20 de Abril de 2024
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Câmara aprova projeto sobre prevenção de incêndios em próprios públicos

Agência Sorocaba
Postado em: 11/08/2020

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A Câmara Municipal aprovou na manhã desta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 48/2020, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB) que amplia as medidas de prevenção a incêndios em próprios públicos. Se for sancionado, o projeto de lei obriga os construtores vencedores de concorrência pública a arcar com os custos e procedimentos de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).

O projeto acrescenta o artigo 2º-A à Lei 11.418, de 21 de setembro de 2016, estabelecendo que o Município de Sorocaba, a partir dos próximos procedimentos licitatórios de obras públicas que se iniciarem, deverá incluir previsão, desde o Termo de Referência, de que é responsabilidade do próprio construtor, vencedor da concorrência pública, o dever de arcar com os custos e procedimentos tendentes à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), expedido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto deixa claro que a obrigatoriedade será para os próximos procedimentos licitatórios. Na justificativa da proposta, o autor salienta que a atual lei que regulamenta os critérios de prevenção de incêndios e emergências em edificações não trata dos projetos de construção de obras públicas, sendo essencial incluir essa previsão, inclusive para adequar norma municipal à legislação estadual que trata da matéria, no caso, a Lei Complementar Estadual nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, e Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011.  

“Esse projeto vem de encontro a uma série de situações que ocorrem quando da inauguração de obras públicas”, ressaltou Martinez, citando exemplos de obras que precisaram ser adequadas depois de prontas. “Dizem que próprios não precisam. É o contrário. Quando é prédio público aí é que precisa, porque a população frequenta e precisa ser resguardada”, concluiu. A vereadora Iara Bernardi parabenizou o autor pela iniciativa de incluir as exigências já nas licitações. 

Moção de Repúdio

Antes, três matérias remanescentes da sessão anterior abriram a ordem do dia, incluindo a Moção nº 06/2020, de autoria do vereador Marinho Marte (PP), aprovada pelos vereadores, que manifesta repúdio ao Decreto nº 65.021/2020, do governador de São Paulo, João Dória, que prevê desconto nas aposentadorias dos servidores estaduais. O autor observa na moção que o decreto estadual prevê aumento da alíquota de 11% para todos e progressivo, de 11% a 16%, sendo de 11% para os servidores que ganham um salário mínimo e 15,7% para quem ganha mais de R$ 6 mil. 

Também a idade mínima de aposentadoria passa a ser de 62 para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de contribuição passa a 25 anos. Para Martinho Marte, “a medida trata os direitos dos funcionários públicos com irresponsabilidade, desrespeito e menosprezo à dignidade da pessoa humana”. A moção teve parecer favorável da Comissão de Justiça e, caso aprovada, será enviada ao governador João Dória; ao presidente da Spprev, José Roberto de Moraes; ao senador Major Olímpio e ao presidente da Assembleia Legislativa, Cauê Macris.

Também remanescente da última sessão, foi aprovado em primeira e em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 97/2020, de autoria do Executivo, que altera dispositivo da Lei 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). Na exposição de motivos do projeto, o Executivo sustenta que a alteração proposta está sendo feita “sem a criação de novos cargos, portanto sem aumento de despesas”, visando apenas “aprimorar as rotinas e a dinâmica de trabalho dentro do Saae, em especial nas áreas de Segurança do Trabalho, Gerenciamento de Contratos e Eletromecânica, nos interesses das diretorias de Infraestrutura e Logística, Administrativo-Financeira e Operacional de Água. O projeto recebeu favorável da Comissão de Justiça. 

Reanálise

O Projeto de Lei nº 105/2020, do vereador Marinho Marte (PP), em primeira discussão, reconhecendo como acidente de trabalho a morte ou a redução laboral decorrente do contágio da doença Covid-19, causada pelo novo coronavírus, foi retirado de pauta para reanálise da Comissão de Justiça. Segundo o projeto, a medida valeria para integrantes da Guarda Civil Municipal, profissionais da saúde e do Samu, coveiros e demais servidores que prestam serviços direta ou indiretamente durante o período da pandemia. 

Inicialmente o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, que considerou ser competência do Executivo a iniciativa legislativa sobre matérias atinentes ao regime jurídico dos servidores públicos, incluindo o reconhecimento de causas de acidente de trabalho. O projeto também foi enviado para a manifestação do Executivo, que se mostrou contrário à sua aprovação, argumentando que a matéria já está regulamentada pela Lei 4.168/1993 e observando que, para reconhecimento da Covid-19 como acidente de trabalho, tem havido avaliação individual de cada caso concreto. 

Aberta a discussão, o autor citou decisão do Supremo Tribunal Federal que declara a Covid-19 como doença ocupacional, em liminar concedida a sete questionamentos. O mérito ainda será discutido pelo STF. “Essa manifestação coloca na roda das discussões a importância dessa matéria. Com a liminar, dois pontos essenciais já foram reconhecidos, que é o caso do reconhecimento da Covid-19 como doença laboral”, afirmou. Ante a decisão do STF, o autor solicitou uma nova análise da Comissão de Justiça. A vereadora Iara Bernardi (PT) também defendeu a proposta de Marinho. “Os trabalhadores precisam ser respeitados. Se se contaminaram, é porque estavam trabalhando”, frisou.

Fora de Pauta

O Projeto de Lei nº 111/2020, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que obriga os condomínios residenciais, por intermédio de seus síndicos ou administradores, a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indício de violência doméstica contra mulher, criança ou pessoa idosa nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios, foi retirado de pauta pelo autor para envio ao Conselho Municipal de Defesa da Mulher. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. 

Também foi retirado de pauta, por duas sessões, para adequações, o Projeto de Lei nº 70/2020, de autoria do Executivo, em primeira discussão, que cria o Conselho Municipal do Jovem (Comjov). Com 28 artigos, o projeto estabelece que o referido conselho será um órgão autônomo e consultivo, de caráter permanente, vinculado à Secretaria da Cidadania. Entre as atribuições do conselho está o apoio à elaboração, execução e acompanhamento de projetos voltados para o jovem, assessorando o Executivo e emitindo pareceres ao Legislativo, quando solicitado. 

O presidente Fernando Dini (MDB) sugeriu que o secretário da Cidadania, Paulo Soranz, apresente o projeto para os vereadores. A proposta também recebeu emendas da vereadora Iara Bernardi (PT). Já o vereador Renan Santos (PDT) disse que também pretende apresentar algumas alterações, para adequar o projeto, e ressaltou que é preciso dar protagonismo aos jovens. As demais propostas da pauta não chegaram a ser discutidas devido ao fim do tempo regimental.

 

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