01 de Maio de 2024
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Acordo garante retificação de nomes de trans e travestis em documentos

Foto: Agência Brasil
Postado em: 02/03/2023

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Um termo de cooperação técnica assinado entre a Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo (OAB SP) e a prefeitura da capital paulista, na manhã desta quarta-feira (1º), ajudará pessoas trans a retificarem gratuitamente o nome e o gênero em documentos e certidões. A iniciativa se dará por meio do programa Respeito Tem Nome, instituído por meio da Portaria SMDHC 037, de 18 de junho de 2021.

 

As informações são da Agência Brasil.

 

Participam 90 advogados voluntários inscritos na OAB SP e que trabalharão no projeto junto à Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da Secional, para auxílio jurídico na conferência de documentos, emissão de certidões e acompanhamento dos processos. O programa Respeito Tem Nome visa atender 160 pessoas ao longo de 2023.

 

“A assinatura deste termo de cooperação técnica vai ao encontro dos objetivos da OAB SP, por meio da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero, que é a proteção, defesa e garantia dos direitos da população LGBTQIA+ , especialmente o respeito à identidade de gênero e ao uso do nome social pelo qual se autodeclaram travestis, mulheres transexuais e homens trans em consonância com o princípio constitucional da dignidade humana”, disse a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini.

 

A retificação de nome e gênero de travestis e pessoas trans sem a necessidade de ação judicial, feita diretamente no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), já é possível há cinco anos, depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Além da garantia do direito à retificação, as pessoas trans podem requisitar o processo sem necessidade de laudos psicológicos e psiquiátricos ou cirurgia de redesignação sexual.

 

O processo de retificação de nome e gênero de pessoa transgênero perante todos os cartórios de RCPN do Brasil é regulamentado pelo Provimento 73, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 28 de junho de 2018. O provimento atende ao direito da dignidade da pessoa humana e ao direito da personalidade; da igualdade; à honra; à identidade de gênero ou expressão de gênero sem discriminações, consagrados pela Constituição Federal e demais tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San Jose da Costa Rica e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

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