Três projetos de lei de autoria do Executivo serão votados em sessões extraordinárias virtuais, a serem realizadas na próxima segunda-feira, 29, a partir das 10h, sob o comando do presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL).
Abre a pauta o Projeto de Lei n° 118/2021, que estabelece novas alíquotas previdenciárias a serem observadas pela Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional. “A alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município passa a ser de 14% (quatorze por cento) sobre a base de contribuição, mantidas as demais regras, incidindo após 90 (noventa) dias da publicação desta Lei”, determina a proposta.
O Executivo explica que a medida é obrigatória para atender regras impostas pela reforma da Previdência no Congresso Nacional, publicada em 13 de novembro de 2019, através da qual foram realizadas alterações no sistema de Previdência Social e o estabelecimento de regras de transição e disposições transitórias. Entre outras, está a determinação que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado.
Antecipação de feriados – Em seguida, será votado o Projeto de Lei n° 119/2021, que autoriza o Poder Executivo a antecipar feriados municipais do ano de 2021 e 2022, em razão do estado de calamidade pública causado pelo coronavírus, como medida de enfrentamento à atual emergência de saúde pública que atingiu Sorocaba. A definição e a regulamentação da autorização serão feitas por decreto.
Conforme justificativa do projeto, o objetivo da antecipação de feriados é minimizar o risco de contágio da população. Para isso, o Executivo visa garantir a si autonomia para adotar medidas mais restritivas de combate ao vírus. “Cabe destacar que tais medidas são necessárias, tendo em vista que os números de casos e mortes só aumentaram nos últimos dias em nosso Município”, enfatiza.
Encerra a pauta o Projeto de Lei n° 120/2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB.
O Executivo esclarece que, de acordo com a Emenda Constitucional n° 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, todas as esferas de governo devem instituir Conselho para acompanhamento e controle social do FUNDEB.
De acordo com o novo regramento federal, o CACS-FUNDEB deve ser constituído, dentre outros membros, por dois representantes de pais do alunado. Contudo, na alínea "e", inciso 1, artigo 6, do projeto de lei em pauta foi acrescentado o termo "responsáveis". Além disso, foram excluídas as representações de escola do campo e quilombola.