18 de Abril de 2024
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Câmara aprova projeto que isenta ISSQN de cooperativas de radiotáxi e prestadores de transporte escolar

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Postado em: 16/09/2020

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A isenção de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para cooperativas de radiotáxi e prestadores de serviço de transporte escolar e a regulamentação dos Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos da Prefeitura de Sorocaba foram aprovados em definitivo na 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada virtualmente nesta quarta-feira, 16. Também foi aprovado, em primeira discussão, projeto de lei que implanta medidas para coibir o furto de fios e outros equipamentos, especialmente em escolas e unidades de saúde, além de projeto que prevê a apresentação do Programa de Metas do Executivo.

Abrindo a ordem do dia, foi aprovada a redação final do Projeto de Lei nº 08/2020, que reconhece e regulamenta os Comitês de Prevenção e Solução de Disputas para dirimir conflitos em contratos continuados da administração direta e indireta do Município de Sorocaba. O Comitê será composto por três pessoas capazes e de confiança das partes, sendo, preferencialmente, dois engenheiros e um advogado. O projeto, que será enviado para sanção ou veto do Executivo, teve de passar pela Comissão de Redação por ter sido aprovado com duas emendas: uma meramente formal, da Comissão de Justiça, e outra estabelecendo que o comitê deverá observar o princípio da publicidade.

Também como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 106/2020, que isenta do pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), a partir de 1º de janeiro de 2021, as Cooperativas de Radiotáxi quando prestarem os serviços de transporte de natureza municipal descritos no subitem 16.01 (serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário) e no subitem 16.02 (outros serviços de transporte de natureza municipal). O projeto, que segue para sanção ou veto do Executivo, teve de passar pela Comissão de Redação por ter sido aprovado com uma emenda que estende a isenção do ISSQN para os prestadores de serviços de transporte escolar, sem eximi-los das demais obrigações previstas em lei.

Em segunda discussão, foi retirado de pauta, por duas sessões, a pedido da liderança do governo, o Projeto de Lei nº 60/2020, de autoria do Executivo, revogando a Lei 9.409, de 8 de dezembro de 2010, que concedeu direito real de uso de bem imóvel público municipal ao Centro de Formação Esportivo Craque do Amanhã. Por meio de processo administrativo, que suscitou fiscalizações e notificações, a Prefeitura constatou que as condições impostas pela referida lei não foram cumpridas, por isso propõe sua revogação. Como foram apresentadas novas documentações sobre a matéria, o projeto foi retirado de pauta para que elas sejam analisadas.

Programa de Metas 

Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 93/2020, que institui a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo. O projeto prevê que o Executivo apresentará seu Programa de Metas até 31 de julho do primeiro ano de gestão, contendo prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e demais normas do Plano Diretor, do Plano Plurianual (PPA), das leis municipais e dos planos setoriais existentes. O referido programa será publicado no Jornal do Município e deverá ser amplamente divulgado, além de debatido em audiências públicas.

O projeto também estabelece os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas, conforme critérios de sustentabilidade social, econômica e ambiental; inclusão social e redução de desigualdades; melhoria da qualidade de vida urbana; promoção e defesa dos direitos fundamentais; universalização do atendimento dos serviços públicos e modicidade das tarifas e preços públicos, entre outros. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverão conter as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas, que, por sua vez, deverá ter suas diretrizes incorporadas ao Plano Plurianual.

Furto de fios 

Outra matéria aprovada em primeira discussão foi o Projeto de Lei nº 58/2020, que trata da violação, subtração e tentativa de subtração de cabos, fios de cobre, relógios e congêneres instalados em bens do patrimônio público municipal. Sem prejuízo das demais sanções penais e civis, o projeto prevê multa no valor de R$ 10 mil para cada ato do gênero, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. No caso de furto de cabos e fios de cobre instalados em escolas de educação infantil e fundamental e unidades de saúde, a multa será aplicada em dobro.

O projeto prevê que, até o vencimento da multa, o infrator ou seu responsável, no caso de menores de idade, poderá firmar termo de compromisso de reparação com o município, tendo como contrapartida, por parte do infrator, o pagamento do valor dos cabos e fios violados ou furtados, bem como dos serviços necessários para sua reposição no local de origem. O referido termo de compromisso não afasta a reincidência. A Comissão de Justiça, que exarou parecer favorável ao projeto, apresentou a Emenda nº 1, também aprovada, apenas com o objetivo de adequá-lo à técnica legislativa.

Covid-19 

Foi retirado de pauta por cinco sessões, a pedido do autor, o Projeto de Lei nº 105/2020, que reconhece como acidente de trabalho a morte ou a redução laboral decorrente do contágio da doença Covid-19, causada pelo novo coronavírus, para integrantes da Guarda Civil Municipal, profissionais da saúde e do Samu, coveiros e demais servidores que prestam serviços direta ou indiretamente durante o período da pandemia. 

O projeto havia sido enviado para a oitiva do Executivo, que é contrário à sua aprovação, sob o argumento de que a matéria já está regulamentada por lei e que cada caso deve ser avaliado individualmente. Após discussão em plenário, o projeto chegou a ser reenviado à Comissão de Justiça, que manteve, entretanto, seu parecer de inconstitucionalidade acerca do projeto, observando que, no julgado do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a medida provisória que trata da matéria, estabeleceu-se que a caracterização da Covid-19 como doença ocupacional depende da análise do caso concreto.

Outras matérias

Em discussão única, foi aprovada a Moção nº 07/2020, que manifesta aplauso à atitude de um deputado federal paulista que apresentou requerimento pedindo a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no cadastro do “Auxílio Emergencial” a ser pago pela Caixa Econômica Federal no período de isolamento social motivado pela pandemia de coronavírus.

Também foram aprovados, em discussão única, três projetos de denominação de logradouros públicos: Projeto de Lei nº 57/2020 (denominando “Roque Alves Tavares” a uma rua do Jardim Santa Esmeralda); Projeto de Lei nº 47/2020 (denominando “Geraldo Rodrigues dos Santos” a uma praça no Parque Paineiras) e Projeto de Lei nº 127/2020 que revoga a Lei 12.205/2020, que havia denominado uma via pública da cidade.

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