20 de Abril de 2024
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A diferença entre "suspeito", "indiciado" e "réu"; veja por que reportagens usam estes termos

Foto: reprodução
Postado em: 17/02/2020

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A partir de notícias e outras fontes de informação, as pessoas convivem com uma série de termos jurídicos que precisam ser bem explicados para não causar confusão. Em reportagens de portais de notícias ou de televisão, por exemplo, são comuns palavras como suspeito, indiciado, denunciado e réu.

É importante frisar que a evolução dos termos, como "suspeito, acusado, indiciado, denunciado e réu" evoluem de acordo com o andamento do processo penal referente à pessoa que comete o crime.

Suspeito


A princípio, a pessoa a ser investigada criminalmente é considerada suspeita, já que podem haver frágeis indícios sobre possibilidade de autoria. Neste primeiro momento, o trabalho policial para investigar o caso é focado na tentativa de coletar indícios e provas relacionados ao suspeito que o liguem ao crime cometido. Ainda que o suspeito confesse, é necessário todo o trâmite burocrático policial para que ela passe a outros estágios (indiciado, denunciado etc) até chegar à sua condenação na Justiça, no final do processo criminal. 

Indiciado


Esta pessoa investigada passa à condição de indiciada, quando o inquérito policial aponta um ou mais indícios (provas) de que ela cometeu determinado crime. O indiciamento é formalizado pelo delegado de polícia, com base em evidências (provas) colhidas em depoimentos, laudos periciais e escutas telefônicas, entre outros instrumentos de investigação.

Denunciado


Em seguida, quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao Ministério Público, que, por sua vez, passa a analisar se há ou não provas contra o indiciado. Se considerar que há provas, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, apresenta denúncia à Justiça.


Réu


Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa. Sem o processo penal e suas garantias constitucionais, o indiciado e o denunciado não teriam como se defender das acusações.


O réu, após responder a processo, pode ser absolvido ou condenado a cumprir pena. Conforme o Código Penal, a pena pode ser privativa de liberdade, ou seja, de prisão ou restritiva de direitos, como, por exemplo, a prestação de serviços comunitários ou multa.

Fonte: CNJ

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