veículo a inspeção veicular anual.

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