Reynaldo Turollo Jr e Talita Fernandes, FOLHAPRESS
Duas horas antes de o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) começar a discutir, nesta quarta (28), se o indulto de Natal editado pelo presidente Michel Temer (MDB) em 2017 foi inconstitucional, Jair Bolsonaro (PSL) mandou um recado.
Nas redes sociais, o presidente eleito escreveu que, se houver indulto neste ano, “certamente será o último”.
“Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último”, afirmou.
Com o emplacar empatado em 1 a 1 -Luís Roberto Barroso votou pela inconstitucionalidade do indulto e Alexandre de Moraes divergiu-, o Supremo suspendeu a sessão por causa do horário e prevê retomar o julgamento nesta quinta (29). Faltam nove votos.
A corte está julgando uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela procuradora-geral, Raquel Dodge, que questiona trechos do indulto assinado por Temer em dezembro do ano passado. Para Dodge, os trechos estimularam a impunidade e colocaram em risco o combate à corrupção e a Lava Jato.
Ainda naquele mês, durante o recesso do Judiciário, a ministra Cármen Lúcia, suspendeu os trechos contestados. Posteriormente, Barroso fixou critérios para a aplicação da parte do decreto que não havia sido suspensa.
Barroso excluiu da incidência do indulto os crimes do colarinho branco, como peculato, corrupção, tráfico de influência, crimes em licitações e lavagem de dinheiro.
Ele também determinou que o perdão depende do cumprimento de, no mínimo, um terço da pena (equivalente a 33%) -e não um quinto (20%), como previa o decreto de Temer-, e só vale para condenações de, no máximo, oito anos (no texto original não havia teto). O ministro retirou ainda o perdão para multas, previsto inicialmente.
Nesta quarta, ao votar, Barroso propôs que a corte mantenha as condições impostas em sua decisão individual e declare o decreto parcialmente inconstitucional. Segundo o ministro, mesmo a lei mais benevolente exige o cumprimento de um terço da pena.
O ministro também viu desvio de finalidade no decreto de Temer. Para ele, o indulto tem em tese duas justificativas: o descongestionamento das prisões e o caráter humanitário. Em seu entendimento, nenhum dos dois foi atingido perdoando corruptos.
“A corrupção é um crime violento, praticado por gente perigosa. É um equívoco supor que não seja assim. A corrupção mata na fila do SUS, na falta de leitos, de medicamentos, nas estradas que não têm manutenção adequada. O fato de um corrupto não ver nos olhos a vítima que ele produz não o torna menos perigoso”, disse.
Em seguida, Moraes abriu a divergência. De início, ele respondeu a Barroso afirmando que, em um ambiente democrático, é preciso respeitar as discordâncias sem acusar o outro de ser defensor da corrupção. “Não é possível que esse tipo de argumentação midiática continue a existir”, disse.
Moraes considerou que o indulto não usurpou o poder do Legislativo e não feriu a política criminal, porque não precisa ser uma continuidade dela.
Segundo Moraes, não compete ao Judiciário reescrever um decreto presidencial.
Se a norma for inconstitucional, o Supremo deve reconhecer essa condição. Se não for, não pode discutir o seu teor e reeditá-la, pois estaria legislando.
Na terça (27), a Lava Jato em Curitiba divulgou uma lista com 22 condenados pela operação que seriam beneficiados pelo indulto caso Temer reedite agora o texto de 2017.
Entre os nomes apontados estão os do ex-presidente Lula, dos ex-deputados Eduardo Cunha e André Vargas e do operador do PSDB Adir Assad.
No ano passado, diferentemente, apenas um condenado pela Lava Jato estaria em condição de ser beneficiado por ter cumprido 20% da pena, o ex-deputado Luiz Argôlo.