29 de Abril de 2024
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Calendário Municipal de Vacinação é retomado nesta terça-feira com horário estendido

Foto: Agência Brasil.
Postado em: 26/12/2023

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O Calendário Municipal de Vacinação, em Sorocaba, foi retomado nesta terça-feira após o feriado de Natal. Segundo a prefeitura, as vacinas seguem  disponíveis em horário estendido, das 8h às 18h, em 19 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade. São elas: Aparecidinha, Brigadeiro Tobias, Carandá, Cerrado, Éden, Fiori, Habiteto, Haro, Hortência, Laranjeiras, Lopes de Oliveira, Márcia Mendes, Mineirão, Nova Sorocaba, São Bento, São Guilherme, Simus, Sorocaba 1 e Vitória Régia. As demais UBSs continuam atendendo normalmente, das 8h às 16h. 

 

Dentre as vacinas disponíveis, estão: Covid-19, Influenza (gripe), Meningocócica C e todas as outras que compõem o Calendário Nacional de Vacinação. A primeira dose da vacina Pfizer Bivalente está disponível para todas as pessoas com 18 anos ou mais. A segunda dose da Pfizer Bivalente está disponível para pessoas com 70 anos ou mais e pessoas imunocomprometidas. Já as vacinas contra a gripe (Influenza) contemplam todas as pessoas com mais de seis meses de idade, com ou sem comorbidades. Para a imunização com a Pfizer Bivalente, os munícipes que fazem parte do público-alvo precisam ter tomado, pelo menos, duas doses de qualquer vacina contra a Covid-19 (esquema vacinal primário completo), respeitando o intervalo de quatro meses da última dose recebida. Para a aplicação da 1ª dose é necessário ter tomado duas doses de qualquer vacina contra a Covid-19, respeitando o intervalo de quatro meses da última dose recebida. 

 

Documentos e comprovantes

 

As vacinas serão aplicadas mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de vacinação da dose já recebida. No caso de crianças com comorbidades e de pessoas com alto grau de imunossupressão, é necessário apresentar também laudo médico. No ato da imunização, as crianças precisam estar acompanhadas dos pais ou responsáveis e portando a Carteirinha de Vacinação, o documento de identidade e o CPF ou Cartão do SUS, todos estes documentos da própria criança. Os pais ou responsáveis de crianças com comorbidades ou deficiências devem apresentar igualmente um comprovante da condição de risco delas.

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