26 de Abril de 2024
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Câmara de Sorocaba vota projeto que muda regras de parcelamento de débitos municipais

Secom / Câmara Municipal
Postado em: 14/07/2020

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A Câmara Municipal de Sorocaba vota nesta quarta-feira (14) o projeto de lei que estabelece novas regras para o parcelamento de débitos municipais. Além deste projeto, serão analisados outros dois projetos em primeira discussão, um veto do Executivo e dois projetos em votação definitiva, entre eles a redação final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021. Em razão do isolamento social motivado pelo combate à pandemia de coronavírus, não haverá presença de público na sessão.

Os parlamentares votam, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 99/2020, do vereador José Francisco Martinez (PSDB), alterando a lei que instituiu o Programa de Pagamento de Débitos Municipais (PPDM). O projeto prevê que os débitos incluídos no PPDM serão atualizados na forma da legislação vigente até a data da formalização do pedido de ingresso e deverão ser recolhidos, em moeda corrente, com redução de 100% do valor da multa moratória e de 95% do valor dos juros de mora no caso de pagamento à vista.

No caso de parcelamento do débito, o projeto estabelece o seguinte escalonamento de redução no valor de multa e dos juros de mora: entre 2 e 3 parcelas, 90% de redução; entre 4 e 12 parcelas, 80%; entre 13 e 24 parcelas, 70%; entre 25 e 36 parcelas, 40%; entre 37 e 48 parcelas, 20%; e entre 49 e 60 parcelas, 5% de redução.

Quando o pagamento dos créditos municipais for realizado em mais de 12 parcelas, incidirão juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente ao do vencimento da primeira parcela, e 1% relativamente ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado. O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 e, no caso de parcelamento entre 4 e 60 parcelas, a primeira parcela será no valor mínimo de 10% do valor total do débito já aplicadas as reduções previstas.

Ordem do dia 

Na abertura da ordem do dia, os vereadores votam o Veto Total nº 06/2020 ao Projeto de Lei nº 22/2017 (Autógrafo nº 03/2020), de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que obriga o Poder Executivo a apresentar, em até 60 dias do início das atividades legislativas e antes do início das discussões sobre o Orçamento Anual do Município, na Câmara dos Vereadores, o Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal, referente ao ano anterior. O projeto de lei também especifica o modelo de relatório a ser apresentado pelo Executivo.

Na justificativa do veto, o Executivo, baseando-se no artigo 5º da Constituição Estadual e em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado, argumenta que o projeto de lei é inconstitucional, uma vez que, ao pormenorizar a forma como o relatório deve ser apresentado à Câmara Municipal, excede a competência do Legislativo e invade a competência típica do Executivo. Alega ainda que o tema não pode ser tratado por uma lei ordinária, mas pela Lei Orgânica do Município.

LDO 2021

Em seguida, será votado, em definitivo, o Parecer da Comissão de Economia, Finanças, Orçamentos e Parcerias ao Projeto de Lei nº 81/2020, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2021, com receita total estimada em R$ 3,076 bilhões para o próximo exercício. O projeto foi aprovado com oito emendas: cinco são da Comissão de Economia, presidida por Hudson Pessini (MDB) e formada por Péricles Régis (MDB) e Renan Santos (PDT), e as outras três são de Iara Bernardi (PT), Fernanda Garcia (PSOL) e João Donizeti Silvestre (PSDB).

Também será votado, em definitivo, o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 03/2020, encaminhado à Câmara pelo então prefeito em exercício Fernando Dini, que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, excetuando-se os “fogos de vista”, que produzem apenas efeitos visuais, e os que acarretam barulho não superior a 65 decibéis. O projeto foi aprovado com emendas da Comissão de Justiça, entre elas a que revoga expressamente a Lei 11.634, de 12 de dezembro de 2017, do vereador João Donizeti (PSDB).

Primeira discussão 

Três projetos entram em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 98/2020, do vereador Marinho Marte (PP), que suspende por 120 dias as cobranças de empréstimos consignados na folha de pagamento de todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o Estado de Calamidade Pública. O projeto prevê, ainda, que caberá aos órgãos competentes da municipalidade orientar o servidor e intermediar a renegociação do prazo com as instituições financeiras.

O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por se tratar de matéria de competência privativa da União. Além disso, a comissão recomendou que ele fosse apensado ao Projeto de Lei nº 87/2020, do vereador Pastor Apolo (PSC), que tem o mesmo teor e foi protocolado antes. Esse projeto acrescenta o artigo 5º à Lei 5.687, de 3 de junho de 1998, suspendendo o desconto em folha dos empréstimos consignados dos servidores municipais, sem cobrança de encargos nem inscrição em cadastros de inadimplentes, e estabelecendo que caberá às instituições financeiras renegociar os termos do empréstimo. Pelas mesmas razões do anterior, o projeto também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 02/2020, da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 182 do Regimento Interno da Casa (Resolução n° 322, de 18 de setembro de 2007), estabelecendo que, em caso de decretação de Estado de Emergência ou Calamidade Pública, as sessões extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas, menor do que o prazo de 48 horas atualmente previsto. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça. 

Discussão única

Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 45/2020, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que denomina “Orlanda Correa de Souza dos Santos” a Travessa E, na Vila Sabiá, entre a Rodovia Raposo Tavares e a Rua Frei Henrique Schween.

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