25 de Novembro de 2024
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Toffoli obriga Lava Jato a compartilhar todos os dados com a PGR

Folhapress
Postado em: 09/07/2020

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Fábio Fabrini e Matheus Teixeira, da Folhapress

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, determinou à Lava Jato que envie à PGR (Procuradoria-Geral da República) todos os dados de investigações já colhidos pela operação.

A ordem vale para as forças-tarefas de Curitiba, do Rio de Janeiro e de São Paulo da operação. Representa uma importante derrota para os investigadores na primeira instância.

O ministro deu a decisão na quarta-feira (8), a pedido da PGR, que relatou ao Supremo que tem enfrentado "resistência ao compartilhamento e à supervisão de informações" dos procuradores da República.

A procuradoria-geral ainda relatou ao STF que há suspeita de a Lava Jato estar burlando a lei para investigar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, que têm foro privilegiado e deveriam ter eventuais suspeitas submetidas à análise inicial do Supremo.

A disputa entre a cúpula da procuradoria-geral e a força-tarefa em primeira instância tornou-se pública após visita a Curitiba da subprocuradora Lindora Araújo, coordenadora da Lava Jato na PGR e uma das principais auxiliares do chefe da instituição, Augusto Aras.

Os procuradores a acusaram de tentar manobrar para ter acesso a bancos sigilosos de maneira informal e sem apresentar documentos ou justificativas para a tomada dessa providência.

Na ação apresentada ao STF, a PGR relata que expediu um ofício às forças-tarefas do MPF nas três capitais "com o objetivo de obter as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas" pelos investigadores. 
E os procuradores se negaram a atender a solicitação.

A procuradoria sustenta que as informações serviriam para subsidiar a atuação de Augusto Aras para zelar pelo efetivo respeito aos poderes públicos e também em relação à atribuição de coordenação das atividades do MPF.

A peça é assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques.

Ao dar decisão favorável, Toffoli ressaltou que a postura da Lava Jato viola o princípio da unidade do Ministério Público, além de ferir a competência do Supremo para supervisionar investigações relativas a autoridades com foro.

Segundo a PGR, há "elementos de informação em trânsito na Lava Jato" relativo aos presidentes da Câmara e do Senado "cujos nomes foram artificialmente reduzidos em tabelas acostadas à denúncia apresentada ao Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba".

Assim, diz Toffoli, é necessário impedir essa investigação "no seu nascedouro".

"Aliás, o que se busca garantir, além da preservação da competência constitucional da Corte, é o transcurso da investigação sob supervisão da autoridade judiciária competente, de modo a assegurar sua higidez", afirma.

O presidente do Supremo aponta que é evidente a necessidade do "imediato intercâmbio institucional de informações, para oportunizar ao Procurador-Geral da República o exame minucioso da base dados estruturados e não-estruturados colhidas nas investigações".

Jacques afirma que a Lava Jato ofereceu "resistência ao compartilhamento, ao intercâmbio e à supervisão das informações que são retidas em bases compartimentadas e estanques, invisíveis ao conjunto do Ministério Público."

Toffoli, por sua vez, argumenta que o MP "compõe um todo intrinsecamente indivisível, sendo sua repartição em órgãos e a subordinação administrativa a coordenadores diversos justificadas apenas pela necessidade de organização administrativa e funcional que assegure à instituição a defesa dos interesses difusos e coletivos em todo o território nacional".

O ministro destaca que o PGR tem competência para requisitar as informações.

"Não obstante, a sua direção única pertence ao Procurador-Geral, que, hierarquicamente, detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações, para bem e fielmente cumprir suas atribuições finalísticas, como, por exemplo, zelar pela competência constitucional do Supremo Tribunal Federal, na qualidade de fiscal da correta aplicação da lei e da Constituição", diz.

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