20 de Abril de 2024
Informação e Credibilidade para Sorocaba e Região.

Advogado move ação contra Prefeitura para suspender construção de guarita

Postado em: 14/01/2019

Compartilhe esta notícia:

Por Gustavo Ferrari

O advogado Alex Vassallo Benitez moveu uma ação popular contra a Prefeitura de Sorocaba a fim de pedir à Justiça que suspenda, por meio de liminar, a construção da obra que servirá de guarita à Guarda Civil Municipal (GCM), na Praça Coronel Fernando Prestes, em frente à catedral, imóvel tombado pelo Patrimônio Histórico. No momento, a juíza Karina Jemengovac Perez aguarda o parecer do Ministério Público (MP) para tomar uma decisão.

Benitez disse ao Ipa Online que agiu como cidadão sorocabano e munícipe contra o que ele chamou de “ilegalidade”, pois, conforme descreveu na peça processual, “o ente público municipal escolheu um péssimo local para a instalação da base policial, pois como é sabido e consabido, a praça Coronel Fernando Prestes, cartão postal da cidade, abriga diversos patrimônios históricos e culturais de Sorocaba, os quais restaram prejudicados e ofuscados, pela ação inconsequente, desproporcional e desrazoável do ente público que certamente irá ofuscar o brilho da nossa paisagem, denegrindo a nossa história”.

Para o advogado, a construção fere o artigo 144, inciso 8º, da Constituição Federal, que atribui à Guarda Civil Municipal a função de proteção dos bens, serviços e instalações do município; a lei regulamentar não pode extrapolar este limite. “Desta forma, a motivação do ato de construir uma base imóvel na praça Coronel Fernando Prestes deve estar unicamente pautado na proteção dos bens municipais. Porém, o que estamos presenciando é justamente o contrário. Caso, a motivação do ato seja inibir crimes praticados no entorno da praça, o ato é inconstitucional por extrapolar os limites impostos pela Carta Maior, e invadir a competência das Polícias Militar e Civil”.

Benitez conclui, apontando, também na peça processual, que, para haver a instalação da base da Guarda Civil Municipal (bem de uso especial), no interior da praça Coronel Fernando Prestes (bem de uso comum do povo), “é imprescindível a desafetação da área por meio de lei, haja vista a imperiosidade do princípio da legalidade estrita do ato administrativo”.

Compartilhe: