26 de Abril de 2024
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Câmara de Sorocaba restringe acesso de público em medidas de prevenção ao coronavírus

Foto: Câmara de Sorocaba
Postado em: 17/03/2020

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A Câmara Municipal de Sorocaba adotará medidas preventivas em virtude da pandemia do coronavírus. O Ato da Mesa n° 15/2020, assinado em reunião na manhã de hoje, determina a restrição de entrada do público em geral ao prédio da Casa de Leis, somente permitindo acesso a servidores, vereadores, terceirizados, prestadores de serviço e imprensa. Antes da reunião, a sessão ordinária desta terça-feira foi cancelada.

“Temos o dever de cooperar com a prevenção da propagação dessa doença e por isso tomamos algumas medidas, em caráter temporário, em relação ao desenvolvimento dos trabalhos nos próximos dias. Não haverá nenhum prejuízo na tramitação de matérias, muito pelo contrário, estaremos atentos acompanhando e fiscalizando essa situação”, afirmou o presidente Fernando Dini (MDB). A realização das sessões ordinárias não será interrompida e haverá transmissão ao vivo dos trabalhos pela TV Legislativa e redes sociais da Câmara Municipal. 

O ato também institui que os servidores, quando possível e com autorização da chefia imediata, deverão cumprir suas funções no regime de trabalho à distância, relatando diariamente as tarefas realizadas. Os servidores comissionados que não fazem parte da estrutura administrativa poderão ser dispensados a critério de cada vereador, a fim de evitar a circulação e reunião de pessoas.

Deverão ser dispensados da presença servidores, vereadores ou terceirizados com idade a partir de 60 anos, grávidas ou que tenham alguma condição de saúde que exija cuidados especiais e que diminuam a imunidade ao Covid-19. Também deverão ser dispensados, por sete dias, servidores ou vereadores que realizaram viagens internacionais para países com casos da doença, os quais deverão realizar suas funções, se possível, por trabalho à distância.

Antes da reunião, a sessão ordinária prevista para essa terça-feira foi encerrada por falta de quórum da maioria absoluta dos membros da Câmara, conforme prevê o art. 197 do Regimento Interno.

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