Reynaldo Turollo Jr., FOLHAPRESS
Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado e candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL), que foi acusado do crime de racismo em relação a quilombolas e refugiados.
O julgamento começou no último dia 28 e foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o placar estava empatado em 2 a 2. Nesta terça (11), Moraes trouxe seu voto pela rejeição da acusação.
“Apesar do erro das declarações, não me parece que a conduta teria extrapolado os limites para um discurso de ódio, de incitação ao racismo, de xenofobismo”, afirmou Moraes.
“As declarações foram dadas num contexto de crítica política a instrumentos governamentais, não tendo havido, a meu ver, o extrapolamento que afastasse a incidência da inviolabilidade material que cada parlamentar tem [para se expressar].”
Os ministros Marco Aurélio, relator do processo, e Luiz Fux já tinham votado por rejeitar a denúncia. Do outro lado, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber foram favoráveis ao recebimento da denúncia (em relação somente aos quilombolas) e consequente abertura de ação penal, mas acabaram vencidos.
A acusação de racismo resultou de declarações dadas em uma palestra no Clube Hebraica do Rio no ano passado. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou o militar reformado em abril deste ano. Para ela, Bolsonaro “usou expressões de cunho discriminatório, incitando o ódio e atingindo diretamente vários grupos sociais”.
Marco Aurélio, Fux e Moraes entenderam que as declarações se deram dentro dos limites da liberdade de expressão. Já Barroso e Rosa consideraram que elas ultrapassaram a fronteira do crime, enquadrando-se no artigo 20 da Lei do Crime Racial.
Tal artigo dispõe que é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, com pena prevista de 1 a 3 anos de reclusão.
Bolsonaro está internado em São Paulo, depois de ter sido esfaqueado num ato de campanha em Juiz de Fora (MG) na última quinta-feira (6). Ele lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República.
Na denúncia, Dodge havia classificado a conduta de Bolsonaro de “ilícita, inaceitável e severamente reprovável”. Conforme narrou a PGR, primeiro ele destilou preconceito contra as mulheres, ao dizer: “Eu tenho cinco filhos. Foram quatro homens, a quinta eu dei uma fraquejada e veio uma mulher”. “Em seguida”, prosseguiu a acusação, “Bolsonaro apontou seu discurso de ódio para os índios”.
Na sequência, atacou os quilombolas. “Eu fui em um quilombola em Eldorado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas”, disse. Ele também declarou que quilombolas “não fazem nada”, “nem para procriador eles servem mais”.
Por fim, sobre a entrada de refugiados venezuelanos no país, Bolsonaro disse que “o Brasil não pode se transformar na casa da mãe Joana”. “Não pode a decisão de um governo acolher todo mundo de forma indiscriminada. Não tem problema vir pra cá quem quer que seja, mas tem que ter um motivo e um levantamento da vida pregressa dessas pessoas”, declarou.
O advogado Antônio Sérgio Pitombo, que defendeu Bolsonaro da tribuna, disse que o que estava em jogo era o direito de se expressar. “O que se está a julgar não é crime de racismo. É a liberdade de expressão. A liberdade de expressão como direito individual e como pilar da democracia”, sustentou. “Não estaríamos transformando o discurso do ódio no ódio ao discurso?”
O relator, Marco Aurélio, considerou que, para que a discriminação libere suas consequências negativas, não basta que um grupo afirme ser superior a outro. É preciso que haja uma relação de dominação -o que, para ele, não ocorreu com a palestra proferida no Rio.
“As falas [de Bolsonaro] estão vinculadas ao contexto de demarcação e proveito econômico das terras, sendo descabível confundir o interesse na diminuição de reservas indígenas ou quilombolas com a supressão ou eliminação dessas minorias”, disse Marco Aurélio.
“O contexto configura manifestação política que não extrapola os limites da liberdade de expressão”, completou. Ainda de acordo com o ministro, Bolsonaro deu a palestra na condição de deputado e estava protegido pela imunidade parlamentar prevista na Constituição.
Fux afirmou que, a despeito de o discurso ter sido infeliz, “na essência houve uma crítica contundente às políticas públicas [de demarcação de terras]”, e não crime de racismo. Para o ministro, a doutrina indica que se deve evitar ao máximo criminalizar as manifestações de opinião.
Barroso, diferentemente, considerou que as expressões usadas pelo deputado configuraram crime. “‘Arrobas’ e ‘procriador’ são termos utilizados para se referir a animais irracionais, a bichos, e, portanto, eu penso que equiparar pessoas negras a bichos, eu considero, para fins de recebimento de denúncia, um elemento plausível de violação do artigo 20 da lei de crime racial”, afirmou.
Bolsonaro responde a duas ações penais no Supremo, que tramitam em conjunto, sob a acusação de incitar o crime de estupro em um episódio em que disse à deputada Maria do Rosário (PT-RS) que só não a estupraria porque ela não merecia.
A denúncia da PGR nesse caso foi recebida pela mesma Primeira Turma, em junho de 2016, por 4 votos a 1 -só Marco Aurélio votou a favor de Bolsonaro naquela ocasião.