19 de Abril de 2024
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Bolsonaro indica que vetará perdão a dívidas de igrejas

Foto: Marcos Corrêa/PR
Postado em: 10/09/2020

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Daniel Carvalho e Gustavo Uribe, FOLHAPRESS


Sob pressão nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) indicou nesta quarta-feira (9) que vetará trecho de projeto de lei que concede anistia em tributos a serem pagos por igrejas no país.


Em conversa com assessores presidenciais e deputados governistas, ele se queixou da cobrança de eleitores bolsonaristas e disse que não pretende entrar em novo embate com o ministro da Economia, Paulo Guedes.


Na segunda-feira (7), a equipe econômica recomendou veto à anistia, que poderia perdoar dívidas registradas com a União de mais de R$ 1 bilhão. O setor jurídico do Palácio do Planalto também defende que a medida não entre em vigor.


A sinalização do presidente desagradou integrantes da bancada evangélica, que discutiram o assunto com o chefe do Poder Executivo nesta quarta-feira (9).


Em reunião no Palácio do Planalto, Bolsonaro disse, segundo relatos, que não há margem fiscal para conceder o benefício e que ele poderia ser questionado no futuro pelo TCU (Tribunal de Contas da União).


Em uma ameaça velada, um deputado evangélico ponderou que o valor da anistia era muito pequeno se comparado ao apoio que Bolsonaro tem da bancada da Bíblia.


A Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional é composta por 195 dos 513 deputados e por 8 dos 81 senadores.
O presidente tem até sexta-feira (11) para tomar uma decisão.


A proposta que beneficia entidades religiosas foi criada pelo deputado federal David Soares (DEM-SP) e inserida em um projeto de lei sobre a resolução de litígios com a União.


O parlamentar é filho do pastor R.R Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus, uma das principais devedores.
Nas últimas semanas, eleitores do presidente enviaram mensagens em sua página nas redes sociais para reclamar da proposta.

Em algumas delas, ressaltavam que Bolsonaro poderia perder apoio caso não vetasse o perdão.


O texto altera a lei de 1988 que instituiu a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para remover templos da lista de pessoas jurídicas consideradas pagadoras do tributo, além de anular autuações que desrespeitem a premissa.


A justificativa é que a Constituição dá proteção tributária às igrejas, mas o argumento é contestado.


Na visão de membros do Fisco, as igrejas muitas vezes pagam salários a um grande número de pessoas, de empregados a pastores e classificam os repasses com outros nomes.


Como muitas vezes as igrejas têm um grande número de empregados, a União deixa de recolher um volume significativo de recursos em Imposto de Renda e contribuições previdenciárias.

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