25 de Abril de 2024
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Barroso, do STF, manda presidente do Senado instalar CPI da Pandemia

Foto: Pedro Ladeira/Folhapress
Postado em: 08/04/2021

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Matheus Teixeira, Folhapress

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), instalar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da pandemia da Covid-19.

 

O ministro afirmou que estão presentes os requisitos necessários para abertura da comissão e que o chefe do Senado não pode se omitir em relação a isso.

 

Barroso submeteu a decisão à análise da corte. O caso será julgado na próxima sessão virtual do STF, que começa em 16 de abril e vai até 26 do mesmo mês. Nesse período, os ministros da corte devem incluir seus votos no sistema.

 

A decisão é uma derrota para a base aliada do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Congresso, que vinha tentando barrar a comissão para investigar a condução da pandemia.

 

O magistrado afirmou que o contexto justifica a urgência necessária para atuar de maneira individual no processo.

 

"O perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19", disse.

 

O ministro afirmou que a Constituição prevê três requisitos para instalação de CPI e todos "parecem estar presentes". São eles: assinatura de um terço dos senadores; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração.

 

Assim, ele afirmou que não cabe ao presidente do Senado fazer uma análise de conveniência em relação à abertura da CPI e que ele é obrigado a fazê-la quando estão cumpridas as exigências da Constituição sobre o tema.

 

A decisão de Barroso foi tomada em pedido feito pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

 

O ministro afirmou que a Constituição é expressa em afirmar que não cabe juízo político do presidente das Casas Legislativas para decidir sobre abertura ou não de uma CPI.

 

"Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria", afirmou.

 

Por isso, o ministro afirmou que a manifestação do Senado enviada ao Supremo sobre o tema não merece prosperar, pois não tem fundamento jurídico.

 

"As razões apresentadas pela ilustre autoridade coatora, embora tenham merecido atenta consideração, seguem uma lógica estritamente política que, no caso em exame, não pode prevalecer", disse.

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