Lívia Marra, da Folha Press
A convenção de condomínio não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais nas residências, desde que eles não apresentem riscos à segurança, saúde, higiene e sossego dos demais moradores. A conclusão, de forma unânime, é dos ministros da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ao analisar recurso de uma moradora para ter o direito de manter em apartamento sua gata, Nina, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O tribunal havia entendido que as normas do condomínio valem para todos os moradores, e que a permanência dos animais em residência se sobrepõe à vontade individual de cada condômino, informou o STJ.
Com o entendimento desta terça (14), outros possíveis casos a serem analisados pela Turma devem ter o mesmo desfecho.
Membro da Família
A ação foi apresentada à Justiça em 2016. No recurso, a moradora alegou que a gata é considerada um membro da família e que não causa transtornos nas dependências do edifício.
Afirmou ainda que a decisão do tribunal do DF violou seu direito de propriedade e considerou descabida a proibição genérica de criação de animais.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou em seu voto que a convenção interna visa manter a convivência harmônica dos moradores, mas apontou que, conforme a leia 4.591/1964, o condômino tem o direito de usar sua casa segundo suas conveniências e interesses, sem desprezar as normas de boa vizinhança.
Ao seguir seu voto, o colegiado considerou que, nesse caso específico, a presença do pet não causa danos ao condomínio e que a decisão não isenta a moradora de preservar a segurança e as condições de salubridade do ambiente.
Conflitos
O pet, cada vez mais considerado membro da família, pode sofrer resistência de vizinhos, e conflitos em condomínios também são cada vez mais comuns. Muitos acabam na Justiça.
Barulho e falta de higiene lideram reclamações. Aí entram as regras de convivência –como restrições em áreas comuns.
Não existe em lei, porém, artigo que trate especificamente de pets em condomínios. Por isso, cada caso é analisado individualmente.