20 de Abril de 2024
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Ação do Ministério do Trabalho e Conselho Tutelar confirma denúncias de trabalho infantil

Foto: Agência Sorocaba
Postado em: 23/07/2021

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Operação realizada pelo Conselho Tutelar e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Sorocaba, com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM), constatou casos de exploração do trabalho infantil em dois estabelecimentos na Zona Norte de Sorocaba, que foram autuados pelo órgão federal. Em cada um deles, havia uma adolescente atuando de maneira inadequada e, ainda, identificaram outra, que entraria mais tarde no serviço. A ação ocorreu na tarde desta quarta-feira (21).

 

A fiscalização foi realizada a partir de denúncias recebidas pelo Conselho Tutelar, unidade ligada à Secretaria da Cidadania (Secid) da Prefeitura de Sorocaba. A ação conjunta teve a participação de duas conselheiras tutelares, um auditor fiscal do MTE, além de equipe da Ronda Ostensiva Municipal (Romu), da GCM.

 

No primeiro endereço, foi flagrada uma adolescente de 15 anos, trabalhando com mais três funcionários de uma empresa de entrega terceirizada, e se confirmou que outra jovem chegaria às 15h. No segundo local, onde opera estabelecimento da mesma rede de serviço que a anterior, havia uma adolescente de 16 anos.

 

Conforme o Conselho Tutelar, as garotas trabalhavam sete horas por dia, sem direito a vale-refeição e em ambiente insalubre, danoso e que não oferece condições mínimas de saúde. Ainda acumulavam funções, como de atendente e de carregadoras de carga perigosa. A atuação delas era na condição de estágio de trabalho, porém, segundo a legislação, não é permitido que menor aprendiz exerça a função, inclusive, em empresa que atua com produto inflamável.

 

O proprietário dos estabelecimentos não foi localizado e a fiscalização foi acompanhada pela gerência, que acabou orientada sobre a forma irregular de trabalho envolvendo adolescentes. O Conselho Tutelar também fez contato com os familiares das jovens, entregando-as aos responsáveis, que foram orientados a comparecer ao Ministério do Trabalho para acertos trabalhistas, em data pré-definida.

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