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STJ aceita queixa-crime contra desembargadora por ofensa a Jean Wyllys

Postado em: 16/05/2019

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Leandro Prazeres, FOLHAPRESS

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou nesta quarta-feira (15) uma queixa-crime contra a desembargadora Marília Castro Neves, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) por injúria contra o ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). A decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ, que avalia casos de pessoas que têm foro privilegiado.

O placar da corte especial que determinou a aceitação da queixa-crime foi de 10 a 2.

Marília se torna ré e vai responder criminalmente por ter publicado uma postagem em uma rede social em 2015, na qual se referia ao ex-parlamentar dizendo que, no caso dele, ela seria a favor de um “paredão profilático”. Se for condenada, ela poderá ser sentenciada a penas que podem chegar a oito meses de prisão ou pagamento de multa.

Em sua defesa, a desembargadora afirmou que a sua publicação foi tirada de contexto e que ela não quis ofender Jean. O STJ determinou que, enquanto responde pelo crime, a desembargadora continuará no seu cargo.

A publicação foi feita pela desembargadora no dia 29 de dezembro de 2015 em sua conta pessoal no Facebook.

“Eu, particularmente, sou a favor de um ‘paredão profilático’ para determinados entes…o Jean Wyllys, por exemplo, embora não valha a bala que o mate e o pano que limpe a lambança, não escaparia do paredão”, disse, na postagem.

Na ação movida por Jean Wyllys contra a desembargadora, seus advogados afirmam que a magistrada teria extrapolado o “seu direito da liberdade de expressão”.

Para a relatora do processo no STJ, Nancy Andrighy, as opiniões expressadas pela desembargadora, possuíam, a princípio, o efeito de ofender o então parlamentar.

“As opiniões da querelada (processada) possuem, em tese, o condão de ofender a dignidade do querelado […] havendo, ainda demonstração, no campo hipotético e indiciário, da intenção deliberada de injuriar, denegrir, macular ou atingir a honra do querelante”, afirmou a relatora.

Em sua defesa, a desembargadora atribuiu sua postagem ao momento político do país.
“A queixa-crime descontextualizou a mensagem publicada nas redes sociais, na qual expressava sua insatisfação com a situação do país, sem objetivo de ataque ou de ofensa à pessoa do querelado”, diz um trecho do voto da relatora.

Polêmicas

Esta não foi a primeira vez que a desembargadora Marília Castro Neves criou polêmica nas redes sociais.

Em dezembro de 2015, ela fez uma postagem atacando o líder Zumbi dos Palmares, um dos heróis cujo nome está no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília.

Segundo ela, Zumbi era um “mito histórico” criado pela esquerda para “estimular o racismo que o Brasil até então não conhecia”.

Em 2018, ela divulgou uma notícia falsa sobre a vereadora carioca Marielle Franco que dizia que a parlamentar assassinada a tiros teria ligação com o tráfico de drogas. Após a repercussão negativa do caso, a desembargadora publicou uma carta pedindo desculpas por ter publicado a informação falsa e por ter questionado se professores com síndrome de Down poderiam lecionar.

Na tarde desta quarta-feira, a reportagem telefonou para três dos advogados da magistrada. Foram feitas ligações para os advogados Leonardo Villarinho, Mario Polineli e Carlos Eduardo de Campos Machado, mas nenhum deles atendeu às chamadas.

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