20 de Abril de 2024
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Aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de Apoio Emergencial aos Artistas

Foto: espetáculo
Postado em: 02/06/2020

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Por José Simões

Depois de mais de sessenta dias, desde o início do isolamento social, um primeiro alento aos artistas vindo da Câmara de Deputados que aprovou a PL1075/20 - Apoio Emergencial aos Artistas. Afinal, desde que os espaços como: teatros, casas de shows e outros espaços de apresentação dos artistas foram proibidos de funcionar e os artistas estão impedidos de trabalhar. Para muitos a situação está insustentável. 

A relevância do projeto reuniu votos de todas as correntes ideológicas. O projeto (PL1075) foi aprovado pela quase totalidade dos deputados. Apenas o partido NOVO encaminhou: não.

O projeto de lei deverá ser encaminhado ao Senado dia 04 de junho (quinta feira), se não houver nenhuma alteração e for novamente aprovado, o projeto será encaminhado para a sanção do Presidente da República. Que pode aprovar ou vetar. Em caso de veto presidencial o projeto volta para Câmara para derrubar ou não o veto do Presidente. Portanto há, ainda, um longo percurso.

A projeto PL1071 foi denominado Lei Aldir Blanc. Uma justa homenagem ao musico que morreu a pouco e que com a classe artística tem fortes laços.

Em termos gerais a Lei Aldir Blanc propõe:

- Os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600. Para receber o auxílio, será preciso comprovar: ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; não ter em 2018 recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ter inscrição e respectiva homologação em, pelo menos; e não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

- os espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas desde que devidamente cadastrados.

- São considerados espaços culturais I -Pontos e Pontões de Cultura; II -Teatros Independentes; III -Escolas de Música, de Capoeira e de Artes e Estúdios, Companhias e Escolas de Dança; IV -Circos; V -Cineclubes; VI -Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais; VII -Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio; VIII -Bibliotecas Comunitárias; IX -Espaços culturais em Comunidades Indígenas; X -Centros Artísticos e Culturais Afrodescendentes; XI -Comunidades Quilombolas; XII -Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais; XIII -Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional; XIV -Teatro de Rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; XV -Livrarias, editoras e sebos; XVI -Empresas de diversões e produção de espetáculos; XVII -Estúdios de Fotografia; XVIII -Produtoras de cinema e audiovisual; XIX -Ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XX -Galerias de Arte e de Fotografias; XXI -Feiras de arte e artesanato; XXII -Espaços de apresentação musical; XXIII -Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; XXIV-Espaços e Centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares. 

 

José Simões é professor e crítico teatral

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