Jovem Pan News
Após o caso do tiktoker Pietro Riguengo, de 19 anos, namorando um criança de 12 se tornar um dos assuntos mais comentados do Twitter na manhã desta segunda-feira, 26, o “casal” utilizou o TikTok para negar a relação. “Como vocês acreditaram nisso?” diz a menina. “Era uma trollagem, gente”, afirma Riguengo. O perfil feito para o casal na rede social já contava com 1,3 milhões de seguidores, mas foi banida da plataforma devido a “várias violações de Diretrizes da Comunidade”. No vídeo desmentindo a relação, Riguengo afirmou que todo mundo que segue o canal sabe que os dois têm uma “relação de irmão”. “A gente não achou que ia ter tanta coisa, porque a gente respondeu [que era trollagem] e eu acho que eu tinha publicado um stories antes avisando”, disse a menina. “Os famosos que falaram da gente… juro, vocês estão certos, mas a gente não estava namorando mesmo, era só zoeira mesmo”, completou. “Amizade 100%”, ressaltou o Tiktoker.
Os dois, no entanto, confirmaram a relação em um vídeo anterior. “Estamos, sim, namorando”, respondeu a menina a um seguidor. “Nossos pais sabem e autorizam nosso namoro”, completa. “Eu estou 100% ciente do tempo da * e vou respeitar muito isso”, diz Pietro. A própria mãe da garota confirmou, publicando em suas redes que os dois “são figuras públicas” e que a família já estava preparada para o ataque. “Mas… para quem gosta da gente fiquem tranquilos! Eles estão muito bem e mais felizes que nunca”, completou a mãe da criança. Os dois já se beijaram em vídeo. As mães estavam presentes.
O caso indignou os usuários do Twitter. “Pedofilia não é opinião. Não existe relação consensual entre um homem de dezenove anos e uma criança de doze. É crime, não é amor”, diz um. “Mesmo que a pessoa diga que quer, faça declarações oficiais ou, até mesmo, comunique aos pais seu desejo, não é permitido, por lei e caracteriza abuso. Havendo relações sexuais, é estupro de vulnerável”, comenta outro. Consta na súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que “para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime”. A Jovem Pan entrou em contato com o Ministério Público de São Paulo e aguarda informações sobre as denúncias do caso.