O setor de fiscalização de posturas da Secretaria de Segurança e Defesa Civil (SESDEC), com a apoio da Polícia Militar (PM), Guarda Civil Municipal (GCM) e URBES, fiscalizou na madrugada desta quarta-feira, dia 1 de maio, estabelecimentos comerciais localizados no início da avenida General Osório.
A ação visa coibir a prática irregular dos bares no uso de calçada com mesas e cadeiras obstruindo o passeio público e o funcionamento após as 24 horas, sem o alvará especial.
O local apresentava índices de reclamações de obstrução do passeio por mesas e cadeiras. Foram fiscalizados quatro bares. Todos já haviam sofrido as sanções anteriores da lei municipal n° 10.307/2012, que dispõe sobre a proibição de obstrução de calçadas, portanto foram autuados com a multa na reincidência, ou seja, a multa em dobro, cujo valor atual está em aproximadamente R$ 6 mil.
Também foram autuados por funcionamento após as 24 horas e sem o alvará especial, quatro estabelecimentos, sendo dois pela primeira vez e outros dois na reincidência, por não cumprirem a lei municipal n° 10.052/2012, que dispõe sobre normas especiais para funcionamento de bares e similares. Cabe esclarecer que a multa é de R$ 1.500,00 na primeira autuação e o dobro (R$ 3 mil) na reincidência.
Além das penalidades de horário especial e obstrução de passeio público, os bares também foram notificados por atividades geradoras de poluição sonora, conforme lei municipal n° 11.367/2016, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora.
Nos arredores dos estabelecimentos, na Rua Major João Elias, na Vila Carvalho, 20 veículos foram autuados e mais seis removidos ao Pátio.
Segundo a prefeitura, os estabelecimentos que quiserem funcionar após as 24 horas e quiserem utilizar a calçada para uso de mesas e cadeiras poderão solicitar autorização junto ao Poder Público, conforme preconizam as legislações municipais, bem como as normas de segurança, pois sem as autorizações, os locais podem sofrer as penalidades previstas na legislação.