23 de Abril de 2024
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Câmara de Sorocaba vota proibição dos pancadões em volta de sessões virtuais

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Postado em: 01/09/2020

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Regulamentação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos da Prefeitura de Sorocaba; lei mitigadora para empreendimentos com 200 ou mais unidades habitacionais; isenção de ISSQN para Cooperativas de Radiotáxis no Município de Sorocaba; suspensão do desconto em folha dos empréstimos consignados dos servidores municipais; proibição de pancadões na cidade; sensibilização sobre perda gestacional e luto neonatal e infantil e atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista são temas de matérias da 24ª Sessão Ordinária, que será realizada virtualmente nesta quarta-feira, 2 de setembro, às 9 horas.

Em segunda discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 46/2020, substitutivo, que proíbe a utilização de vias públicas, praças, parques, pistas de caminhada, jardins e demais logradouros públicos para a realização por particulares de “pancadões” e quaisquer eventos musicais não autorizados ou que se valham de aparelhos de som instalados em veículos automotores. A proibição se estende a espaços privados de livre acesso ao público como postos de combustíveis e estacionamentos ou qualquer outro espaço público ou privado que não seja regularizado, estruturado e devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal para este tipo de evento.

O descumprimento da norma acarretará a apreensão imediata do equipamento de som e do veículo, se for o caso, podendo ser requisitada a Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil e agentes de trânsito da Urbes para providenciar a referida apreensão. Sem prejuízo de outras sanções de natureza civil ou penal, o infrator, o proprietário do veículo ou ambos responderão solidariamente. A multa prevista é de R$ 3 mil, a ser cobrada em dobro a cada reincidência. Os postos de combustíveis deverão inserir placa em local visível informando da proibição, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil.

O projeto já foi aprovado em primeira discussão com cinco emendas: as Emendas de n° 02, 03 e 06, que tratam de ampliação do campo de incidência da multa para as infrações, com acréscimos e eventuais descontos; a Emenda n° 05, que cria uma modalidade de responsabilidade objetiva dos pais; e a Emenda nº 07, que ratifica a atribuição e competência de órgãos e agentes. As Emendas 01 e 04 foram arquivadas.

Luto neonatal

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 22/2020, que institui no Calendário Oficial do Município de Sorocaba a “Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil”, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro. Um dos objetivos do projeto (já aprovado em primeira discussão com uma emenda da Comissão de Justiça para adequá-lo à técnica legislativa) é contribuir para sensibilização social sobre o tema do luto e do impacto emocional envolvendo a perda gestacional e a morte neonatal e infantil, por meio de palestras, cartilhas e outras formas de conscientização.

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 323/2019, alterando a Lei 10.245, de 4 de setembro de 2012, que dispõe sobre a política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista. O projeto altera o artigo 3º da referida lei, prevendo a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, do Protocolo de Diagnóstico, Tratamento e Encaminhamento de Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do Estado de São Paulo ou de outro instrumento com a mesma finalidade de detectar precocemente o transtorno. Também prevê a divulgação de informações sobre o assunto nos sítios oficiais da Prefeitura, Casas do Cidadão, Unidades Básicas de Saúde e escolas da rede pública municipal.

Primeira discussão

Quatro projetos constam na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 08/2020, que reconhece e regulamenta os Comitês de Prevenção e Solução de Disputas para dirimir conflitos em contratos continuados da administração direta e indireta do Município de Sorocaba. O Comitê será composto por três pessoas capazes e de confiança das partes, sendo, preferencialmente, dois engenheiros e um advogado. O projeto recebeu três emendas: a Emenda nº 2, estabelecendo que o comitê deverá observar o princípio da publicidade; a Emenda nº 3, substituindo os dois engenheiros por pessoas com conhecimento técnico sobre o contrato; e a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, adequando o projeto à técnica legislativa.

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 51/2020, que dispõe sobre lei mitigadora sobre empreendimentos que possuem 200 ou mais unidades habitacionais. Os impactos gerados pelo empreendimento terão as medidas mitigadoras definidas por reunião de servidores públicos concursados das secretarias responsáveis por saúde, educação, habitação, mobilidade e saneamento. Os objetivos da proposta, entre outros, são maximizar o impacto positivo do empreendimento; privilegiar o adensamento de áreas com infraestrutura; e inibir o processo de espraiamento urbano e desqualificação das infraestruturas públicas. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Em seguida, será apreciado o Projeto de Lei nº 106/2020, que isenta do pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), a partir de 1º de janeiro de 2021, as Cooperativas de Radiotáxis quando prestarem os serviços de transporte de natureza municipal descritos no subitem 16.01 (serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário) e no subitem 16.02 (outros serviços de transporte de natureza municipal). O projeto recebeu a Emenda nº 01, estabelecendo que os prestadores de serviços de transporte escolar não se eximem do cumprimento das demais obrigações acessórias previstas na legislação municipal.

A Comissão de Justiça não se opôs juridicamente ao projeto, mas recomendou sua apreciação pela Comissão de Economia, que, por sua vez, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, argumenta que sua aprovação depende de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois anos seguintes.

Fechando a ordem do dia, será debatido o Projeto de Lei n° 87/2020, que visa suspender o desconto em folha dos empréstimos consignados dos servidores municipais, sem cobrança de encargos nem inscrição em cadastros de inadimplentes, e estabelecendo que caberá às instituições financeiras renegociar os termos do empréstimo. Apenso à referida proposta, também será discutido o Projeto de Lei nº 98/2020, que tem teor semelhante. 

Na pauta também constam quatro projetos em votação única e quatro em discussão única, além de dois projetos em segunda discussão que ficaram prejudicados: o Projeto de Lei nº 111/2020, que obriga os condomínios residenciais a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de violência doméstica contra mulher, criança ou idoso, e o Projeto de Lei nº 105/2020, que reconhece, como acidente de trabalho, a morte ou a redução laboral decorrente da Covid-19 em setores específicos do serviço público.

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